Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
8429.52 -- Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°
8429.52.1 Escavadores
8429.52.11 De potência no volante igual ou superior a 484,7 kW (650 HP) 0
8429.52.12 De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP) 0
8429.52.19 Outras 0
8429.52.20 Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos 0
8429.52.90 Outras 0
8429.59.00 -- Outros 0
84.30 Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves.
8430.10.00 - Bate-estacas e arranca-estacas 0
8430.20.00 - Limpa-neves 3,25
8430.3 - Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias:
8430.31 -- Autopropulsados
8430.31.10 Cortadores de carvão ou de rocha 0
8430.31.90 Outros 0
8430.39 -- Outros
8430.39.10 Cortadores de carvão ou de rocha 0
8430.39.90 Outras 0
8430.4 - Outras máquinas de sondagem ou de perfuração:
8430.41 -- Autopropulsadas
8430.41.10 Perfuratriz de percussão 0
8430.41.20 Perfuratriz rotativa 0
8430.41.30 Máquinas de sondagem, rotativas 0
8430.41.90 Outras 0
8430.49 -- Outras
8430.49.10 Perfuratriz de percussão 0
8430.49.20 Máquinas de sondagem, rotativas 0
8430.49.90 Outras 0
8430.50.00 - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados 0
8430.6 - Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados:
8430.61.00 -- Máquinas de comprimir ou de compactar 0
8430.69 -- Outros
8430.69.1 Equipamentos frontais para escavo-carregadores ou carregadores
8430.69.11 Com capacidade de carga superior a 4 m3 0
8430.69.19 Outros 0
8430.69.90 Outros 0
84.31 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30.
8431.1 - De máquinas ou aparelhos da posição 84.25
8431.10.10 Do item 8425.19.10 ou das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49 3,25
8431.10.90 Outras 3,25
8431.2 - De máquinas ou aparelhos da posição 84.27
8431.20.1 De empilhadeiras
8431.20.11 Autopropulsadas 3,25
8431.20.19 De outras empilhadeiras 3,25
8431.20.90 Outras 3,25
8431.3 - De máquinas ou aparelhos da posição 84.28:
8431.31 -- De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes
8431.31.10 De elevadores 3,25
8431.31.90 Outras 3,25
8431.39.00 -- Outras 0
8431.4 - De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30:
8431.41.00 -- Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes 3,25
8431.42.00 -- Lâminas para bulldozers ou angledozers 3,25
8431.43 -- Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49
8431.43.10 De máquinas de sondagem rotativas 3,25
8431.43.90 Outras 3,25
8431.49 -- Outras
8431.49.10 De máquinas ou aparelhos da posição 84.26 3,25
8431.49.2 De máquinas ou aparelhos das posições 84.29 ou 84.30
8431.49.21 Cabinas 3,25
8431.49.22 Lagartas (esteiras) 3,25
8431.49.23 Tanques de combustível e demais reservatórios 3,25
8431.49.29 Outras 3,25
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte.
8432.10.00 - Arados e charruas 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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