NCM nº 8429.52.19 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8429.52.19, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8429.52.19 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8429 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados.
8429.5 - Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras:
8429.52 -- Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°
8429.52.1 Escavadores
8429.52.19 Outras 0,00
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Imposto de Importação do NCM 8429.52.19

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8429.52.19, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8429.52.19:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8429.52.19 II (%)
005 Escavadoras autopropulsadas, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, constituídas por motores elétricos de corrente alternada para propulsão, giro e sistema de elevação, com acionamento do sistema de elevação da caçamba de carga por meio de cabos e capacidade de carga máxima igual ou superior a 19m3.
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035 Manipuladores hidráulicos de materiais, autopropulsados sobre pneus sólidos, equipados com motor a diesel de 6 cilindros, com potência bruta de 300HP (224kW), com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 graus, alcance máximo ao nível do solo de 17,8m (58 pés 5 pol) e profundidade máxima de 5,3m (17 pés 4 pol), com peso operacional máximo de 50.349kg.
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036 Escavadeiras a cabo, autopropulsadas, com superestrutura, capazes de efetuar rotação de 360 graus, constituídas por motores elétricos de corrente alternada para propulsão, giro e sistema de elevação, com sistema elétrico IGBT, com acionamento do sistema de elevação da caçamba de carga por meio de cabos, com lança de comprimento igual ou superior a 18m e caçamba com capacidade de carga a partir de 18,4m3.
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038 Escavadeiras hidráulicas sobre rodas com motor de 6 cilindros, potência líquida de 158HP (118kW) tier III, transmissão com caixa de engrenagens multidiscos "power shift" mutável sob carga, velocidade máxima de deslocamento de 35km/h em segunda marcha, 8km/h em primeira marcha e velocidade mínima do super redutor 2,5km/h, direção tipo orbitrol com válvula de segurança, freio de giro hidrostático, braços disponíveis nos tamanhos 2.200, 2.600 e 3.100mm, peso operacional mínimo de 18.550kg e máximo de 20.250kg para articulação tripla e mínimo de 18.150 até 19.900kg para braço único, alcance máximo de escavação no nível do solo mínima de 8.800mm e máxima de 9.700mm para articulação tripla e mínima de 8.700mm e máxima 9.600mm para braço único, profundidade de escavação máxima de 4.900mm para braço de 2.200mm, 5.300mm para braço de 2.600mm e máxima de 5.800mm para braço de 3.100mm sendo todos de articulação tripla ou braço único, força de desagregação na caçamba de 12.000daN e cabine fechada com ar-condicionado e certificação ROPs (12117-2: 2008) e FOPs nível 2.
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042 Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros, com potência bruta de 173HP (128,8kW) a 2.000rpm, com estrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, alcance máximo ao nível do solo de 9.450mm e profundidade máxima de escavação de 6.200mm, com peso operacional máximo de 19.800kg e capacidade da caçamba de 0,35 a 1,18m3.
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043 Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus, equipadas com motor a diesel de 4 cilindros, com potência líquida entre 137HP (101kW) e 147HP (108kW), 2.000rpm, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 graus, alcance máximo ao nível do solo entre 8.580 e 9.380mm e profundidade máxima de escavação entre 5.300 e 6.070mm, com peso operacional máximo de 13.500 a 17.500kg e capacidade da caçamba de 0,20 a 0,91m3.
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045 Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus, equipadas com motor a diesel de 4 cilindros, com potência líquida entre 139 e 147HP (102 - 108kW), a 2.000rpm, alcance máximo ao nível do solo entre 8.740 e 9.380mm e profundidade máxima de escavação entre 5.450 e 6.070m, com peso operacional máximo entre 15.200 e 17.500kg, velocidade de percurso entre 34 e 37km/h e capacidade da caçamba entre 0,20 e 0,91m3.
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047 Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre rodas, com ou sem sistema de elevação da cabine, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros, com potência nominal no volante de 121kW (162HP) a 2.000rpm e torque máximo de 72kgf.m (706,08Nm) a 1.400rpm.
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048 Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura, capazes de efetuar rotação de 360 graus a uma velocidade de giro de 11rpm, potência líquida (no volante) de 60HP (44,5kW) a 2.200rpm, profundidade máxima de escavação de 4.030mm, capacidade coroada da caçamba padrão de 0,32m3, peso operacional de 7.500 a 7.700kg, força máxima de desagregação da caçamba de 56kN, velocidade máxima de deslocamento de 4,8km/h.
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049 Escavadeiras hidráulicas com capacidade de rotação da estrutura superior de 360 graus com velocidade de giro 11,5rpm, potência no volante igual a 43kW/57,66HP a 2.200rpm, com esteiras de aço, e lâmina no chassi inferior capacidade de carga com caçamba padrão de 0,28m3,com força de escavação na caçamba de 56kNe força de escavação no braço de 38kN, e peso operacional de 7.280kg, com profundidade máxima de escavação de 4.020mm, velocidade máxima de deslocamento 4,4km/h, raio e giro traseiro de 1.800mm.
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051 Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre rodas, com ou sem sistema de elevação da cabine, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros, com potência nominal líquida no volante de 121kW (163HP) a 2.000rpm e potência nominal bruta de 127kW (170HP) a 2.000rpm e torque máximo de 75kg.m a 1.400rpm.
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052 Escavadeiras do tipo aranha todo-o-terreno de alta mobilidade, controladas remotamente por controle eletro-hidráulico, com sensor de inclinação para proteção operacional, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, equipadas com motor a diesel de 4 cilindros, com potência bruta de 130HP (97kW) a 2.200rpm, com peso operacional mínimo de 8.000kg e peso operacional máximo de 12.000kg, forca máxima de desagregação da caçamba de 63kN, velocidade máxima de deslocamento automático de 10km/h, com capacidade máxima de subida de rampa de 45 graus, com declive máximo operacional de 30 graus, com inclinação lateral máxima de 25 graus, com distancia máxima entre os passos em operação de 5.000mm.
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053 Escavadeiras elétricas a cabo, de superestrutura com capacidade de giro/rotação em 360 graus, equipadas com motor elétrico de corrente alternada para propulsão, de potência de pico 3.778kW, giro e sistema de balanço/oscilação e elevação, redução mecânica, com caçamba de 73yd3, com capacidade de carga de 120t e sistema de supressão de incêndio.
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055 Mini escavadeiras autopropulsadas sobre rodas, com capacidade de efetuar rotação de 360 graus, com motor diesel com potência nominal líquida de 40,8kW (54,5HP) a 2.400rpm, potência bruta de 42,4kW (56,8HP) a 2.400rpm, torque máximo de 21kgf.m (206nm) a 1.550rpm com lança de 3m, braço de 1,60m, caçamba de 0,175m3 e peso operacional de 5.550kg.
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057 Escavadeiras autopropulsadas com capacidade de efetuar rotação de 360 graus, com motor diesel 6 cilindros com potência nominal líquida de 252kW(337.9HP) a 1.800rpm (sae j1349), e potência bruta de 257kw (345HP) a 1.800rpm (sae j1995), com: - lança 6,3m - braço de 2,9m e peso operacional de 50,8t, equipadas com sistema de controle SPC (smart power control), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 654.199,03.
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058 Escavadeiras autopropulsadas com capacidade de efetuar rotação de 360 graus, com motor diesel 6 cilindros com potência nominal líquida de 354kW (481HP) a 1.800rpm (SAE j1349), e potência bruta de 354kW (481HP) a 1.800rpm (saej1995), com: - lança 6,65 a 7,7m - braço de 2,60 a 3,55m e peso operacional de 75,5 a 77,1t, equipada com sistema de controle SPC (smart power control), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.516.182,69.
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060 Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, equipadas com motor diesel de 6 cilindros e 18,1L, com potência líquida ISO9249 entre 524 e 532HP (391 - 397kW), a 2.000rpm, atendendo aos padrões de emissões Tier 3 do EPA dos EUA, velocidade de giro de 6.2rpm, peso operacional entre 86.000 a 93.000kg, força de escavação do braço entre 235 a 357kN e força de escavação da caçamba entre 363 a 471kN.
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061 Escavadeiras hidráulicas, com peso operacional de 89 a 91t, capacidade de concha 3,5m3 com opção para até 6m, autopropelidas sobre esteiras, com função escavar e preparar o material, bem como carregar equipamentos de transportes de materiais, equipadas com motor diesel com potência líquida de 399kW (535hp), estrutura de giro com rotação de 360 graus, com velocidade de giro 6,3rpm, vazão da bomba principal de 2 x 549L/min, utilizando sistema de gerenciamento inteligente, e tecnologia de apoio durante o processo de escavação, sapatas das esteiras com 650mm de largura, profundidade de escavação 7.250mm, máximo alcance de 12.330mm, altura máxima de 12.060mm, com disposição para sistema de engate rápido e demais "kits" hidráulicos.
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062 Escavadeiras hidráulicas, com sapata de esteiras de 750mm em aço de alta resistência, lança de alcance de 7,5m, dimensão do braço de 2,6m, caçamba standard de 4,6m3, com profundidade máxima de escavação de 7.650mm, força de escavação da caçamba de 384kN, força de escavação do braço de 265kN, potência no volante de 476HP, 355kW, peso operacional de 73.800kg, velocidade máxima de deslocamento de 4,1km/h, carro inferior padrão, vazão de bomba de 880L/min, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.627.890,00.
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064 Escavadeiras hidráulicas, autopropelidas sobre pneu, com função escavar e preparar o material, bem como carregar equipamentos de transportes de materiais, equipadas com motor diesel 4 cilindros com potência líquida entre 134HP (100kW) – 141HP (105kW), rotação de 2.000rpm, vazão da bomba principal 2*160 L/min, peso operacional entre 13.500 e 14.500kg, estrutura de giro com rotação 360 graus, profundidade de escavação máxima 4,630mm, altura máxima de 8.190mm e raio máximo de escavação 7.780mm, raio máximo para escavação a nível do solo 7.570mm, com concha de 0,24 a 0,76m3, disposição de engate rápido para “kit” hidráulico como rompedor, compactador e outros.
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066 Escavadeiras hidráulicas, com peso operacional de 7,5 a 8,5t, para aplicação em terraplanagem, auto propelida sobre esteiras, com função escavar, preparar o material, carregar equipamentos de transportes de materiais e nivelamento do solo, equipadas com motor diesel com a potência líquida de 44,8kW (60,07HP), estrutura de giro com rotação de 360 graus, sapatas das esteiras com 450mm de largura, profundidade de escavação de 4.070mm, raio alcance máximo de 6.245mm, com concha de 0,33m3 de capacidade, lâmina frontal com 2.200mm de largura e 396mm de altura, opcional engate rápido para implementos hidráulicos.
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068 Escavadoras autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, raio curto de giro de máximo 1,55m e com carro longo de 3.500mm com lâmina frontal, motor de 4 cilindros com 2,9L com potência no volante de 95HP, com sistema EGR e suporte automático de potência, peso operacional de 15.200 a 15.350kg, sistema de “joystick” individualmente ajustável, de valor unitário (CIF) não superior a R$217.337,88.
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070 Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre esteiras com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 graus a uma velocidade de 8,5rpm, com potência líquida de 260kW a 2.100rpm, capacidades da caçamba de 2,2 ou 3,2m3 com força de escavação máxima de 288kN, profundidade máxima de escavação de até 7.860mm, sistema IPC (Intelligent Power Control), com 6 modos de trabalho, peso operacional de 46.500 a 48.300kg, velocidade máxima de deslocamento de 5,5km/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 826.101,76.
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071 Mini-escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, a uma velocidade de giro acima de 11rpm, potência líquida de 73 a 79HP, profundidade máxima de escavação de 4.140mm, capacidade coroada da caçamba padrão de 0,36m3, peso operacional de 8.300 a 8.600kg, força máxima de tração de 75,2kN, velocidade máxima de deslocamento de 4,5km/h.
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072 Escavadeiras hidráulicas, com peso operacional de 74,5 a 75,5t, para aplicação em mineração, auto propelida sobre esteiras, com função escavar e preparar o material, bem como carregar equipamentos de transportes de materiais, equipadas com motor diesel com potência líquida de 403kW (540HP), estrutura de giro com rotação de 360 graus, sapatas.
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073 Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus e com carro longo de 4.980mm, motor de 6 cilindros e capacidade de 7,7L, potência no volante de 268,2HP, com sistema EGR e suporte automático de potência, peso operacional de 37.500kg e sistema “joystick” ergonômico e ajustado independente, de valor unitário (CIF) não superior a R$472.074,48.
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074 Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus e com carro longo de 3.990mm, motor de 4 cilindros e capacidade de 2,9L, potência no volante de 119,6HP, com sistema EGR e suporte automático de potência, peso operacional de 17.600kg e sistema “joystick” ergonômico e ajustado independente, de valor unitário (CIF) não superior a R$276.188,03.
Ver observação (11) abaixo.
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076 Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus e com carro longo de 3.660mm, motor de 4 cilindros com 5,2L com potência de 154HP, com sistema EGR e suporte automático de potência, peso operacional de 21.900kg e sistema “joystick” individualmente ajustável, de valor unitário (CIF) não superior a R$258.103,02.
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077 Escavadoras autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, e com carro longo de 4.850mm, motor de 6 cilindros com 7,8L com potência no volante de 270HP, com sistema EGR e suporte automático de potência, peso operacional de 30.000 a 30.200kg, e sistema de “joystick” individualmente ajustável, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 426.208,29.
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078 Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas, sobre esteiras, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 graus a uma velocidade máxima igual a 5,6rpm, potência igual a 240kW a 1.800rpm, capacidades da caçamba compreendidas entre 1,65 e 3,30m3, força de escavação máxima (arranchamento) igual a 345kN, profundidade máxima de escavação maior ou igual a 7,15m, peso operacional de 49.550 a 51.400kg, velocidade máxima de deslocamento igual a 4,8km/h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 834.600,00.
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084 Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus, equipadas com motor a diesel de 4 cilindros, com potência do motor (ISO 14396 à 2.000 rpm)  de 121HP (90kW) e rotação de trabalho à  2.200rpm, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 graus, alcance máximo ao nível do solo de 8.190mm (com braço de 2,2m) a 8.470mm (com braço de 2,5m), profundidade máxima de escavação de 4.980mm (com braço de 2,2m) a 5.280mm (com braço de 2,5m), peso operacional máximo de 15.100 a 15.700kg e capacidade da caçamba de 0,20 a 0,91m3.
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086 Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, controladas por "joystick", cabine "ROPS" com ou sem elevação hidráulica, implemento frontal de trabalho articulado (lança reta e braço tipo Gooseneck) com alcance igual ou superior a 16 m mas inferior ou igual a 20 m (ao nível do solo), com ou sem ferramentas de trabalho, acionadas por motor a diesel com potência líquida no volante de 252 kW (337,9 HP) e potência bruta de 257 kW (344,6 HP) a 1.800 rpm, e peso operacional superior a 50t mas inferior a 55t.
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088 Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras metálicas, acionadas por sistema hidráulico com peso operacional de 95.800 kg, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros e potência de 569,9 HP a 1.800 rpm; com superestrutura capaz de efetuar de rotação de 360 graus em uma velocidade de giro de 7 rpm; força de escavação na caçamba de 495 kN e do braço de 446 kN; raio de giro traseiro 4.700 mm; distância mínima do solo 945 mm; altura máxima de escavação 12.310 mm; altura máxima de despejo 8.345 mm e capacidade de caçamba de 5,5 ~ 6,5 m3.
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091 Manipuladores hidráulicos autopropulsados sobre pneus, com motor diesel de 6 cilindros, potência bruta de 152kW (204HP) à 1.800rpm, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 graus, alcance máximo de carregamento igual a 15.490mm, altura máxima de descarregamento igual a 17.510mm e peso operacional de 38.529kg.
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093 Escavadeiras autopropulsadas, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, constituídas por motores elétricos de corrente alternada para propulsão, giro e sistema de elevação, com acionamento do sistema de elevação da caçamba de carga por meio de cabos, capacidade de carga da caçamba igual ou superior a 18.4m3, podendo ou não estar equipadas com a caçamba.
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094 Escavadeiras hidráulicas sobre pneumáticos com 2 eixos de rodas tendo 4 pneus cada eixo, auto propelidas por motor diesel de 4 cilindros com potência 120kW/160HP a 2.000rpm, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus na velocidade de 12,3rpm, tendo o raio de giro da parte traseira 2.310mm, com peso operacional 13.500 quilos velocidade máxima de deslocamento 37km/h, capacidade de rampa de 70% ou 35 graus, com força de escavação da caçamba de 102,3kN e força de escavação do preço 75,2kN, altura máxima de escavação 8600mm, profundidade máxima de escavação 4.800mm, altura máxima do despejo do caçamba 4.800, com cabine e refrigerada com ar condicionado, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 400.220,46.
Ver observação (11) abaixo.
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095 Escavadeira hidráulica sobre pneumáticos com 2 eixos de rodas tendo 4 pneus cada eixo, autopropelida por motor diesel de 4 cilindros com potência 120kW/160HP a 2000 rpm, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus na velocidade de 12,3 rpm, tendo o raio de giro da parte traseira 2.310mm, com peso operacional 13.500 quilos velocidade máxima de deslocamento 37km/h, capacidade de rampa de 70% ou 35 graus, com força de escavação da caçamba de 102,3kN e força de escavação do preço 75,2kN, altura máxima de escavação 8.600mm, profundidade máxima de escavação 4.800mm, altura máxima do despejo do caçamba 4.800, com cabine e refrigerada com ar condicionado, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 385.226,44.
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096 Escavadeira autopropulsada sobre esteiras de aço, acionada por sistema hidráulico, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros em linha, com potência nominal de 402,3HP a 1.800rpm, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus na velocidade de 8 rpm, raio de giro da parte traseira da estrutura superior 3.765mm, altura para transporte 3.790mm, comprimento de transporte 12.095mm, com tanque hidráulico 480 litros, atinge a velocidade de locomoção 5,4 km/h, capacidade subida de rampa 70%/35 graus, com força de escavação na caçamba de 287kN e no braço de 245kN, com peso operacional de 49.500kg, distância mínima do solo 560mm, alcançam a altura máxima de escavação de 10.950mm e altura máxima de despejo de 7.450mm, com capacidade de caçamba entre 2.2 e 3.1m3, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 919.972,10.
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098 Escavadeira autopropulsada sobre rodas, elétrica, com capacidade de caçamba entre 0,1 e 0,28m3, força máxima de escavação 50kN, potência nominal no volante 46,5kW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus.
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099 Escavadeiras autopropulsadas sobre rodas, elétricas, com capacidade de caçamba entre 0,1 e 0,28m3, força máxima de escavação 50KN, potência nominal no volante 46,5KW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus.
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100 Escavadeiras autopropulsadas sobre rodas, elétricas, carga máxima 12 toneladas, com capacidade da caçamba entre 0,2 e 0,45m3, força máxima de escavação 63,5 KN, potência nominal no volante 74 KW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus.
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101 Escavadeiras autopropulsadas sobre rodas, elétricas, carga máxima 15 toneladas, com capacidade da caçamba 0,8m3, força máxima de escavação 100KN, potência nominal no volante 92KW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus.
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106 Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, elétricas, carga máxima 8 toneladas, com capacidade de caçamba entre 0,1 e 0,28m3, força máxima de escavação 50kN, potência nominal no volante de 46,5kW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus.
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107 Escavadeiras hidráulicas autopropelidas com dois eixos e 8 pneus, 4 rodas motrizes, 2 eixos ferroviários acionados por pneus, com potência de 129 kW, lança telescópica ajustável com profundidade de escavação de aproximadamente 8m e alcance de aproximadamente 8,50m; dispositivo rotativo hidráulico para monitoramento de implementos com rotação de 360 graus e capacidade máxima de até 10 toneladas, prontas para receber implementos diversos.
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109 Mini escavadeiras autopropulsadas, com superestrutura capaz de efetuar uma rotação de 360 graus, com esteiras de aço ou de borracha, com cabine de operações fechada com estrutura do tipo ROPS e OPG, com sistema hidráulico de operação da lança controlado por "joystick", com motor a diesel de 4 cilindros verticais refrigerado à água com potência de 54,7kW a 2.200rpm, com ou sem acoplamento rápido para troca da concha, força máxima de escavação igual a 54,3 ou 68,5kN na concha e igual a 42,3 ou 45,8kN no braço, velocidade máxima de deslocamento igual a 4,0 ou 4,4 (alta) e 2,2 ou 2,5km/h (baixa) e peso operacional igual ou superior a 9.625, mas igual ou inferior a 9.825kg.
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110 Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras metálicas, acionadas por sistema hidráulico com peso operacional de 76.200 kg, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros e potência nominal de 505 HP a 1.800 rpm; com eixo de rotação de 360 graus em uma velocidade de giro de 7,3 rpm; força de escavação na caçamba de 402 kN e do braço de 345 kN; raio de giro traseiro 4.220 mm; distância mínima do solo 880 mm; altura máxima de escavação 11.200 mm; altura máxima de despejo 7.250 mm e capacidade de caçamba de 4,2 m3, de valor unitário (CIF) não superior a R$1.700.000,00.
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111 Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, acionada por sistema hidráulico, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros, com potência bruta de 402,3 HP a 1.800 rpm, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, com força de escavação na caçamba de 287 kN e no braço de 245 kN, com peso operacional de 49.500 kg, raio de giro traseiro de 3.765 mm, distância mínima do solo 560 mm, alcançam a altura máxima de escavação de 10.950 mm e possuem altura máxima de despejo de 7.450 mm, com capacidade de caçamba entre 2.2 e 3.1 m3, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 905.300,00
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112 Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, equipadas com motor diesel de potência conforme ISO 9249 igual ou superior a 400 kW (544 hp) atendendo a regulamentação "Proconve MAR-I" e sistema de injeção "Common Rail", equipada com bomba hidráulica dedicada ao sistema de giro, peso operacional entre 86.000 e 101.000 kg, velocidade de giro de 5,9 rpm, força de escavação do braço entre 390 e 426 kN e força de escavação da caçamba entre 485 e 506 kN.
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113 Escavadeiras hidráulicas, com sapata de esteiras de 650 mm em aço de alta resistência, lança de 7,25 m, dimensão do braço de 2,9 2m, caçamba de 4,1 a 6,5 m3, com profundidade máxima de escavação de 7.190 mm, força de escavação da caçamba de 497 kN, força de escavação do braço de 394 kN, potência líquida de 542 HP (404 kW), peso operacional de 94.100 kg, velocidade máxima de giro 6,3 RPM, torque máximo de giro de 362 kN/m, carro inferior padrão, vazão de bomba de 1.064 L/min.
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114 Escavadeiras hidráulicas, com sapata de esteiras de 650mm ou 750mm em aço de alta resistência, lança de 7m, dimensão do braço de 2,57m, caçamba de 4,6m3, com profundidade máxima de escavação de 7.240mm, força de escavação da caçamba de 405kN, força de escavação do braço de 352kN, potência líquida de 480HP (358kW), peso operacional de 74.000kg, velocidade máxima de giro 6,5RPM, torque máximo de giro de 298kN/m, carro inferior padrão, vazão de bomba de 896L/min.
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115 Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus, acionados por motor diesel de 4 cilindros, com potência líquida de 171HP, peso operacional de 22.700 a 26.800kg, transmissão com 02 velocidades de deslocamento, implemento frontal de trabalho articulado, com lança de 6,4 m ou 7,45 m e braço de 4,3 m ou 5 m, com elevação de altura máxima de até 13.030 mm, contendo ventiladores de arrefecimento elétricos sob demanda com função de inversão automática.
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116 Escavadeiras hidráulicas, autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura, capaz de efetuar rotação de 360 graus a uma velocidade de giro de 7 RPM, potência líquida (no volante) de 540 HP (403 KW) a 2.100 RPM, profundidade máxima de escavação de 6.660 mm, capacidade coroada da caçamba padrão de 4.6 m3, peso operacional de 78.000 kg, força máxima de desagregação da caçamba de 390 KN, velocidade máxima de deslocamento de 4.1 km/h.
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117 Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus a uma velocidade de giro de 7,8 rpm, potência nominal líquida (no volante) de 397 kW (532 hp) a 1.800 rpm, profundidade máxima de escavação de 12,16 m, peso operacional de 87.659 kg quando equipada com caçamba de 3,49 m3, braço de 4,5 m, lança de 8,4 m e sapatas de garra dupla de 900 mm.
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118 Escavadeiras hidráulicas com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus na velocidade de 7,7rpm, com capacidade de trabalho com caçambas de tamanhos de 5,0 até 6,5 m3, com esteiras de aço em ambos os lados tendo 3 roletes superiores e 8 roletes inferiores de cada lado, com chassi inferior com distância entre o centro das esteiras em 3380mm para trabalho e ajustável até 2780mm para transporte, equipada com motor diesel com potência 377kW/1800rpm (505hp/1800rpm), peso operacional 78600kg, velocidade de deslocamento na posição rápida 4.5 km/h, capacidade de rampa 70%/35 graus, pressão exercida sobre o solo 114 kPa, força de escavação da caçamba 432kN, força de escavação do braço 370kN, capacidade do tanque combustível 970 litros, lança de escavação de 7000mm, braço de escavação 2600mm, altura máxima de escavação 10910mm, altura máxima de despejo 7047mm, profundidade máxima de escavação 7247mm, distância máxima de alcance de escavação 11703mm, raio mínimo de giro na escavação 5586mm, altura máxima em raio mínimo de giro na escavação 9802mm, distância mínima do chassi inferior em relação solo 880mm, raio da parte traseira 4220mm, distância entre roda motriz e roda guia 4770mm.
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119 Escavadeiras hidráulicas, autopropulsadas por motorização elétrica, sobre esteiras, peso operacional entre 27,0 a 29,9 toneladas, com função de escavar e preparar o material, equipadas com motor elétrico com output continuo de 140Kw (187HP), torque máximo de 2.500N.m, grau de proteção IP67, tensão da bateria de 579.6V, sendo com pack de bateria removível ou não, estrutura de giro com rotação 360 graus a uma velocidade de giro de 11r/min, sapatas das esteiras com largura entre 500mm até 800mm, profundidade máxima de escavação de 6.925mm, alcance máximo de 10.240mm.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(11) Conforme Resolução GECEX nº 311/2022, que reduz à 0% (zero por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14.

Mais informações da NCM do 8429.52.19

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8429.52.19, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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