Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8430.49.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8430.49.90 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8430 | Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. | ||
8430.4 | - Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: | ||
8430.49 | -- Outras | ||
8430.49.90 | Outras | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8430.49.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 9,00% |
Alíquota efetiva | 9,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8430.49.90 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Outras Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
8,00 |
010 |
Máquinas perfuradoras de rochas, alimentadas a ar, dotadas de torre de perfuração com 3 martelos pneumáticos com 3,2m de altura e inclinação de -5 a 5°, carril para movimentação da torre com 4m de comprimento, com 4 macacos hidráulicos para movimentação transversal do carril e 1 macaco hidráulico centralizado no carro da torre para rotação do carril. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
013 |
Máquinas perfuradoras de rocha sobre esteiras, alimentada eletricamente, dotadas de até 2 coluna(s) de alumínio reclinável(eis) e independentes e com sistema de avanço hidráulico, com rotação até 180 graus, com até 6 martelos perfuradores pneumáticos, híbridos ou hidráulicos, com funcionamento por percussão e rotação, com capacidade de perfuração de hastes até 4m; com 4 sapatas hidráulicas de nivelamento; trilho para movimentação da(s) torre(s) de perfuração de até 4mts; com 1 ou 2 lubrificadores automáticos de até 9L; filtros separadores de água; comando rádio com sistema manual, semiautomático e automático de perfuração, com bomba de água. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
014 |
Equipamentos para perfuração tridimensional direcionável rotativa de rochas para perfurações de 13¾ polegadas (352mm), com sensores de inclinação e direção em X, Y e Z, precisão de +/-0,1 graus em inclinação e +/-1,0 graus em direção, torque operacional máximo de 30.000Nm e pressão hidrostática máxima de 1.400bar. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
015 |
Máquinas de perfuração de rochas, alimentadas por fonte de energia externa, movimentadas por esteiras, dotadas de martelo pneumático percussivo fundo furo (dth) acoplado a hastes de perfuração de até 2.000m cada, com movimento de rotação proporcionado pelo rotator hidráulico, movimento do braço para perfuração nas posições horizontal , vertical e inclinado, velocidade de rotação entre 20 e 90rpm, consumo médio de ar podendo chegar até 5,3m3/min (187CFM), pressão de ar de 7bar, podendo ou não conter captador de poeiras. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
016 |
Máquinas de perfuração de rochas, com fonte externa de alimentação de energia elétrica, movimentada por esteiras, dotada de martelo hidráulico (Top Hammer), acoplado com hastes de perfuração, com movimento de rotação proporcional até 300RPM, movimento do braço para perfuração nas posições horizontal, vertical e inclinado, consumo de ar de até 4m3/min (141CFM) à pressão de 7 bar ou consumo médio de água 0,1m3/ min (100 l/min) à pressão de 5 a 15bar, podendo conter trilho de deslocação horizontal do martelo. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
017 |
Máquinas de perfuração de rochas, movimentadas por esteiras, com fonte externa de alimentação de energia elétrica, dotadas de martelo hidráulico ou pneumático, compressor de ar para limpeza de furo, bomba de água, acoplado com hastes de perfuração, com movimento de rotação 0 a 180 graus, movimento do braço para perfuração nas posições horizontal, vertical e inclinado, com comando rádio com sistema manual, semiautomático e automático de perfuração. Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8430.49.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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