Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8429.40.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8429.40.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8429.40.00 | II (%) |
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016 |
Rolos compactadores de solo e/ou asfalto, autopropulsados, com duplo cilindro tandem, com largura máxima de trabalho de 1.430mm e peso operacional compreendido entre 3.700 e 5.300kg. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
017 |
Rolos compactadores de solo, autopropulsados, de cilindro único (singledrum) vibratório, dotados de motor a diesel com potência de 155kW, com largura máxima de trabalho de 2.220mm e peso operacional máximo superior a 19.800kg. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
018 |
Compactadores de solo, autopropulsados por motor a diesel com servotransmissão planetária e potência bruta de 435HP, com peso em operação de 35.081kg, contendo 4 rolos/rodas de pata tipo "tamping" e lâmina frontal para movimentação de terra. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
024 |
Compactadores de aterro sanitário, autopropulsados por motor diesel com servo transmissão planetária e potência bruta de 435HP (324kW), com peso em operação de 40.454kg (89.186lb), contendo 4 rolos dentados esmagadores e lâmina frontal para movimentação de resíduos. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
028 |
Rolos autopropulsados vibratórios de duplo cilindro tandem para compactação de pavimentos asfálticos, com peso operacional máximo de 11.830kg, cilindro tandem com chassi articulado, cilindros vibratórios, oscilatórios e largura máxima de trabalho de 1.780mm. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
029 |
Compactadores utilitários equipados com motor a diesel com potência de 49,1HP, peso operacional entre 3.378 e 4.590kg, amplitude de 0,5mm e 2 ajustes de frequência de 55 e 48Hz, diâmetro do tambor de 800mm. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
032 |
Rolos compactadores de solos, autopropulsados, dotados de motor a diesel refrigerado à água, de 3 cilindros e potência de 14,5kW, rolo vibratório dianteiro e traseiro com frequência de 42Hz, largura de compactação de 610mm ou de 850mm e telecomando a rádio e/ou a cabo. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
033 |
Compactadores de resíduos sanitários ou industriais e de solos, autopropulsados, equipados com motor turbo diesel refrigerado à água, de 6 cilindros, potência nominal de 330kW (442HP), controlado eletronicamente, dotados de: 4 rodas de compactação acionadas por 4 motores hidráulicos, com largura das rodas dianteiras 1.350mm e largura das rodas traseiras 1.125mm, e diâmetro externo das rodas de 1.660mm, com 50 ou 60 dentes de corte e/ou compactação nas rodas dianteiras e traseiras, com sistema de limpeza das rodas, com lâmina ou caçamba frontal para movimentação de resíduos e solo, com 3.800mm de largura, e 1.950mm de altura, e sistema de direção hidráulico articulado em +/-40 graus e junta oscilante de +/-15 graus. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
034 |
Compactadores de resíduos sanitários ou industriais e de solos, autopropulsados, equipados com motor turbo diesel refrigerado à água, de 6 cilindros, potência nominal de 190kW (261HP), controlados eletronicamente, dotados de: 4 rodas de compactação acionadas por 4 motores hidráulicos, com largura de 900 ou 1.125mm, e diâmetro externo das rodas de 1.660mm, com 40 ou 50 dentes de corte e/ou compactação, com sistema de limpeza das rodas, com lâmina ou caçamba frontal para movimentação de resíduos e solo, com 3.000 ou 3.600mm de largura, e 1.956mm de altura, e sistema de direção hidráulico articulado em +/-35 graus e junta oscilante de +/-15 graus. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
035 |
Rolos compactadores para solos e asfalto, autopropulsados, de duplo cilindro (tandem) vibratório e/ou com 4 pneus traseiros, com proteção contra capotamento (ROPS), dotados de motor diesel com potência mínima de 26kW, com largura de rolagem entre 1.050 e 1.200mm, raio de curva interno entre 2.600 e 2.700mm, diâmetro do cilindro máximo de 690mm, frequência de trabalho máxima de 69Hz, tanque de combustível com capacidade mínima de 50 litros e peso operacional entre 2.300 e 2.600kg. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
036 |
Rolos compactadores de asfalto, autopropulsados por motor diesel com potência bruta de 22,5kW (30,6HP) de 3 cilindros e 1.642ccm, refrigerados a água, dotados de duplo cilindro tandem vibratório (dianteiro e traseiro), com largura de compactação máxima de 1.240mm e diâmetro de 700mm, com frequência de vibração de 58 e 66Hz e com peso operacional entre 2.460 e 2.650kg. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
037 |
Rolos compactadores de asfalto, autopropulsados por motor diesel com potência bruta de 22,5kW (30,6HP) de 3 cilindros e 1.642ccm, refrigerados a água, combinados com cilindro vibratório dianteiro e 4 pneus lisos de borracha traseira, com largura de compactação máxima de 1.200mm e diâmetro de 700mm, com frequência de vibração de 58 e 66Hz e com peso operacional entre 2.250 e 2.650kg. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
038 |
Rolos compactadores de solos, autopropulsados por motor diesel com potência bruta de 15,1kW (20,4HP) de 3 cilindros, refrigerados a água, dotados de duplo cilindro vibratório (dianteiro e traseiro), com largura de compactação de 640 e 850mm e diâmetro de 525mm, com frequência de vibração de 41Hz, com peso operacional entre 1.400 e 1.450kg e controlados remotamente por sistema infravermelho. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
039 |
Rolos compactadores de asfalto, autopropulsados por motor diesel com potência bruta de 30kW (40,8HP) de 4 cilindros e 2.189ccm, refrigerados a água, dotados de duplo cilindro tandem vibratório (dianteiro e traseiro), com largura de compactação máxima de 1.340mm e diâmetro de 850mm, com frequência de vibração de 45 e 57Hz e com peso operacional entre 4.125 e 4.700kg. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
040 |
Compactadores de resíduos sanitários ou industriais e de solos, autopropulsados, com quadro rígido, equipados com motor turbo diesel refrigerado à água, de 6 cilindros, potência nominal igual ou superior a 242kW, controlados eletronicamente, dotados de: um tambor de compactação frontal, um tambor de compactação traseiro, com largura total de 2.660 ou 3.800mm, diâmetro de 1.620mm, com 80 ou 110 dentes de esmagamento e/ou compactação fixados nos tambores de compactação dianteiros e traseiros, com sistema de limpeza das rodas, com lâmina ou caçamba frontal para movimentação de resíduos e solo e com sistema de transmissão hidrostática. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
042 |
Compactadores de resíduos sanitários ou industriais e de solos, autopropulsado, equipados com motor turbo diesel refrigerado à água, de 6 cilindros, potência nominal de 227kW (304HP), controlado eletronicamente, dotado de 4 rodas de compactação acionadas por 4 motores hidráulicos, com largura de 900mm ou 1.125mm, e diâmetro externo das rodas de 1.660mm, com 40 ou 50 dentes de corte e/ou compactação, com sistema de limpeza das rodas, com lâmina ou caçamba frontal para movimentação de resíduos e solo, com 3.200mm ou 3.600mm de largura, e sistema de direção hidráulico articulado em +/- 35 graus e junta oscilante de +/- 15 graus. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
043 |
Rolos compactadores para solos, autopropulsado, de cilindro único (singledrum) vibratório, dotado de motor diesel com potência mínima de 128HP, com largura de rolagem máxima de 2.130mm, raio de curva interno entre 3.200 e 3.300mm, ângulo de direção mínimo de 38 graus, diâmetro de cilindro entre 1.515 e 1.550mm dotado de patas ou liso, distância entre eixos entre 2.950 e 31.501nm, frequência de trabalho entre 29 e 30Hz, tanque de combustível com capacidade mínima de 270 litros, peso entre 15 e 27t e espessura de cilindro acima de 40mm. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
044 |
Rolos compactadores de solo e/ou asfalto, autopropulsados, equipados com cilindros tandem vibratórios lisos na frente e traseira, ou equipados com pneus na traseira, com chassi articulado e peso operacional máximo entre 2.480 e 3.470kg, com estrutura (ROPS) de proteção contra capotamento, velocidade máxima de deslocamento para frente e ré de 9,4km/h, potência de superfície máxima compactada entre 9.400 e 11.280m2/h, com motor diesel de 3 cilindros refrigerado à água de 27,9kW (37,4HP) de 1.830cm3, com rotação de operação de 2.550rpm e potência operacional máxima em 2.700rpm. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
045 |
Rolos compactadores de solo, valas e trincheiras, acionados por controle remoto via rádio ou por cabo, equipados com rolos bipartidos tipo pés de carneiro, sendo 1 dianteiro e 1 traseiro, autopropulsados, com sistema de vibração e propulsão, peso operacional entre 1.366 e 1.495kg, largura de trabalho entre 560mm e 820mm, frequência de 41,7Hz, força de compactação de 68,4kN (6.974,86kg), velocidade máxima para frente ou ré de 2,5km/h, capacidade de compactação de superfície de 990m2/h, com motor diesel de 3 cilindros com arranque elétrico refrigerado à agua, com cilindradas entre 898 e 1.028cm3, potência entre 14,8kW(19,8HP) e 15,5kW(20,7HP), com rotação em operação de 3.000rpm. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
046 |
Rolos compactadores para solos e asfalto, autopropulsado, de duplo cilindro (tandem) vibratório e/ou com 4 pneus traseiros, com proteção contra capotamento (ROPS), dotado de motor diesel com potência mínima de 18kW, com largura de rolagem entre 1.070 e 1.200mm, raio de curva interno entre 2.570 e 2.700mm, diâmetro do cilindro máximo de 702mm, frequência de trabalho entre 61 e 66Hz, tanque de combustível com capacidade mínima de 45 litros e peso operacional entre 2.250 e 2.600kg. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
047 |
Rolos compactadores para solos, autopropulsados, com peso operacional de 18.000kg, 5 velocidades de deslocamento, sendo 3 a frente e 2 a ré, sistema de vibração blindado com frequências de vibração de 35Hz e 2 amplitudes, baixa de 0,90mm e alta de 1,90mm, forças centrífugas de 190 e 365kN, respectivamente, e kit de conversão para “Rolo com Pata de Carneiro". Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
048 |
Rolos compactadores de solo e/ou asfalto, autopropulsados de duplo cilindro tandem, com cilindro dianteiro vibratório e cilindro traseiro estático, com peso operacional máximo de 1.220 a 1.344kg, com largura de trabalho/tambor de 900mm, diâmetro do tambor de 560mm, força centrifuga dinâmica no tambor de 15kN, frequência de vibração de 70Hz, carga linear estática na dianteira de 5n/mm e traseira de 7,4n/mm, carga linear dinâmica dianteira de 16,8N/mm, velocidade de deslocamento frente e ré de 8 a 8,7km/h, área máxima de compactação de 7.830m2/h, equipados com motor a gasolina 4 tempos de 2 cilindros, refrigerado a ar, cilindradas de 688cm3, com rotação de trabalho de 3.100rpm, potência de 15,1 a 15,5kW a 3.600rpm. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
049 |
Rolos compactadores de solo e/ou asfalto, autopropulsados, peso operacional com arco de proteção contra capotamento (ROPS) entre 1.580 e 1.670kg, peso operacional máximo entre 1.830 e 1.950kg, largura dos cilindros de entre 800 e 1.000mm, diâmetro dos cilindros de 620mm, largura de trabalho entre 856 e 1.056mm, área livre do solo de 230mm, equipados com cilindros tandem vibratórios lisos na frente e traseira, ou 4 pneus lisos na traseira e chassi articulado, carga no eixo dianteiro entre 765 e 815kg, carga do eixo traseiro entre 815 e 855kg, força centrifuga nível I de 25kN, e nível II de 16kN, frequência de vibração nível I de 65Hz, e nível II de 52Hz, carga linear dianteira estática entre 7,9 e 9,6N/mm, carga linear estática traseira entre 0 e 10,2N/mm, avanço máximo de 183m/min, com motor a diesel de 3 cilindros, refrigerado a água, com potência de 14,8kW, cilindrada de 1.001cm3, rotação máxima de trabalho 2.700rpm. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
050 |
Rolos compactadores de solo e/ou asfalto, autopropulsados, com duplo cilindro tandem, com motor a gasolina ou a diesel de potência de motor de 14,9 a 15,1 kW, com estrutura ROPS de proteção contra capotamento, com cilindro de trabalho de igual ou superior a 900mm, peso operacional de 1.277 a 2.000kg, sistema de vibração dianteiro, com acionamento hidrostático ideal para compactação em obras de terraplanagem e asfalto em projetos de pequeno e médio porte, como estacionamentos, calçadas, ciclovias, campos e terrenos esportivos, entre outros. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
051 |
Rolos compactadores de asfalto, autopropulsados, por meio de motor diesel, potência bruta entre 19,8 e 25HP, 3 cilindros duplos do tipo “tandem” vibratórios (dianteiro e traseiro), cilindrada máxima de 1.647ccm, refrigerado a água, largura de compactação máxima de 1.200mm, diâmetro máximo do rolo 700mm, frequência de vibração entre 50 e 66Hz, peso operacional entre 1.600 e 2.700kg. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
052 |
Rolos compactadores de asfalto, autopropulsados de cilindro duplo vibratório tandem, com peso operacional máximo de 3.190kg, com largura máxima de trabalho de 1.050mm, diâmetro do cilindro dianteiro/traseiro de 720mm, força centrifuga de 28 a 46kN, frequência de vibração de 52 a 67Hz, carga linear estática na dianteira de 12,1kg/cm e traseira de 12,7kg/cm, velocidade continuamente variável de 0 a 12km/h, equipados com motor a diesel de 3 cilindros com potência de 30,7 a 31,1HP e 22,9kW. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
053 |
Rolos compactadores de asfalto, autopropulsados, por meio de motor diesel, potência bruta entre 19,8-25HP, 3 cilindros duplos do tipo "tandem" vibratórios (dianteiro e traseiro), cilindrada máxima entre 900 - 1.811cm3, refrigerados a água, largura do tambor entre 800 - 1.200mm, diâmetro do tambor entre 580 e 700mm, frequência de vibração entre 50 e 66Hz, peso operacional entre 1.500 e 3.000kg. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
054 |
Rolos compactadores de solo com chassis articulados e controlados remotamente, dotados de rolos frontais e traseiros bipartidos do tipo "pé de carneiro", peso operacional entre 1.600 a 1.800kg, força centrifuga entre 32 a 72kN e frequência de vibração 42Hz, com motor diesel de 3 cilindros, 24,3HP e partida elétrica, velocidade máxima de operação 24m/min e de transporte 48m/min. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
057 |
Rolos compactadores de solos, autopropulsados, com cilindro vibratório liso na dianteira de duas amplitudes e frequências e dois pneus na traseira, dotado de motor a diesel com potência de 100kW e 134HP, com peso operacional máximo de 17.060kg e largura de compactação de 2.140mm, com articulação de 3 pontos, raspador regulável, controle de tração automático, controle anti-deslizante com poder ascensional de 53%, plataforma do operador com acesso pelos dois lados, possui painel de instrumentos com indicadores, luzes de controle e interruptores, pré-seleção da velocidade, direção de tração hidrostática sem graduação e posto do operador com ajuste da coluna de direção. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
058 |
Rolos compactadores de solos, autopropulsados, com cilindro vibratório tipo pé-de-carneiro na dianteira de duas amplitudes e frequências e dois pneus na traseira, dotado de motor a diesel com potência de 100kW e 134HP, com peso operacional máximo de 15.870kg e largura de compactação de 2.140mm, com articulação de 3 pontos, raspador regulável, controle de tração automático, controle anti-deslizante com poder ascensional de 58%, plataforma do operador com acesso pelos dois lados, possui painel de instrumentos com indicadores, luzes de controle e interruptores, pré-seleção da velocidade, direção de tração hidrostática sem graduação e posto do operador com ajuste da coluna de direção. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
059 |
Rolos compactadores, autopropulsados, de cilindro único (singledrum) vibratório, dotados de motor a diesel com potência de 276kW, com largura do cilindro de 2.400mm e peso operacional igual ou superior a 33.500kg. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
060 |
Rolos compactadores, com peso operacional igual ou superior a 20.000kg, autopropulsados, de cilindro único (singledrum) vibratório, dotados de motor a diesel com potência igual ou superior a 184HP e inferior ou igual a 220HP, largura de compactação superior a 2.130mm, raio de giro interno inferior a 4.890mm, onde atinge um ângulo mínimo de 33 graus, dotado com diâmetro do cilindro maior que 1.600mm. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
061 |
Rolos compactadores combinados autopropulsados próprios para aplicação em asfalto e bases, dotados de motor diesel 4 cilindros e 100kW, 4 pneus de 1.620mm de largura total do conjunto, específicos para compactação estática e diminuição de vazios no material asfáltico no eixo traseiro, cilindro vibratório no eixo dianteiro em aço de 1.200mm de diâmetro e carga linear estática de 27,5kg/cm, de 2 amplitudes (0,66/0,37mm) e 2 frequências (42/50Hz) ajustáveis onde a força centrifuga pode ser de 60 e 75kN, articulação de 3 pontos permitindo maior homogeneidade de compactação quando em curvas e/ou desníveis, direção com ângulo pendurar de 10 graus, sistema de tração com bomba e motores hidráulicos, velocidade máxima de 14,8km/h e poder ascensional de até 40%, deslocamento lateral do eixo traseiro de 100mm para compactação próximo ao meio -fio e paredes, peso operacional máximo de 11.240kg, com largura de compactação de 1.680mm. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
062 |
Rolos compactadores de asfalto e/ou solos, autopropulsado por motor diesel com potência mínima de 35kW, combinados com cilindro vibratório dianteiro e 4 pneus lisos de borracha traseiros, com largura máxima de trabalho de 1.380mm, amplitude de 0,5mm e dupla frequência de 54 e 49Hz e peso operacional compreendido entre 3.700 e 3.900kg, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 178.015,55. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
063 |
Rolos compactadores de solos, autopropulsados, dotados de motor diesel entre 19 a 25HP, rolo vibratório dianteiro e traseiro com frequência entre 40 a 45Hz, largura de compactação de 560 a 850mm e telecomando a infravermelho, radio ou cabo. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
064 |
Rolos compactadores de solos e/ou asfalto autopropulsados, com duplo cilindro tandem, com motor a gasolina ou a diesel de potência de motor de 14,2 a 18kW, com estrutura ROPS de proteção em caso de capotamento articulável, com largura de trabalho de igual ou superior a 900mm, peso operacional de 1.277 a 2.000kg, sistema de vibração com frequência de 70Hz e sistema de tração hidrostático, distância entre eixos de 1.350mm, para compactação em obras de terraplanagem e ou asfalto em projetos de pequeno e médio porte, tais como estacionamentos, calçadas, ciclovia, campos e terrenos esportivos, entre outros, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 131.759,84. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
065 |
Rolos compactadores de asfalto, autopropulsados, combinados com cilindro vibratório dianteiro de 898mm de diâmetro, com duas amplitudes (alta 0,51mm e baixa de 0,31mm), força centrífuga máxima de 58kN e duas frequências (48Hz e 57Hz), com 4 pneus lisos de borracha traseiros, peso operacional máximo de 4.960Kg, direção de três pontos com largura de compactação de 1.380mm, deslocamento de pista de 50mm, dotado de motor a diesel com potência de 34,6kW e 46,4HP, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 168.556,54. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
066 |
Rolos compactadores de asfalto, autopropulsados, combinados com cilindro vibratório dianteiro de 720mm de diâmetro, força centrífuga máxima de 43kN, com 4 pneus lisos de borracha traseiros, peso operacional máximo de 2.385kg, articulação de três pontos com largura de compactação de 1.000mm, deslocamento lateral do cilindro de 50mm, dotado de motor a diesel com potência de 31,1HP, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 118.929,39. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
067 |
Compactadores utilitários, equipados com motor diesel com potência bruta ISO 14396 de 24,6 HP, peso operacional padrão com ROPS de 2.500 a 2.800 kg, amplitude de 0,51 a 0,52 mm, com 2 ajustes de frequência de 62 e 50Hz, diâmetro do tambor de 720 mm, largura de compactação de 1.000 a 1.200 mm e peso máximo variando de 2.779 a 3.200 kg. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
068 |
Compactadores de solo vibratório com um tambor liso ou tipo "padfoot", equipados com motor a diesel com potência bruta ISO 14396, variando de 156 a 173,7 HP, peso operacional entre 13.800 e 20.550kg, amplitude alta de 2,1mm e amplitude baixa de 0,98mm. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
069 |
Rolos compactadores de asfalto autopropulsados, com cilindro duplo vibratório tandem, peso operacional máximo acima de 3.000 kg, largura máxima de trabalho menor que 1300 mm, diâmetro do cilindro dianteiro/traseiro de 720 mm, força centrifuga máxima maior que 40 kN, frequência de vibração dentro do range de 50 a 66Hz, velocidade continuamente variável de 0 a 12 km/h, equipados com motor a diesel com potência acima de 22kW. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
070 |
Coletores e compactadores automáticos de resíduos sólidos urbanos, com operação de carregamento lateral automático, controlado por um PLC, com área de compactação de aproximadamente 22m³, com uma tremonha de carregamento de aproximadamente 6m³, com dispositivo basculante do contentor, com visão de manobras de ré, com câmeras para segurança de todo trabalho, com tanque de contenção de chorume, com sistema regenerativo para acelerar a prensa de carregamento (6 ciclos/1"), com acesso lateral direita para inspeção do interior da caixa e da prensa traseira, com centralização da caixa, com controle frontal direito, com desengate automático da tomada de força, com sistema de lubrificação automática do chassis e equipamentos controlado pelo CLP, com braços para movimentação de silos de lt., com controle de engate da caixa, com barra lateral para delimitação da área de trabalho, com descarga de resíduos da cabine por meio de um painel de botões “touchscreen”, com console na cabine com painel de controle, com “display” “touchscreen”, com aceleração automática e bloqueio do acelerador, com inibição do ciclo de torneamento de container totalmente automático, com duplo dispositivo de segurança nos braços, com trava de segurança mecânica para evitar a saída da unidade de garra, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 728.890,43. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (2) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.
(11) Conforme Resolução GECEX nº 311/2022, que reduz à 0% (zero por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8429.40.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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