NCM nº 8430.69.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8430.69.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8430.69.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8430 Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves.
8430.6 - Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados:
8430.69 -- Outros
8430.69.90 Outros 0,00
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Imposto de Importação do NCM 8430.69.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8430.69.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8430.69.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8430.69.90 II (%)
004 Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho de 150 a 170bar; frequência mínima de impacto de 350 ou de 400batidas/min; energia de impacto de 2.612 ou 2.712J; ponteiro com diâmetros de 100 ou 125mm e comprimento de 1.055 ou 1.130mm; acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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005 Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho de 180 a 210bar; frequência mínima de impacto de 250 ou de 200batidas/min; energia de impacto de 11.500 ou 14.210J; ponteiro com diâmetros de 165 ou 175mm e comprimento de 1.600mm; acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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006 Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho de 180 ou de 210bar; frequência mínima de impacto de 250 ou de 180batidas/min; energia de impacto 16.500 ou 18.500J; ponteiro com diâmetros de 185 ou 195mm e comprimento de 1.700 ou 1.800mm; acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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007 Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho de 110 a 140bar ou de 120 a 150bar; frequência mínima de impacto de 500 ou de 400batidas/min; energia de impacto de 800 ou de 1.356J; ponteiro com diâmetro de 68 ou de 75mm e comprimento de 700 ou de 710mm; acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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008 Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho de 90 a 120bar; frequência mínima de impacto de 600 ou de 700batidas/min; energia de impacto de 271 ou 407J; ponteiro com diâmetro de 45 ou 53mm e comprimento de 500 ou 580mm; acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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009 Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho de 160 a 180bar; frequência mínima de impacto de 400 ou de 350batidas/min; energia de impacto de 4.270 ou 6.128J; ponteiro com diâmetros de 135 ou 150mm e comprimento de 1.200 ou 1.300mm; acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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012 Rompedores hidráulicos com válvula interna, para serem acoplados em minicarregadeiras, retroescavadeiras e escavadeiras, peso operacional de 77 a 4.390kg, diâmetro do ponteiro de 40 a 175mm, energia de impacto de 203 a 12.202 joules, fluxo de óleo de 15 a 290L/min, pressão de trabalho de 90 a 180bar e frequência de golpes de 250 a 1.400bpm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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013 Ripper de impacto com acumulador de pressão de ar, acoplado a escavadeira com capacidade de 7t a 150t, para escavação, demolição e desmonte de rochas, com pressão do acumulador de 0,25 Mpa a 0,6MPa, peso de operacional entre 930kg a 15.000kg, pressão de trabalho hidráulico de 15MPa a 32MPa e pressão máxima de retorno de 0,6MPa.
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015 Rompedores hidráulicos de válvula externa, não autopropulsados, utilizados para desmonte primário e secundário de rocha, para serem acoplados em escavadeira com peso operacional de 18 a 25t, munidos de placa de união, com diâmetro do ponteiro 135mm, com energia de impacto de 3.692 joules com fluxo de óleo no intervalo entre 125 a 160L/min e pressão de trabalho no intervalo de 160 a 180bar e frequência de golpes de 350 a 600bpm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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017 Rompedores hidráulicos de válvula externa, não autopropulsados, utilizados para desmonte primário e secundário de rocha, para serem acoplados em escavadeira com peso operacional de 33 a 45t, munidos de placa de união, com diâmetro do ponteiro 160mm, com energia de impacto de 10.388 joules com fluxo de óleo no intervalo entre 200 a 250L/min e pressão de trabalho no intervalo de 160 a 180bar e frequência de golpes de 300 a 400bpm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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019 Rompedores hidráulicos, não autopropulsados, utilizados para desmonte primário e secundário de rocha, para serem acoplados em escavadeira com peso operacional de 1,2 a 3 toneladas, com diâmetro do ponteiro 45mm, com energia de impacto de 271 joules com fluxo de óleo no intervalo entre 20 a 40L/min e pressão de trabalho no intervalo de 90 a 120bar e frequência de golpes de 700 a 1.200bpm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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020 Rompedores hidráulicos de válvula interna, não autopropulsados, utilizados para desmonte primário e secundário de rocha, para serem acoplados em escavadeira com peso operacional de 11 a 16t, munidos de placa de união, com diâmetro do ponteiro 100mm, com energia de impacto de 2.033 joules com fluxo de óleo no intervalo entre 80 a 110L/min e pressão de trabalho no intervalo de 150 a 170bar e frequência de golpes de 350 a 700bpm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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021 Rompedores hidráulicos de válvula interna, não autopropulsados, utilizados para desmonte primário e secundário de rocha, para serem acoplados em escavadeira com peso operacional de 2,5 a 4,5t, munidos de placa de união, com diâmetro do ponteiro 53mm, com energia de impacto de 406 joules com fluxo de óleo no intervalo entre 25 a 50L/min e pressão de trabalho no intervalo de 90 a 120bar e frequência de golpes de 600 a 1.100bpm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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022 Rompedores hidráulicos de válvula interna, não autopropulsados, utilizados para desmonte primário e secundário de rocha, para serem acoplados em escavadeira com peso operacional de 4 a 7t, munidos de placa de união, com diâmetro do ponteiro 68mm, com energia de impacto de 677 joules com fluxo de óleo no intervalo entre 40 a 70L/min e pressão de trabalho no intervalo de 110 a 140bar e frequência de golpes de 500 a 900bpm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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024 Rompedores hidráulicos para blocos de pedra, concreto ou escavação, para serem acoplados em carregadeiras compactas, retro-escavadeiras, escavadeiras ou miniescavadeiras, câmara de energia com membrana tipo diafragma, com regulador automático de pressão, peso operacional (com suporte e ponteiro) de 65 a 5.589kg, dimensões da ferramenta/ponteiro de 37 a 202mm (diâmetro) x 270 a 795mm (comprimento útil), potência de entrada de 4 a 117kW, frequência de 310 a 1.700golpes/min, vazão de operação de 12 a 420 litros/min, pressão de trabalho de 110 a 185bar.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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025 Rompedores hidráulicos de válvula externa, não autopropulsados, do tipo utilizado para desmonte primário e secundário de rocha para ser acoplado em escavadeira com peso operacional de 15 a 18t, munidos de placa de união, com diâmetro do ponteiro 125mm, com energia de impacto de 2.711 joules com fluxo de óleo no intervalo entre 90 a 120L/min e pressão de trabalho no intervalo de 150 a 170bar e frequência de golpes de 350 a 650bpm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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032 Rompedores hidráulicos utilizados para desmonte primário e secundário de rocha, não autopropulsado, para serem acoplado em escavadeira com peso operacional de 18 a 26t, com diâmetro do ponteiro de 140mm, com energia de impacto de 4.067J com fluxo de óleo no intervalo entre 120 a 180L/min e pressão de trabalho no intervalo de 160 a 180bar e frequência de golpes de 350 a 500bpm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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033 Rompedores hidráulicos utilizados para desmonte primário e secundário de rocha, não autopropulsado, para serem acoplado em escavadeira com peso operacional de 25 a 33t, com diâmetro do ponteiro de 150mm, com energia de impacto de 5.423J com fluxo de óleo no intervalo entre 150 a 210L/min e pressão de trabalho no intervalo de 160 a 180bar e frequência de golpes de 300 a 450bpm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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034 Rompedores hidráulicos utilizados para desmonte primário e secundário de rocha, não autopropulsado, para serem acoplado em escavadeira com peso operacional de 28 a 36t, com diâmetro do ponteiro de 155mm, com energia de impacto de 6.779J com fluxo de óleo no intervalo entre 180 a 240L/min e pressão de trabalho no intervalo de 160 a 180bar e frequência de golpes de 300 a 450bpm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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036 Rompedores hidráulicos utilizados para desmonte primário e secundário de rocha, não autopropulsado, para ser acoplado em escavadeira com peso operacional de 45 a 55t, com diâmetro do ponteiro de 175mm, com energia de impacto de 12.202J com fluxo de óleo no intervalo entre 210 a 290L/min e pressão de trabalho no intervalo de 160 a 180bar e frequência de golpes de 250 a 350bpm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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037 Rompedores hidráulicos utilizados para desmonte primário e secundário de rocha, não autopropulsado, para ser acoplado em escavadeira com peso operacional de 35 a 45t, com diâmetro do ponteiro de 165mm, com energia de impacto de 10.846Jcom fluxo de óleo no intervalo entre 200 a 260L/min e pressão de trabalho no intervalo de 160 a 180bar e frequência de golpes de 250 a 350bpm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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039 Rompedores hidráulicos, dotados de válvulas internas para comando de movimento do pistão e ajuste manual do curso do pistão, equipados com câmara de nitrogênio sobre o pistão, conexões para mangueiras de entrada e saída de óleo hidráulico, podendo ser equipado com lubrificador automático, canal para ventilação da câmara de percussão ou conexão de ar comprimido, equipado com chavetas simples ou duplas de fixação da ferramenta, para acoplamento à veículos portadores dos tipos mini escavadeiras, retroescavadeiras, robô de demolição, mini carregadeiras, carregadeiras, escavadeiras em geral e braços fixos articula peso operacional de 95 a 4.200kg, diâmetro da ferramenta de 42 a 180mm, fluxo de óleo de entrada de 15 a 320litros/min; pressão operacional de 110 a 180bar, frequência de golpes de 400 a 1.600bpm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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040 Rompedores hidráulicos, dotados de válvula interna para comando de movimento do pistão, acumulador de nitrogênio com diagrama de borracha, válvula de alívio de pressão, restritor de ajuste de fluxo substituível, conexões para mangueiras de entrada e saída de óleo hidráulico, lubrificação automática ou manual por graxa, conexões para água e ar comprimido, construído em corpo sólido único de aço fundido, equipado com chavetas duplas de fixação da ferramenta, para acoplamento à veículos portadores dos tipos mini escavadeiras, retroescavadeiras, robô de demolição, mini carregadeiras, carregadeiras, escavadeiras em geral e braços fixos articulados, peso operacional de 55 a 1.060kg, diâmetro da ferramenta de 40 a 120mm, fluxo de óleo de entrada de 12 a 135litros/min; pressão operacional de 100 a 180bar, frequência de golpes de 550 a 2.300bpm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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042 Rompedores hidráulicos de válvula interna, não autopropulsados, utilizados para desmonte primário e secundário de rocha, para serem acoplados em escavadeira com peso operacional de 0,7 a 53t, com diâmetro da ponteira de 40 a 165mm, com potência de entrada de 5 a 75kW, com fluxo de óleo no intervalo entre 15 a 250L/min e pressão de trabalho no intervalo de 80 a 180bar e frequência de golpes de 280 a 1.200bpm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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047 Raspo-transportadores ("Scraper"), rebocáveis, de 4 rodas, com capacidade de carga atingida de 14.1m3 e engate, para raio de giro de 9.1m, para acoplamento em caminhão
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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048 Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho (90 a 120kg/cm²/1.280 a 1.704psi/88 a 117bar); frequência de impacto regulável de 800 a 1.400batidas/min; energia de impacto aproximada de 203J; vazão de óleo regulável de 15 a 25L/min; ponteiro com diâmetro de 40mm acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas, compostos por 2 mangueiras hidráulicas para ligação, 1 caixa com ferramentas diversas, 2 ponteiros, 1 "kit" de vedações, 1 cilindro de nitrogênio vazio, 1 manômetro com mangueira de conexão e manuais de peças, manutenção e operação.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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049 Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho (90 a 120kg/cm²/1.280 a 1.704psi/88 a 117bar); frequência de impacto regulável de 600 a 1.100 batidas/min; energia de impacto de 678J; vazão de óleo regulável de 25 a 50L/min; ponteiro com diâmetro de 53mm acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas, composto por 2 mangueiras hidráulicas para ligação, 1 caixa com ferramentas diversas, 2 ponteiros, 1 "kit" de vedações, 1 cilindro de nitrogênio vazio, 1 manômetro com mangueira de conexão e manuais de peças, manutenção e operação.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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050 Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho (90 a 120kg/cm²/1.280 a 1.704psi/88 a 117bar); frequência de impacto regulável de 700 a 1.200 batidas/min; energia de impacto de 271J; vazão de óleo regulável de 20 a 30L/min; ponteiro com diâmetro de 45mm acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas, composto por 2 mangueiras hidráulicas para ligação, 1 caixa com ferramentas diversas, 2 ponteiros, 1 "kit" de vedações, 1 cilindro de nitrogênio vazio, 1 manômetro com mangueira de conexão e manuais de peças, manutenção e operação.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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051 Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho (110 a 140kg/cm²/1.562 a 1.988psi/108 a 137bar); frequência de impacto regulável de 500 a 900 batidas/min; energia de impacto de 800J; vazão de óleo regulável de 40 a 70L/min; ponteiro com diâmetro de 68mm acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas, composto por 2 mangueiras hidráulicas para ligação, 1 caixa com ferramentas diversas, 2 ponteiros, 1 "kit" de vedações, 1 cilindro de nitrogênio vazio, 1 manômetro com mangueira de conexão e manuais de peças, manutenção e operação.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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052 Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho (120 a 150kg/cm²/1.704 a 2.130psi/118 a 147bar); frequência de impacto regulável de 400 a 800 batidas/min; energia de impacto de 1.356J; vazão de óleo regulável de 50 a 90L/min; ponteiro com diâmetro de 75mm acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas, composto por 2 mangueiras hidráulicas para ligação, 1 caixa com ferramentas diversas, 2 ponteiros, 1 "kit" de vedações, 1 cilindro de nitrogênio vazio, 1 manômetro com mangueira de conexão e manuais de peças, manutenção e operação.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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053 Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho (150 a 170kg/cm²/2.130 a 2.414psi/147 a 166bar); frequência de impacto regulável de 350 a 700 batidas/min; energia de impacto de 3.186J; vazão de óleo regulável de 80 a 110L/min; ponteiro com diâmetro de 100mm acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas, composto por 2 mangueiras hidráulicas para ligação, 1 caixa com ferramentas diversas, 2 ponteiros, 1 "kit" de vedações, 1 cilindro de nitrogênio vazio, 1 manômetro com mangueira de conexão e manuais de peças, manutenção e operação.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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054 Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho (160 a 180kg/cm²/2.272 a 2.556psi/157 a 177bar); frequência de impacto regulável de 400 a 600 batidas/min; energia de impacto de 4.270J; vazão de óleo regulável de 130 a 150L/min; ponteiro com diâmetro de 135mm acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas, composto por 2 mangueiras hidráulicas para ligação, 1 caixa com ferramentas diversas, 2 ponteiros, 1 "kit" de vedações, 1 cilindro de nitrogênio vazio, 1 manômetro com mangueira de conexão e manuais de peças, manutenção e operação.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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055 Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho (160 a 180kg/cm²/2.272 a 2.556psi/157 a 177bar); frequência de impacto regulável de 350 a 700 batidas/min; energia de impacto de 6.128J; vazão de óleo regulável de 150 a 190L/min; ponteiro com diâmetro de 150mm acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas, composto por 2 mangueiras hidráulicas para ligação, 1 caixa com ferramentas diversas, 2 ponteiros, 1 "kit" de vedações, 1 cilindro de nitrogênio vazio, 1 manômetro com mangueira de conexão e manuais de peças, manutenção e operação.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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056 Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho (170 a 200kg/cm²/2.414 a 2.840psi/167 a 196bar); frequência de impacto regulável de 250 a 380 batidas/min; energia de impacto de 11.500J; vazão de óleo regulável de 200 a 250L/min; ponteiro com diâmetro de 165mm acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas, composto por 2 mangueiras hidráulicas para ligação, 1 caixa com ferramentas diversas, 2 ponteiros, 1 "kit" de vedações, 1 cilindro de nitrogênio vazio, 1 manômetro com mangueira de conexão e manuais de peças, manutenção e operação.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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057 Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho (180 a 210kg/cm²/2.556 a 2.982psi/176 a 206bar); frequência de impacto regulável de 200 a 350batidas/min; energia de impacto de 15.565J; vazão de óleo regulável de 200 a 260L/min; ponteiro com diâmetro de 175mm acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas, composto por 2 mangueiras hidráulicas para ligação, 1 caixa com ferramentas diversas, 2 ponteiros, 1 "kit" de vedações, 1 cilindro de nitrogênio vazio, 1 manômetro com mangueira de conexão e manuais de peças, manutenção e operação.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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058 Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho (160-180kg/cm² / 2272-2556psi / 157-177bar); frequência de impacto regulável de 350 a 500batidas/min; energia de impacto de 5.372J; vazão de óleo regulável de 120 a 180L/min; ponteiro com diâmetro de 140mm acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas, composto por 2 mangueiras hidráulicas para ligação, 1 caixa com ferramentas diversas, 2 ponteiros, 1 kit de vedações, 1 cilindro de nitrogênio vazio, 1 manômetro com mangueira de conexão e manuais de peças, manutenção e operação.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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059 Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho (150 a 170kg/cm²/2.130 a 2.414psi/147 a 166bar); frequência de impacto regulável de 350 a 650batidas/min; energia de impacto de 4.070J; vazão de óleo regulável de 90 a 120L/min; ponteiro com diâmetro de 125mm acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas, dotados de: 2 mangueiras hidráulicas para ligação, 1 caixa com ferramentas diversas, 2 ponteiros, 1 “kit” de vedações, 1 cilindro de nitrogênio vazio, 1 manômetro com mangueira de conexão.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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060 Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho (200 a 250kg/cm²/2.840 a 3.550psi/196 a 245bar); frequência de impacto regulável de 150 a 200batidas/min; energia de impacto de 21.085; vazão de óleo regulável de 220 a 270L/min; ponteiro com diâmetro de 185mm acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas, dotados de: 2 mangueiras hidráulicas para ligação, 1 caixa com ferramentas diversas, 2 ponteiros, 1 “kit” de vedações, 1 cilindro de nitrogênio vazio, 1 manômetro com mangueira de conexão.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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061 Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho (200 a 250kg/cm²/2.840 a 3.550psi/196 a 245bar); frequência de impacto regulável de 150 a 200batidas/min; energia de impacto de 23.333J; vazão de óleo regulável de 220 a 270L/min; ponteiro com diâmetro de 195mm acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas, dotados de: 2 mangueiras hidráulicas para ligação, 1 caixa com ferramentas diversas, 2 ponteiros, 1 “kit” de vedações, 1 cilindro de nitrogênio vazio, 1 manômetro com mangueira de conexão.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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062 Rompedores hidráulicos, dotados de válvulas internas para comando de movimento do pistão e de controle automático de curso do pistão, dispositivo manual ou automático de seleção do modo de partida e parada, podendo conter válvula de proteção contra excesso de pressão, equipados com câmara de nitrogênio sobre o pistão, podendo possuir acumulador de nitrogênio com diafragma de borracha e sistema de proteção contra pó, conexões fixas ou articuladas para mangueiras de entrada e saída de óleo hidráulico, equipados com lubrificador automático, canal para ventilação da câmara de percussão ou conexão de ar comprimido, equipado com chavetas duplas de fixação da ferramenta, para acoplamento à veículos portadores dos tipos escavadeiras sobre rodas ou esteiras, robô de demolição, carregadeiras, escavadeiras em geral e braços fixos articulados, peso operacional de 750 a 10.000kg, diâmetro da ferramenta de 100 a 240mm, fluxo de óleo de entrada de 80 a 530L/min; pressão operacional de 160 a 180bar, frequência de golpes de 250 a 2.300bpm.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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063 Raspadores para movimentação de terras, com pescoço de ganso, sobre rodas, com capacidade de carga de aproximadamente 21,40m3, raio de giro de aproximadamente 9,1m, para ser acoplado em caminhões articulados, utilizados para remoções de terras em terrenos e construções.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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064 Rompedores hidráulicos (disjuntor) via impacto para quebrar aço, ferro e escória em siderúrgicas e pedras de grandes dimensões em mineração e pedreira, não autopropulsado, para serem acoplados em escavadeiras com peso operacional de até 85t, o fluxo para o disjuntor entre 300 a 350lpm (litros por minuto), com capacidade de até de 4 impactos por minuto, autorregulação do rompedor com controle da velocidade com base no operador, sistema de controle próprio, com display e pedal, energia de impacto de 250.000 joule, o ponteiro da cabeça do martelo tem 300mm de diâmetro e peso da cabeça de 4.300kg, a dimensão física do disjuntor é de 9,4 metros de altura.
Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025.
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065 Rompedores hidráulicos com válvula interna, para serem acoplados em minicarregadeiras, retroescavadeiras e escavadeiras, peso operacional de 110 a 7.900kg, diâmetro do ponteiro de 40 a 235mm, energia de impacto de 260 a 34.000 joules, fluxo de óleo de 15 a 500L/min, pressão de trabalho de 90 a 360bar, e frequência de golpes de 140 a 1.000bpm.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
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066 Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho (200-260kg/cm² / 2.840-3.692psi / 196-255bar); frequência de impacto regulável de 140 a 180batidas/min; energia de impacto de 34.570J; vazão de óleo regulável de 340 a 400L/min; ponteiro com diâmetro de 215mm acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas, composto por 2 mangueiras hidráulicas para ligação, 1 caixa com ferramentas diversas, 2 ponteiros, 1 kit de vedações, 1 cilindro de nitrogênio vazio, 1 manômetro com mangueira de conexão.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

Mais informações da NCM do 8430.69.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8430.69.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

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