Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8431.20.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8431.20.90 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8431 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. | ||
8431.2 | - De máquinas ou aparelhos da posição 84.27 | ||
8431.20.90 | Outras | 3,25 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8431.20.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8431.20.90 | II (%) |
---|---|---|
005 |
Sapatas em aço, de garra tripla, com ou sem revestimento em borracha, de largura igual ou superior a 500mm, comprimento igual ou superior a 200mm e altura igual ou superior a 40mm, para aplicação em lagartas (esteiras) de veículos multitarefas de movimentação de carga, equipados com dispositivo de elevação. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
006 |
Pivô de aço com medida de 323 mm x 678 mm x 460.6 mm (+- 5mm), com peso de 118 kg, próprio para aplicação na composição do eixo dianteiro dos manipuladores telescópicos, modelo loadall. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
007 |
Pivô de aço com medida de 442 mm x 678 mm x 423 mm (+- 5mm), com peso de 91,3 kg, próprio para aplicação na composição do eixo traseiro dos manipuladores telescópicos, modelo loadall. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
008 |
Conjuntos braços de direção para empilhadeiras patoladas elétricas sem plataforma são responsáveis pelos controles das empilhadeiras manuseados pelos operadores e são compostos por alça de controle injetado, botões de buzina de PC+PBT, borboletas do acelerador de PC+PBT com eixo de aço inoxidável, rolamento de POM de diâmetros interno e externo de 23,6 e 14,5mm, respectivamente, comando de subida e descida do mastro por botão de saídas redundantes, montagem e capa do botão de parada de emergência (antiesmagamento) em PC+PBT, suporte de aço, espessura de 1,5mm, módulo braço de direção composto por braço de direção de alumínio fundido, de 1,5kg, mola a gás com curso de 30mm, comprimento recuado de 145,50mm, diâmetro do cilindro de 23mm e diâmetro da haste de 8mm, mancal em bronze de diâmetro interno igual a 20mm, diâmetro externo de 32mm, comprimento 11,5mm, interruptor de proximidade com distância de operação de 5mm, faixa de tensão operacional entre 10 e 60DC, corrente operacional de 200mA e frequência de operação de 500Hz. Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
009 |
Conjuntos braços de direção para empilhadeiras patoladas elétricas com plataforma, “display” com galvanização SN100C, ambiente RoHS e REACH, suporte de aço, espessura de 1,5mm; interruptor indutivo de proximidade com MTTF a 40 graus celsius maior que 900 anos, distância de operação de 5mm, faixa de tensão operacional de 10 a 60VDC, corrente operacional de 200mA e frequência de operação de 500Hz. Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
010 |
Rodas de carga para empilhadeiras patoladas elétricas com diâmetros externos de 85 por 76mm de largura, diâmetros internos de 13mm, com área de rolagem em poliuretano com largura de 76mm, cubos em ferro fundido com grafita lamelar com resistência à tração mínima de 250MPa, rolamentos de esferas e peso total de 0,30kg. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8431.20.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: KG (Quilograma) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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