NCM nº 8430.41.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8430.41.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8430.41.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8430 Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves.
8430.4 - Outras máquinas de sondagem ou de perfuração:
8430.41 -- Autopropulsadas
8430.41.90 Outras 0,00
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Imposto de Importação do NCM 8430.41.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8430.41.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8430.41.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8430.41.90 II (%)
002 Máquinas para perfuração de rochas, com chassis articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com 1 ou mais braços hidráulicos dotados de perfuratrizes rotopercussivas.
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003 Equipamentos para perfuração de rochas e instalação de cabos de aço, autopropelidos, sobre rodas, equipados com dois braços independentes, sendo um braço para perfuração, dotado de perfuratriz para furos de diâmetro compreendido entre 48 e 89mm, e outro braço para a instalação do cabo de aço, com chassi articulado e sistema automático de perfuração e instalação.
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010 Máquinas para perfuração de rochas e instalação de tirantes, com chassis articulado, autopropulsadas sobre rodas, com um braço hidráulico dotado de perfuratriz e sistema de instalação de tirantes em minas subterrâneas.
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014 Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre rodas, dotadas de cabeça rotativa com impacto de fundo (DTH), para furos com profundidade igual ou superior a 40 metros com diâmetros compreendidos entre 103 e 254mm, com guincho auxiliar e unidade compressora de pressão igual a 350psi.
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017 Máquinas para perfuração de rochas, com chassis articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com mesa deslizante para posicionamento do sistema de perfuração, dotadas de perfuratriz rotopercussiva ou preparada para operar com martelo pneumático de fundo de furo (ITH).
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018 Máquinas para perfuração de rochas, com chassis articulado, autopropulsoras, sobre rodas, dotadas de extensão frontal do chassis e perfuratriz rotopercussiva ou preparada para operar com martelo de fundo de furo (ITH).
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019 Máquinas para perfuração de rochas, com chassis articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com um braço hidráulico, dotado de perfuratriz rotopercussiva ou preparada para operar com martelo pneumático de fundo de furo (ITH).
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020 Máquinas para perfuração de rochas e instalação de tirantes em minas subterrâneas e construções, com chassis articulado, autopropulsadas sobre rodas, com um braço hidráulico dotado de perfuratriz e sistema de instalação de tirantes e braço auxiliar para instalação de telas ou plataforma de serviço.
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021 Máquinas para perfuração de rochas, com chassis rígido ou articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com um ou mais braços hidráulicos dotados de perfuratrizes rotopercussivas, com ou sem braço auxiliar dotado de plataforma de serviço.
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023 Máquinas de perfuração de rocha, rotopercussivas, autopropulsadas sobre esteiras, de acionamento diesel-hidráulico, com motor diesel de potência igual ou superior a 420HP, sistema de avanço hidráulico, montado em coluna de alumínio com força de 40kN e tração de 50kN, magazine tipo carrossel para armazenar tubos, centralizador duplo, compressor de ar de 2 estágios com pressão igual ou superior a 360psi, vazão igual ou superior a 580pcm, para furo igual ou superior a 110mm, dotado de coletor de pó com capacidade de sucção de 2.690cfm e área de filtragem de 32m2.
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024 Máquinas perfuradoras de rochas, pneumáticas, com funcionamento por percussão e rotação, providas de esteiras, dotadas de 4 martelos pneumáticos para perfuração, com capacidade de perfuração de até 3.200mm, comprimento do trilho de 4m e distância mínima entre furos de 130mm, martelos pneumáticos com lubrificadores independentes e filtros separadores de água e lubrificador.
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027 Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras, do tipo rotativa, com impacto de fundo (DTH), com motor diesel de potência compreendida entre 425 e 950HP, com peso máximo sobre a broca compreendido entre 11.300 e 42.000kg, dotadas de compressor de ar, para furos de diâmetro igual ou superior a 102mm.
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029 Perfuratrizes de solo, autopropelidas, sobre esteiras, do tipo rotativa, com impacto de fundo (dth), com motor diesel de potência compreendida entre 540 e 1.050HP, com sistema de avanço hidráulico, com capacidade de “pull down”, peso máximo sobre a broca compreendido entre 15.000 e 45.000kg, dotadas de compressor de ar, para furos de diâmetro compreendidos entre 152 e 311mm e peso de transporte igual ou superior a 50.000kg.
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031 Máquinas para perfuração de rochas, com chassis articulado, autopropulsoras, com tração nas 4 rodas, dotadas de mesa deslizante e sistema de giro da lança para posicionamento do cabeçote de perfuração rotativo, sistema de perfuração acionado por motor elétrico por meio de bombas e motores hidráulicos, sistema de deslocamento acionado por motor diesel, capacidade de perfuração vertical e inclinada, ascendente e descendente, dotadas de alimentador de tubos, guincho tipo munck para manuseio do material e 8 patolas para posicionamento e estabilização da lança de perfuração.
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046 Máquinas de perfuração de rochas, rotopercussivas, autopropulsadas sobre rodas, com controles via painel, montado sobre braço articulado, e rádio (RRC), com chassis rígido, tração nas 4 rodas, acionamento diesel-hidráulico, dotadas de motor diesel de potência igual a 35,1HP a 3.000rpm, sistema de avanço com correntes e acionamento hidráulico, com força máxima de 10kN e tração máxima de 10kN, com 4 pernas hidráulicas (patolas), mesa deslizante para posicionamento do sistema de perfuração, com capacidade de perfuração na horizontal, vertical e inclinada, para furos com diâmetro igual ou superior a 70mm.
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047 Perfuratrizes de solo, rotopercussivas com impacto de fundo (DTH), autopropulsadas sobre esteiras (lagartas), acionadas por motor diesel com potência de 860HP (641kW) a 1.800rpm, força de avanço (pulldown) máxima de 47kN, carrossel com capacidade para 6 ou 8 hastes com comprimento de 6,1m (20 pés) cada, para furos de diâmetro compreendido entre 115 e 216mm, dotadas de compressor de ar com pressão máxima de 34,5bar (500psi) e equipadas com cabine com certificação FOPS.
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050 Máquinas de perfuração de rochas, alimentadas por motor a diesel, autopropulsadas, movimentadas por esteiras, dotadas de martelo pneumático percussivo fundo furo (DTH) acoplado a hastes de perfuração de até 2.000mm cada, com movimento de rotação proporcionados pelo rotator hidráulico da máquina, movimento do braço para perfuração nas posições horizontal, vertical e inclinado, velocidade de rotação 20 - 90rpm, consumo médio de ar 1,7m3/minuto (60CFM), pressão de ar de 7bar.
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052 Equipamentos de perfuração de rochas do tipo "raise boring", autopropelidos, sobre rodas, com chassis articulado, dotados de cabine fechada com giro de 290 graus, com deslocamento realizado por meio de motor diesel, utilizados para perfuração de rochas em minas ou obras subterrâneas com diâmetro do furo de até 0,75 metros para abertura de faces livres ("slot raises"), com força de avanço de 700kN, equipados com guindaste para manuseio das hastes de perfuração, com capacidade de armazenagem de 18 hastes de perfuração a bordo do equipamento.
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054 Equipamentos para perfuração de rochas, autopropulsores sobre esteiras, equipados com motor diesel de 261kW e 1 compressor do tipo parafuso, de vazão de ar de 14m3/min @10bar, com 1 braço telescópico extensível hidraulicamente, dotados de uma perfuratriz hidráulica rotopercussiva (martelo de topo) com potência mínima de 33kW, para execução de furos de diâmetros de 89 a 152mm (3,5 a 6 polegadas) e profundidade de perfuração de até 33m e cabine com ar condicionado certificada FOPS/ROPS.
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055 Equipamentos para perfuração de rochas, auto propulsoras sobre esteiras, equipadas com motor diesel de 403kW e um compressor do tipo parafuso, de vazão de ar de 28,3m3/min, pressão de trabalho até 30bar, com um braço fixo, dotadas de uma perfuratriz tipo martelo de fundo (DTH) de 4, 5 ou 6 polegadas, para execução de furos com diâmetros compreendidos entre 115 e 203mm, profundidade de perfuração de até 53.6m e cabine com ar condicionado e certificada FOPS/ROPS.
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056 Perfuratrizes de rochas rotopercussivas com sistema de martelo de topo (Top Hammer), autopropulsadas sobre esteiras, dotadas de perfuratriz hidráulica com potência de impacto igual ou superior a 25kW e pressão hidráulica máxima igual ou superior a 200bar, motor diesel de potência igual ou superior a 250kW, compressor do tipo parafuso com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 12bar e descarga livre efetiva de ar (FAD), na pressão normal de trabalho, igual ou superior a 223L/s, para furos de diâmetro igual ou superior a 89mm e equipadas com cabine ergonômica para o operador com certificação FOPS e ROPS.
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057 Equipamentos de baixo perfil, para perfuração, injeção de calda de cimento e instalação de cabos, autopropelidos sobre rodas com tração 4 x 4 através de motor diesel 4 cilindros com potência de 73HP a 2.600rpm, dotados de: sistema eletrônico de aplicação; unidade de perfuração, argamassa e cabo integradas; sistema de controles duplos para bobina de cabo; braço com extensão de 1.250mm com capacidade de giro de 90 Graus e perfuração de +25 Graus para frente e -45 Graus para trás; braço de trabalho independente, sendo dotado de perfuratriz com capacidade de perfurar furos com diâmetro de 38mm e até 6m de profundidade; sistema de injeção de cimento com capacidade de armazenamento de 150kg; e mecanismo de instalação do cabo com capacidade de atirantamento da cordoalha de 15,2mm de diâmetro e até 150m de comprimento.
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058 Máquinas perfuratrizes autopropulsadas, próprias para perfuração de superfície com aplicação em minerações pedreiras e construção civil, com capacidade para perfurar diâmetros de 89 a 140mm com lança padrão e 89 a 127mm com lança articulada, dotadas de: perfuratriz hidráulica com força de impacto opcional entre 25 a 30kW, pressão hidráulica máxima de 200 a 240bar e torque máximo de 1.150 a 2.450Nm; sistemas de alimentação de hastes em aço e alumínio, acionados hidraulicamente por corrente, com extensão de alimentação de 1.150 ou 1.900mm, taxa de alimentação de 0,9m/s, força de alimentação de 20 ou 40kN, tração máxima de 30 ou 50kN, comprimento total lança de 7.700 ou 9.500mm e comprimento do curso de 4.610 ou 5.520mm; sistema de controle de perfuração COP “Logic”; sistema de coleta de pó, com 20 elementos de filtragem, área do filtro de 20m2, capacidade de sucção de 540L/s a 500 mm WG e pressão de ar de limpeza de 7,5bar com consumo de ar de 2 a 4L/pulso; compressor do tipo parafuso com pressão máxima de trabalho de 12bar e vazão de ar de 223L/s a pressão normal de trabalho; motor turbo diesel de potência 242kW a 1.900rpm e cabine do operador com certificação FOPS e ROPS.
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059 Máquinas perfuratrizes próprias para pedreiras e mineração a céu aberto, autopropulsadas, com capacidade para perfurar diâmetros de 102 a 152mm do tipo perfuração de extensão com profundidade máxima de 35m, dotadas de: perfuratriz hidráulica com potência de impacto de 30kW, pressão hidráulica máxima de 240bar e frequência de impacto de 50Hz ou 225bar com frequência de impacto 43Hz, torque máximo de 2770Nm com peso aproximado de 355kg; braço de alumínio com extensão de até 1.900mm, força de alimentação máxima de 50kN, comprimento total máximo de 9.370mm; sistema hidráulico com bombas de vazão variável com trabalho em temperatura ambiente até 50 graus Celsius; compressor de ar do tipo parafuso com pressão máxima de 10,5bar e vazão de 232L/s; motor diesel turbo alimentado com padrão de emissões Estágio IIIA e potência de 350HP a 1800rpm; coletor de pó com filtro de 20 elementos e área de 20m2, pressão máxima de ar de 8bar e consumo de ar de 2 a 4L/pulso.
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060 Máquinas telescópicas perfuradoras de rochas para esquadrejamento de blocos, autopropulsadas, movida sobre rodas direcionais ou esteira, híbrida com alimentação elétrica e/ou diesel, dotada de lança telescópica com alcance máximo horizontal de até 6,5 m e alcance máximo vertical de até 4 m, rotação lateral da torres de até 90 graus, inclinação frontal/traseira entre 14 e 17 graus e inclinação lateral de até 16 graus, podendo ser dotada de estabilizadores hidráulicos, equipada com 3 martelos hidráulicos com sistema de rotação e precursão, com grade autocompensadora, sistema de lubrificação dos martelos e compressor integrados, grade com curso de perfuração de 4m e trilho horizontal com deslocamento útil de 5 m.
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061 Máquinas para perfuração de rochas, com chassi rígido, autopropulsora sobre rodas, potência do motor de deslocamento acima de 110 kW (148 HP), com um ou mais braços para posicionamento de perfuratriz hidráulica rotopercussiva, para furos de diâmetros de 45 a 64mm (76 a 127 mm alargados) e profundidade igual ou superior a 3.440 mm.
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062 Perfuratriz hidráulica para perfuração rotativa ou com martelo de fundo (DTH), sistema de controle SICA, autopropelida, sobre esteiras, com motor diesel com potência igual ou superior a 700 HP, com força de pulldown de 222 kN ou superior, diâmetro do furo mínimo de 152 mm, sistema de avanço com corrente, profundidade do furo no primeiro passo de até 18 m, peso operacional mínimo de 50.000 kg, com opcional guindaste para manuseio de bits e martelos.
Ver observação (11) abaixo.
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063 Perfuratrizes hidráulicas rotopercussivas, autopropulsadas sobre esteiras, de peso operacional igual a 22 toneladas, equipadas com motor a diesel de potência nominal igual a 264 kW em 2100 rpm, compressor de dois estágios do tipo parafuso, com vazão de ar de 18,6 m3/min e pressão de trabalho de até 20bar; com braço hidráulico articulado e viga de propulsão em liga de alumínio de alta resistência, com capacidade de perfuração vertical, equipadas com cabeçote rotativo e martelo de impacto de fundo (DTH) de 4 ou 5 polegadas, para execução de furos com diâmetros compreendidos entre 115 e 152mm e profundidade de até 35m e cabine com ar condicionado certificada FOPS/ROPS.
Ver observação (11) abaixo.
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065 Perfuratrizes hidráulicas para perfuração rotativa ou com martelo de fundo (DTH), sistema de controle SICA, autopropelidas, sobre esteiras, com motor diesel com potência igual ou superior a 700HP, com força de “pulldown” de 222kN ou superior, diâmetro do furo mínimo de 152mm, sistema de avanço com corrente, profundidade do furo no primeiro passo de até 18m, peso operacional mínimo de 50.000kg, com opcional guindaste para manuseio de bits e martelos.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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066 Máquinas de perfuração de rochas, alimentadas por motor a diesel, autopropulsadas, movimentadas por esteiras, dotadas de martelo pneumático percussivo fundo furo (dth) acoplado a hastes de perfuração de até 2000m cada, com movimento de rotação proporcionado pelo rotator hidráulico, movimento do braço para perfuração nas posições horizontal , vertical e inclinado, velocidade de rotação entre 20 e 90rpm, consumo médio de ar podendo chegar até 5,3m3/ minuto (187CFM), pressão de ar de 7 bar, podendo ou não conter captador de poeiras.
Ver observação (11) abaixo.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(11) Conforme Resolução GECEX nº 311/2022, que reduz à 0% (zero por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14.

Mais informações da NCM do 8430.41.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8430.41.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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