Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8431.31.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8431.31.10 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8431 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. | ||
8431.3 | - De máquinas ou aparelhos da posição 84.28: | ||
8431.31 | -- De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes | ||
8431.31.10 | De elevadores | 3,25 | |
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Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8431.31.10, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8431.31.10 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
De elevadores Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
002 |
Freios de segurança progressivos para elevadores, com range de velocidade nominal compreendida entre 0,63 e 8m/s, range de velocidade de disparo compreendida entre 2,2 e 10,6m/s e capacidade de carga (para cabina ou contrapeso) compreendida entre 1.800 e 17.000kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
007 |
Correias dentadas utilizadas como elementos de tração para uso exclusivo em elevadores. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
017 |
Pára-choques hidráulicos para elevadores com velocidades compreendidas de 1,5 a 1,8m/seg, 2 a 2,3m/seg, 2,5 a 2,9m/seg, 1,25 a 1,45m/seg, com volumes de óleo em uso compreendidos entre 1,4 e 4,5litros, capacidade de carga mínima de 600kgf e máxima de 4.545kgf, com contato elétrico montado para aplicação em elevadores com velocidades compreendidas de 90 a 150m/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
021 |
Cintas planas para elevação e sustentação de cargas com capacidade entre 32 e 70kN, com largura entre 25 e 60mm, dotadas de cabos de aço na estrutura, com espessura entre 3 e 6mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
022 |
Dispositivos eletrônicos de monitoramento contínuo da condição dos fios de aço contido nas cintas planas de tração, para uso exclusivo em elevadores. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
025 |
Freios a disco com torque de carga igual ou superior a 105Nm para máquina de tração para controle de movimento e parada de elevadores. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
026 |
Limitadores mecânicos de excesso de velocidade para elevadores com velocidade nominal compreendida na faixa entre 0,50 e 8,00m/s e velocidade máxima de acionamento em queda livre de 10,16m/s para o carro e 10,58m/s para o contrapeso. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
027 |
Limitadores mecânicos de excesso de velocidade para elevadores com velocidade nominal compreendida na faixa entre 0,40 e 1,75m/s e velocidade máxima de acionamento em queda livre de 2,62m/s para o carro e 2,78m/s para o contrapeso. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
029 |
Para-choques hidráulicos para elevadores com velocidades compreendidas entre 3 e 5,08m/s, com volumes de óleo em uso compreendidos entre 11,51 e 37,19 litros, capacidade de carga mínima de 646kgf e máxima de 5.000kgf, com contato elétrico montado para aplicação em elevadores com velocidade compreendida de 180 a 305m/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
030 |
Pára-choques hidráulicos para elevadores com velocidade nominal de 1,6 a 3,15m/s, com sensor de segurança, capacidade de óleo entre 0,9 a 5,2 litros, sem óleo, contato elétrico montado, carga de impacto entre 450kg e 5.500kg, comprimento do curso entre 173 e 679 mm Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
031 |
Dispositivos eletromecânicos fixados na armação da cabina do elevador para diminuir oscilações da cabina. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
032 |
Para-choques hidráulicos para uso em elevadores com velocidades nominais de 1,60, 1,75, 2 e 2,5m/s, com capacidade para volume de óleo de 0,6, 0,72, 0,95 e 2,45 litros respectivamente às velocidades nominais, capacidade de carga mínima de 600kg e máxima de 3.500kg para as velocidades nominais de 1,60, 1,75 e 2m/s; capacidade de carga mínima de 600kg e máxima de 4.550kg para velocidade nominal de 2,50m, com contato elétrico e retorno automático por mola, dotados de um meio de verificação do nível do óleo. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
033 |
Correntes de talas de elos forjados, para utilização nos elevadores de caçambas, com cargas de ruptura de 1.200 a 2.450kN, com suportes para fixação nas caçambas, com lubrificação permanente tipo "labirinto" com graxa resistente às altas temperaturas, com material das talas das correntes com resistência à tração mínima de 1.200N/mm², com buchas das correntes com resistência mínima do núcleo de 1.050 a 1.350N/mm² e dureza superficial de 58 a 62HRC com profundidade de dureza de 2,20mm, com pinos das correntes com resistência mínima do núcleo de 780N/mm² e dureza superficial de 58 a 62HRC com profundidade de dureza de 4mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
042 |
Freios de segurança do tipo progressivo, com dimensões máximas iguais ou inferiores a 185mm de altura, 135mm de largura e 90mm de profundidade, com faixa de capacidade de carga total compreendida a partir de 600 até 7.000kg, para aplicação em elevadores com velocidade nominal compreendida a partir de 0,63m/s até 2,5m/s. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
044 |
Limitadores mecânicos de excesso de velocidade para elevadores com velocidade nominal compreendida entre 1,00 e 4,00m/s, e velocidade máxima de acionamento mecânico (tripping speed) compreendida entre 1,39 e 5,57m/s. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
045 |
Subconjuntos com placas eletrônicas interligadas para controle de elevador, dotados de:1 placa de processamento e 1 placa de interface, com no mínimo 10 e no máximo 14 entradas para sinais discretos em 30Vcc, conforme configuração; no mínimo 9 e no máximo 11 entradas para sinais discretos em 110Vca, conforme configuração; com 4 saídas para sinais discretos em 30Vcc; contendo, entre outros, fonte de energia em corrente alternada; com “hardware” e “software” para controle das demandas de um elevador operando em um grupo de até 8 elevadores; atendimento de até 100 paradas; com 1 ou 2 entradas na cabina; comunicação com dispositivos de chamada e sinalização por meio de linha serial (serial link) de 4 fios; interfaces com protocolo CAN incorporadas; interface RS422 para ferramenta externa de configuração, diagnóstico de falhas e execução de testes; interface RS422 e “software” para comunicação com sistema para monitoramento remoto de elevadores. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
046 |
Placas eletrônicas para aplicação em elevadores, com 11 entradas para sinais discretos em 30Vcc, 8 entradas para sinais discretos em 110Vca, 2 saídas para sinais discretos em 30Vcc, 12 saídas para sinais discretos em 110Vca, contendo, entre outros, fonte de energia em corrente alternada, controle das demandas de um elevador operando em um grupo de até 3 elevadores, gerenciamento de elevadores para atendimento de até 32 paradas, controle de elevadores com uma ou duas entradas na cabina, comunicação com dispositivos de chamada e sinalização por meio de linha serial (serial link) de 4 fios, interface RS422 para ferramenta de serviço, configuração e diagnóstico de falha e “software” para comunicação com sistema para monitoramento remoto de elevadores. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
048 |
Correias com armadura de cabos de aço para elevadores de grande capacidade, destinados ao transporte de materiais a granel com temperaturas elevadas, com transporte vertical de até 2.000m³/h e elevação de até 200m; com resistência a até 200 graus Celsius. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
049 |
Subconjuntos com placas eletrônicas interligadas para controle de elevador dotados de 1 placa de processamento e 1 placa de interface, 2 entradas para sinais discretos em 12Vcc, 1 entrada para sinal discreto em 30Vcc, 6 entradas para sinais discretos em 48Vcc, saídas para sinais discretos compreendidos entre 30 e 48Vcc, entrada para encoder de resgate em 12V/100mA conforme configuração; contendo, entre outros, "display" para verificação de status, cabo elétrico para conexão; fonte de energia em tensão contínua; com "hardware" e "software" para controle das demandas de um elevador operando em um grupo de até 5 elevadores; atendimento de até 100 paradas; com uma ou 2 entradas na cabina; comunicação com dispositivos de chamada e sinalização por meio de linha serial (serial link) de 4 fios; interfaces com protocolo CAN incorporadas; interface RS422 para ferramenta externa de configuração, diagnóstico de falhas e execução de testes; interface RS422 e “software” para comunicação com sistema para monitoramento remoto de elevadores. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
050 |
Placas eletrônicas para aplicação em elevadores, com tensão de alimentação em 27Vcc e 230Vca; entrada para sinal discreto em 5Vcc; sinais discretos de saídas em 30Vcc e 48Vcc; saídas para fontes de energia compreendidas entre 12Vcc e 48Vcc; potência máxima de entrada em 140W e 240W; contendo, entre outros, monitoramento de alimentação da rede; função para atualização de “software” diretamente na placa; interfaces com protocolo CAN incorporadas; circuito para carga da bateria do sistema de resgate e fonte para alimentar periféricos necessários para suportar resgate manual de passageiros. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
051 |
Sistemas de gerenciamento de tráfego, controle de acesso e chamada remota para até 32 elevadores em prédios de até 60 andares, conectados em rede LON, tensão de 110/230Vca -50/60Hz, dotados de unidades de processamento e “softwares”, computadores, fontes de 24Vcc, “switches” com 8 portas de entrada e saída, controladores lógicos programáveis, conversores de sinal dedicado com comunicação em BIO e CAN BUS, cabos para comunicação em protocolo RS232 ou RS422/485, sinalização, teclado alfanumérico e “display” do tipo LCD, interfaces homem-máquina do tipo “touchscreen” e leitor de cartões RFID, para fixação em alvenaria ou montagem em pedestal. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
052 |
Dispositivos de controle de acesso, chamada remota e indicação de elevador com teclado alfanumérico, "display" de LCD, anunciador sonoro e leitor de cartões "RFID", com tensões de trabalho de 5 a 24Vcc, comprimento entre 330 e 555mm, largura de 128mm, desenvolvidos com linguagem e instruções de programação e trabalho CAN BUS para integração aos comandos dos elevadores. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
054 |
Dispositivos para identificar e indicar elevadores, interligados e integrados à rede de comunicação CAN BUS, estrutura em metal, vidro e plástico, comprimento entre 182,8 e 200mm e largura entre 128 e 200mm, cabo transmissor de energia e sinal, indicação luminosa em lâmpada LED de 25W e sonora em autofalante de 8Ohm, tensão de trabalho entre 16,8 e 28,8Vcc e corrente de trabalho entre 120 e 168mA. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
055 |
Limitadores mecânicos de excesso de velocidade para elevadores, para montagem na estrutura da cabina do elevador, mão direita ou mão esquerda e velocidade de acionamento mecânico (tripping speed) entre 1,15 e 2,28m/s. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
057 |
Dispositivos eletrônicos para indicação de posição e deslocamento de elevadores, com “display” alfanumérico matricial 16 x 32 com 2 ou 3 dígitos, estrutura de plástico e vidro, largura entre 40 e 65mm e comprimento de 290mm, grau de proteção IPX3 ou IP21, módulo eletrônico SMD com tensão de alimentação de 18 a 27,6VDC e comunicação em “BIO BUS”, sinalização sonora e luminosa de incêndio, superlotação, defeito ou uso exclusivo. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
058 |
Dispositivos eletrônicos para chamada de elevadores com botões iluminados por LED, grau de proteção IPX3 ou IP21, estrutura de plástico, metal e vidro, largura entre 65 e 290mm e comprimento entre 130 e 290mm, módulo eletrônico SMD com tensão de alimentação de 18 a 27,6VDC e comunicação em BIO BUS, display alfanumérico matricial 16 x 32 com 2 ou 3 dígitos, indicador de posição e deslocamento, sinalização sonora e luminosa de incêndio, superlotação, defeito ou uso exclusivo. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
059 |
Sistemas de freio de segurança para elevadores de serviços de torres eólicas, com capacidade de carga máxima inferior ou igual a 600kg, com velocidade de acionamento igual ou superior a 30m/min, mas inferior ou igual a 42m/min, com alavanca manual de liberação de bloqueio do cabo de aço de segurança em casos de emergência, e suporta cabo de aço tipo "5 x K19S SFC 1960 B SZ" e/ou "4 x 26WS C SFC B 2160" de diâmetro igual ou superior a 8mm, mas inferior ou igual a 9mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
060 |
Dispositivos eletrônicos para monitoramento, análise, processamento e transmissão de dados de 1 a 8 elevadores ou escadas rolantes, via Wireless, operação em rede GSM 2G, 3G, 4G, WAN, LAN, dotados de fonte de alimentação, bateria de emergência com autonomia de 1 a 4 horas, tensão de entrada de 90 a 264VCA e saída de 9 a 12VDC, corrente de 1,2 a 4A, modulo de processamento, grau de proteção IP21, tensão de alimentação de 9 a 29VDC, corrente de 1A ligação de dados em cabo serial RS232 e antena de transmissão de dados Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
061 |
Patins mecânicos articulados para arraste simultâneo de abertura e fechamento das portas de elevadores, com molas de fechamento, trincos de travamento e hastes de alumínio injetado e usinadas, dimensional de 425 a 506mm de comprimento e 83mm de largura Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
063 |
Limitadores de excesso de velocidade para elevadores com velocidade nominal entre 0,30 a 3,0m/s, velocidade de acionamento mecânico entre 0,40 a 4,15m/s e força de frenagem do limitador com mínimo 500N e máximo 1.600N. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
064 |
Unidades eletromecânicas para controle de porta de elevador, motor plano eletrônico sem escovas, voltagem nominal 24VDC corrente contínua, 50kHz de frequência, 3W de potência e 3,5A, rotores internos e externos, velocidade até 730rpm e torque máximo 2Nm, eletrônica integrada para abertura/fechamento, sistema de sensores Hall, interface RS232 para diagnóstico de falhas e configuração. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
065 |
Unidades eletromecânicas para controle de porta de elevador, motor plano eletrônico sem escovas, voltagem nominal de 24VDC corrente contínua, 50kHz de frequência, 3W de potência e 5A, rotores internos e externos, velocidade até 2.000rpm e torque máximo 4Nm, redutor de velocidade e eletrônica integrada para abertura/fechamento, sistema de sensores Hall, interface RS232 para diagnóstico de falhas e configuração. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
066 |
Máquinas de tração sem engrenagem para elevadores suspensos por cintas planas, com motor síncrono de imãs permanentes, de corrente alternada trifásica, tensão nominal de 29,3 ou 513V, sem ventilação forçada, IP52, potência nominal entre 2,6 e 20,6kW, classe de isolação F e eficiência entre 80 e 91%, número de polos entre 10 e 14 regime de trabalho máximo entre 150 e 240partidas/h, para carga estática entre 1,3 e 5,2t, ruído máximo de 60dbA (a 1 metro da máquina, com carga plena e velocidade nominal), dotadas de: freio eletromecânico montado no eixo da máquina operando com tensão nominal de 48Vcc e corrente nominal entre 1,04 e 1,65A para carga estática até 2,0t, e máximo de 3,75A para carga estática de 2,6 até 5,2t, com torque entre 125 e 440Nm; polia de tração com função auto centrante da cinta, integrada ao eixo do motor, com diâmetro de 77mm e rotação entre 300 e 836rpm, ou diâmetro de 99,5mm e rotação entre 371 e 649rpm, ou diâmetro de 113,5mm e rotação entre 818 e 984rpm; contador de pulsos eletrônico duplo, com contagem entre 2.048 e 4.090ppr, alimentado com 5Vcc, e com contagem entre 9 e 12ppr, alimentado com tensão entre 7 a 15Vcc. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
069 |
Máquinas para tração de elevadores sem engrenagens, com motor síncrono de imãs permanentes, de corrente alternada trifásica, potência nominal de 16,9 até 46kW, isolamento classe F, sensores de temperatura do tipo termistores PTC, polia integrada montada diretamente no eixo do motor elétrico, velocidade de tração de 2,5 até 4m/s, capacidade de carga até 2.500kg, sistema de freio de segurança integrado, contador de pulsos eletrônicos (encoder) absoluto. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
070 |
Máquinas para tração de elevadores sem engrenagens, com motor síncrono de imãs permanentes, de corrente alternada trifásica, potência nominal de 4,2 até 10,7kW, isolamento classe F, sensores de temperatura do tipo termistores PTC, polia integrada montada diretamente no eixo do motor elétrico, velocidade de tração até 1,75m/s, capacidade de carga até 1.800kg, sistema de freio de segurança integrado, contador de pulsos eletrônicos (encoder) absoluto. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
071 |
Máquinas para tração de elevadores sem engrenagens, com motor síncrono de imãs permanentes, de corrente alternada trifásica, potência nominal de 6,9 até 12kW, isolamento classe F, sensores de temperatura do tipo termistores PTC, polia integrada montada diretamente no eixo do motor elétrico, velocidade de tração até 1,75m/s, capacidade de carga até 1.000kg, sistema de freio de segurança integrado, contador de pulsos eletrônicos (encoder) absoluto. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
072 |
Máquinas para tração de elevadores sem engrenagens, com motor síncrono de imãs permanentes, de corrente alternada trifásica, potência nominal de 13,8 até 20kW, isolamento classe F, sensores de temperatura do tipo termistores PTC, polia integrada montada diretamente no eixo do motor elétrico, velocidade de tração até 1,75m/s, capacidade de carga até 2.000kg, sistema de freio de segurança integrado, contador de pulsos eletrônicos (encoder) absoluto. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
073 |
Máquinas para tração de elevadores sem engrenagens, com motor síncrono de imãs permanentes, de corrente alternada trifásica, potência nominal de 17,7 até 23,1kW, isolamento classe F, sensores de temperatura do tipo termistores PTC, polia integrada montada diretamente no eixo do motor elétrico, velocidade de tração de 2 até 2,5m/s, capacidade de carga até 2.000kg, sistema de freio de segurança integrado, contador de pulsos eletrônicos (encoder) absoluto. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
076 |
Máquinas para tração de elevadores com engrenagens, com motor de corrente alternada, trifásica, potência nominal de 1,7 até 42kW, sensores de temperatura do tipo termistores PTC, polia montada no eixo do redutor, velocidade de tração de 0,3 até 3m/s, capacidade de carga de 350 até 7.900kg, sistema de freio de segurança integrado, contador de pulsos eletrônicos (encoder) absoluto. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
081 |
Placas eletrônicas para expansão de entradas e saídas para o controle do elevador, dotadas de: no mínimo 12 saídas de 24V do tipo emissor aberto; no mínimo 7 saídas 24V do tipo coletor aberto com capacidade mínima de 2 amperes cada; no mínimo 2 saídas 24V do tipo “push-pull” com capacidade mínima de 2 amperes cada; no mínimo 6 entradas de 24V; indicação visual por “LED” da situação de operação de cada entrada e saída de 24V. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
082 |
Placas eletrônicas para o controle do elevador, dotadas de no mínimo 1 micro-controladores do tipo ARM, frequência de trabalho mínima de 48MHz, memória “flash” interna mínima de 32kB, memória RAM interna mínima de 4kB, com suporte para interfaces GPIO, UART e no mínimo 4 canais ADC de 12bits; circuito de segurança com duas contatoras tripolares de no mínimo 16amperes em regime AC3 ligadas em série para acionamento de motor trifásico, com acionamento individual de bobinas 24 volts e monitoramento individual de contato auxiliar do tipo NF; circuito retificador de meia onda ou onda completa com proteção contra surtos, acionando por relé comutador com bobina 24V, eletricamente intertravada com ao menos uma das contatoras do motor, para acionamento de bobina de freio eletromecânico com capacidade mínima de 6 amperes e 600 volts; circuito carregador para bateria do tipo chumbo-ácido de 12V com chaves de estado sólido para seleção da entrada de alimentação por fonte de 24V ou pela bateria; proteções contra sobrecarga e surtos, individual, para circuito de alimentação de 24V; indicação visual por “LED” da situação de operação de cada contatora, do relé do freio e de cada entrada de 24V; entrada de alimentação nominal de 24V com limite de operação entre 20 e 28V. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
086 |
Placas eletrônicas para o controle do elevador, dotadas de: no mínimo 2 micro-controladores do tipo ARM com capacidade para execução de “software” em redundância, frequência de trabalho mínima de 120MHz, memória “flash” interna mínima de 512kB, memória RAM interna mínima de 128kB, com suporte para interfaces GPIO, CAN bus, UART e USB 2.0; no mínimo 10 saídas digitais de 24V do tipo coletor aberto; no mínimo 10 saídas digitais de 24V do tipo emissor aberto; no mínimo 20 entradas digitais de 24V; saída proporcional tipo “PWM” de 24V para controle de iluminação da cabina; proteção contra sobrecarga individual ou coletiva para todas as saídas de 24V; interface de diagnóstico e configuração de parâmetros do elevador por teclas de acesso tipo “push-button” e tela LCD; indicação visual por “LED” da situação de operação de cada micro-controlador e de cada entrada digital de monitoramento de sinais de segurança; interface para memória “flash” SPI externa para salvamento e recuperação de parâmetros do elevador; interface serial do tipo CAN para comunicação e controle de no mínimo 14 dispositivos de chamada e sinalização para operação de elevadores com até 6 paradas e 1 ou 2 entradas na cabina; relógio de tempo real integrado com bateria, resolução mínima de 1s e data; interface serial para placa de expansão de entradas e saídas para comando paralelo de inversor de frequência e comando eletrônico de travamento e destravamento de portas de pavimento; entrada de alimentação nominal de 24V com limite de operação entre 20 e 28V. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
087 |
Freios de segurança progressivos de elevadores, para guias entre 8 e 19mm, velocidade de tracionamento de 0,25 até 4m/s, capacidade de carga máxima até 7.000kg, dotados de blocos de ferro fundido e aço SAE e contatos elétricos para corte de alimentação do motor de tração. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
095 |
Máquinas para tração de elevadores sem engrenagens, com motor síncrono de imãs permanentes, de corrente alternada trifásica, potência nominal de 34 até 104kW, isolamento classe F, sensores de temperatura do tipo termistores PTC, polia integrada montadas diretamente no eixo do motor elétrico, velocidade de tração de 3,5 até 7m/s, capacidade de carga de até 2.500kg, sistema de freio de segurança integrado, contador de pulsos eletrônicos (encoder) absoluto. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
096 |
Máquinas para tração de elevadores sem engrenagens, com motor síncrono de imãs permanentes, de corrente alternada trifásica, potência nominal de 5 até 26kW, isolamento classe F, sensores de temperatura do tipo termistores PTC, polia integrada montada diretamente no eixo do motor elétrico, velocidade de tração de 1 até 1,75m/s, capacidade de carga de 1.000 até 2.250kg, sistema de freio de segurança integrado, contador de pulsos eletrônicos (encoder) absoluto. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
097 |
Máquinas para tração de elevadores sem engrenagens, com motor síncrono de imãs permanentes, de corrente alternada trifásica, potência nominal de 9 até 32kW, isolamento classe F, sensores de temperatura do tipo termistores PTC, polia integrada montada diretamente no eixo do motor elétrico, velocidade de tração de 2 até 3m/s, capacidade de carga de até 2.250kg, sistema de freio de segurança integrado, contador de pulsos eletrônicos (encoder) absoluto. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
098 |
Limitadores de excesso de velocidade para elevadores com velocidade nominal menor ou igual a 2,18m/s, velocidade de acionamento 0,3 a 2,63m/s e força de tensionamento maior ou igual a 300N. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
100 |
Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores, com motor elétrico de corrente alternada, trifásico, síncrono de ímãs permanentes, com velocidade de tracionamento de entre 0,5 e 7m/s, com capacidade estática máxima entre 2.855 e 30.000kg, com sistema de freio de segurança integrado e contador de pulsos eletrônicos (encoder). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
103 |
Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores, com motor elétrico de corrente alternada, trifásico, síncrono de imãs permanentes, com altura de ponta de eixo de 160 e 200mm e potências de 5,5 a 59,2kW, tensão nominal 180/340/460V, máximo de 240partidas/h, isolação classe F, ciclo de trabalho máximo 50%, nível de ruído máximo de 70dba e frequência nominal de 15 a 60Hz, força radial admissível de até 48kN, torque nominal de 170 a 1.400Nm, grau de proteção IP21, aplicação com inversores de frequência, com velocidade de tracionamento entre 1 a 3m/s, sistema de freio a disco integrado com duplo circuito de acionamento com torque de frenagem de 170 a 1.400Nm eletromagneticamente liberado, polia de tração com diâmetro de 125 a 150mm incorporada ao eixo e adequada para correias de tração, contador de pulsos eletrônicos (encoder), ventilador de arrefecimento do motor, dispositivos manuais para operações de emergência, volante e alavanca de liberação do freio separado. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
118 |
Guias para aplicação em elevadores, produzidas em aço Fe 360B, perfil "T" trefilado a frio, dimensões 45 x 45mm, espessura do boleto 5mm, com tolerâncias de fabricação de rugosidade longitudinal e transversal inferiores a 6,3 micra, com ângulo de torção máxima de 50minutos de arco/m, tolerâncias de perpendicularidade longitudinal de 90graus +/-10minutos de arco e perpendicularidade seccional de 90 +/-15minutos de arco, retitude máxima de 2,5mm com até 5m de comprimento, tolerância de paralelismo entre a superfície superior do boleto e a superfície de localização da tala de junção deve ser de 0,20mm, tolerância de centragem macho-fêmea de +/-0,1mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
121 |
Guias para aplicação em elevadores, produzidas em aço Fe 430 B, perfil "T" usinado, dimensões 114 x 89mm, medida do boleto 16 x 38mm, com tolerâncias de fabricação de rugosidade longitudinal inferior a 1,6micra e rugosidade transversal inferior a 3,2micra, ângulo de torção máxima de 30minutos de arco/m, tolerâncias de perpendicularidade longitudinal de 90graus +/-5minutos de arco e perpendicularidade seccional de 90 +/-15minutos de arco, retitude máxima de 1,5mm com até 5m de comprimento, tolerância de paralelismo entre a superfície superior do boleto e a superfície de localização da tala de junção deve ser de 0,20mm, tolerância de centragem macho-fêmea de +/-0,08mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
125 |
Guias para aplicação em elevadores, produzidas em aço Fe 430 B, perfil "T" usinado, dimensões 140 x 108mm, medida do boleto 19 x 50,8mm, com tolerâncias de fabricação de rugosidade longitudinal inferior a 1,6micra e rugosidade transversal inferior a 3,2 micra, ângulo de torção máxima de 30minutos de arco/m, tolerâncias de perpendicularidade longitudinal de 90graus +/-5minutos de arco e perpendicularidade seccional de 90 +/-15minutos de arco, retitude máxima de 1,5mm com até 5m de comprimento, tolerância de paralelismo entre a superfície superior do boleto e a superfície de localização da tala de junção deve ser de 0,20mm, tolerância de centragem macho-fêmea de +/-0,08mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
129 |
Módulos eletrônicos VF para mover portas de elevadores atuadas por motores de indução ou de ímãs permanentes, sistema de tensão variável e frequência variável VVVF, controle exato da posição das portas, velocidade e corrente aplicadas, medição indireta de temperatura interna do motor por algoritmos de correlação com variação de resistência de bobinados; controle otimizado de força e de energia cinética; estrutura de metal e plástico certificados com alto nível de inflamabilidade UL 5VA, largura 124mm, comprimento 280mm e altura 34mm; grau de proteção IP21; alimentação de até 300 V AC, entradas e saídas de sinal atuadas até 260 V AC, cumprimento 100% dos requisitos RoHS, suporte de até 4 kV nos modos “burst” EN61000-4-4 e surge EN61000-4-5, emissões a 10dB abaixo dos limites exigidos pelas normas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
132 |
Correias com armadura de cabos de aço com regiões livres de cabos para a fixação das caçambas para elevadores de grande capacidade, destinados ao transporte de materiais a granel com temperaturas elevadas de até 130 graus Celsius de temperatura máxima constante do material, com transporte vertical de até 2.000m³/h e elevação de até 200m. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
133 |
Para-choques hidráulicos para uso em elevadores com velocidades nominais de 1,00 a 3,15m/s, com capacidade para volume de óleo de 0,24 a 4,00L para as velocidades nominais de 1,00 a 2,50m/s e 20L para a velocidade de 3,15m/s, capacidade de carga mínima de 450 a 1.200kg e máxima de 3.000 a 4.550kg para as velocidades nominais de 1 a 2,50m/s, capacidade de carga mínima de 700kg e máxima de 8.330kg para a velocidade nominal de 3,15m/s, com contato elétrico e retorno automático por mola, dotados de um meio de verificação do nível do óleo. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
134 |
Sistemas de tração para elevadores de serviços de torres eólicas dotados de motor trifásico de rotor de gaiola, de corrente alternada, assíncrono, potência nominal igual ou superior a 2.200W, mas inferior ou igual a 3.000W, tensão nominal igual ou superior a 400V, mas inferior ou igual a 690V, frequência igual ou superior a 50Hz, mas inferior ou igual a 60Hz, com alavanca manual de liberação de bloqueio do freio motor em casos de emergência, com redutor de velocidade e polia de tração acoplado, com sistema de regulagem de "overload", com capacidade de carga útil máxima inferior ou igual a 600kg com velocidade nominal de operação igual ou superior a 18m/min, mas inferior ou igual a 24m/min, e suporta cabos de aço tipo "4x26WS C SFC B 2160" e/ou "5xK19S SFC 1960 B SZ" e/ou "5x19S SFC 1960 B SZ" e/ou "5x26W SFC 2400 B SZ" de diâmetro igual ou superior a 8mm, mas inferior ou igual a 9mm. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
135 |
Máquinas para tração de elevadores sem engrenagens, com velocidade de tração de 398 a 1.200rpm, diâmetro do passo da polia de tração de 87mm, temperatura máxima permitida nas ranhuras do eixo de 70 graus Celsius, força radial estática máxima de 13 a 25kN e torque de partida máximo de 104 a 320Nm, dotadas de: motor elétrico de corrente alternada trifásico, síncrono de ímãs permanentes internos, classe de isolamento F, nível de proteção IP21 e com sensor de temperatura do tipo PT100; carcaça para alocação de rolamento central e meio de suspensão e tração; freios a disco com capacidade de torque de 2 x 65 a 2 x 220Nm; codificador incremental para medição de velocidade com resolução de 4.096 pulsos/revolução, alimentados por tensão de 5V (+- 0,25V) a 50mA; e ventiladores axiais para resfriamento forçado do motor, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.994,82 Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (2) abaixo. |
0,00 |
137 |
Máquinas para tração de elevadores sem engrenagens, com velocidade de tração de 398 a 1.200rpm, diâmetro do passo da polia de tração de 87mm, temperatura máxima permitida nas ranhuras do eixo de 70 graus Celsius, força radial estática máxima de 21 ou 25kN e torque de partida máximo de 200 a 320Nm, dotadas de: motor elétrico de corrente alternada trifásico, síncrono de ímãs permanentes internos, classe de isolamento F, nível de proteção IP21 e com sensor de temperatura do tipo PT100; carcaça para alocação de rolamento central e meio de suspensão e tração; freios a disco com capacidade de torque de 2 x 100 a 2 x 220Nm; rolamento selado de rolos esféricos engraxado para toda a vida para o suporte central e rolamento selado de esferas de sulco profundo para o suporte traseiro, com fator de contaminação igual a 0,7 e a temperatura de operação do anel externo do rolamento ajustada para 60 graus Celsius; codificador incremental para medição de velocidade com resolução de 4.096 pulsos/revolução, alimentados por tensão de 5V (+- 0,25V) a 50mA; e ventiladores axiais para resfriamento forçado do motor., de valor unitário (CIF) não superior a R$ 6.299,87 Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (2) abaixo. |
0,00 |
138 |
Máquinas de tração para elevadores, sem engrenagem, com motor síncrono de imã permanente de corrente alternada trifásica, com tensões de 220 a 380V, potência variando de 0,5 a 18kW, grau de proteção IP 21 ou IP 41, de 4 a 32 polos e isolamento classe F, para aplicação em elevadores onde a polia de tração é montada diretamente no eixo do motor elétrico (tipo "gear less"), com velocidade de tracionamento entre 0,5 e 10m/s, capacidade estática de até 6.000kg e sistema de freio de segurança integrado com contador de pulso eletrônico (encoder). Vigência no período de 04/08/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
139 |
Guias para aplicação em elevadores, conforme ISO 7465, fabricadas em aço (Fe 360B), perfil "T" trefilado a frio, com mínima tensão de escoamento de 355N/mm2, tensão de ruptura de 470 a 840MPa e alongamento mínimo de 8%, com largura de 65mm, altura de 54mm, espessura do boleto de 7,9mm e comprimento de 1,25 a 5m, rugosidade inferior a 6,3 mícrons, torção longitudinal máxima de 2mm/5m (0,4mm/m), máxima tolerância de perpendicularismo da base em relação à altura de 0,10mm e erro máximo de centralização do encaixe macho e fêmea de 0,10mm. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
140 |
Máquinas síncronas ultra compactas de imãs permanentes com 40mm de altura, peso de 1,4kg, montadas a partir de desenhos técnicos personalizados, destinadas a otimizar manobras e movimentações de portas de elevadores junto com seu módulo eletrônico inversor trifásico de tensão e frequência variável VVVF, dispondo de um controle de posicionamento único em sua aplicação mediante um encoder integrado de 2.048 leituras/volta, alta relação, torque 5Nm / inércia 0,00022Kgm², imãs de última geração NdFeB sintetizados com graduação 50SH, estator e rotor completamente otimizados fabricados com chapa magnética M250-50A 1,05WKg com “cogging” de torque inexistente alcançado. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
141 |
Placas base para fixação de folha de porta de elevadores com abertura automática, estampadas em aço carbono, conforme norma EN 10111 – DD11, com espessura de 2,5mm, altura de 215mm, largura de 10mm e comprimento variável de 315 a 415mm, dotadas de abas laterais de dobra externa, dois repuxos cônicos, dois repuxos cilíndricos, duas dobras em formato de gancho e uma dobra conformada em formato “Z”, que formam uma distância de 17,5mm da base, com tolerância 0,2mm, com acabamento em cataforese de espessura de 0,015 a 0,025mm. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
143 |
Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores, com motor síncrono de imãs permanentes de 20 polos; corrente alternada trifásica; potência nominal de 4.0kW ou 7.0kW; isolamento classe F; grau de proteção IP41; regime de serviço S5-40%; sensores de temperatura do tipo termistores PTC; polia de tração integrada com 240mm de diâmetro, montada diretamente no eixo do motor, para 7 cabos de aço 6.5mm de diâmetro; velocidades de tracionamento de 1 ou 1.75m/s; capacidade de carga nominal 630kg; capacidade de carga estática máxima de 1.800kg; dotadas de um sistema de freio duplo operando com tensão nominal 110Vcc e corrente nominal de 1.9A; contador de pulsos eletrônicos (encoder) absoluto com 2.048 pulsos e alimentação 5Vcc; dimensões máximas da máquina 280mm x 330 x 550mm. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
144 |
Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores, com motor síncrono de imãs permanentes de 20 polos; corrente alternada trifásica; potência nominal de 6.3 ou 11.1kW; isolamento classe F; grau de proteção IP41; regime de serviço S5-40%; sensores de temperatura do tipo termistores PTC; polia de tração integrada com 240mm de diâmetro, montada diretamente no eixo do motor, para 10 cabos de aço 6.5mm de diâmetro; velocidades de tracionamento de 1.0 ou 1.75m/s; capacidade de carga nominal 1.000kg; capacidade de carga estática máxima de 2.200kg; dotadas de um sistema de freio duplo operando com tensão nominal 110Vcc e corrente nominal de 1.0A; contador de pulsos eletrônicos (encoder) absoluto com 2.048 pulsos e alimentação 5Vcc; dimensões máximas da máquina 345 x 405 x 650mm. Vigência no período de 30/09/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
145 |
Placas perfiladas em aço carbono, de acordo com norma EN 10111 - DD11, próprias para o mecanismo de abertura automática de porta de elevadores, com espessura de 2mm, altura de 140mm, largura de 35mm e comprimento variável de 1.195 a 2.065mm, com perfil com aba inferior e superior de 7mm a 90 graus e raio de 3mm, ângulo de entrada de 131 graus formando uma guia a 53mm da base e ângulo de saída de 90 graus, dotados de furos redondos e oblongos, e acabamento em cataforese com espessura de 0,015 a 0,025mm. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
146 |
Conjuntos de ponte de contatos e atuadores elétricos, autolimpantes, com corpo do conector macho fabricado em nylon e corpo do conector fêmea fabricado em policarbonato, contatos metálicos de prata e molas de aço inoxidável, com grau de proteção IP20, tensão máxima de trabalho de 500V, corrente máxima de trabalho de 4A, curso de trabalho entre 6 e 7 mm, força de atuação menor ou igual a 2N e vida útil mecânica maior ou igual a 10 milhões de ciclos, próprios para garantir a segurança em trincos de portas de elevadores. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
147 |
Dispositivos próprios para acionamento, abertura e fechamento de portas de cabine e pavimento de elevadores, constituídos de: carcaça metálica e plástica com grau de proteção IP20; eixo de tração chanfrado; engrenagens planetárias e “encoder” acoplado com cabo de comunicação; com tensão nominal de 32V, cabo de alimentação com conector tripolar, corrente nominal RMS de 1,85 A, torque nominal de 0,11Nm, rotação nominal de 4.000rpm , ruido máximo de 55dBA, com comprimento nominal total entre 159 e 163,4mm, diâmetro externo nominal máximo de 60mm, peso aproximado de 0,85kg, com ciclo de vida de 5.000 horas e em conformidade com a norma de segurança EN81-20. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
148 |
Placas controladoras de operações de portas de elevadores, para abertura e fechamento de conjuntos de portas de até 130kg, fabricadas com tecnologia SMD, com tensão de alimentação de 120 ou 230VAC, entrada de alimentação de 24VDC para bateria de emergência, saída de alimentação para motor e encoder, chaves de seleção para ajustes de força e velocidade durante a abertura e fechamento das portas, “interface” de comunicação RS485, entrada para ferramenta de programação e saída de alimentação de 24VDC para fotocélula ou cortina luminosa para proteção dos passageiros. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
149 |
Roletes com sistema de rotação através de bucha, compostos por: eixo interno com excentricidade de 1,5mm, fabricado em aço 11SMn30/37+C; bucha externa fabricada em PA66 – (Ultramid A3X2G5 polyamide, antichama) injetada; bucha interna fabricada em iglidur® Z e arruela plana fabricada em zinco; com diâmetro externo nominal de 21mm, comprimento total nominal de 29,1mm, área de rolagem em perfil circular com raio de 6mm, próprios para o mecanismo de abertura automática de porta de elevadores. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
150 |
Roletes com sistema de rotação através de rolamentos, com componentes fabricados em aço e plástico (PA66 ou PA6GF18), com diâmetro externo nominal entre 45 e 56mm, largura nominal entre 19 e 30mm, furo interno com rosca M10, área de rolagem em perfil circular com raio de 3,75mm e com ângulo de saída de 90 graus, próprios para o mecanismo de abertura automática de porta de elevadores de acordo com as normas de segurança EN81-20, EN81-50 e EN81-58. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
151 |
Guias para aplicação em elevadores, produzidas em aço Fe 430 B, perfil "T" usinado, dimensões 127 x 88,9mm, medida do boleto 11 x 45mm, com tolerâncias de fabricação de rugosidade longitudinal inferior a 1,6micra e rugosidade transversal inferior a 3,2 micra, ângulo de torção máxima de 30min de arco/m, tolerâncias de perpendicularidade longitudinal de 90graus +/-5min de arco e perpendicularidade seccional de 90 +/-15min de arco, retitude máxima de 2,5mm com até 5m de comprimento, tolerância de paralelismo entre a superfície superior do boleto e a superfície de localização da tala de junção deve ser de 0,20mm, tolerância de centragem macho-fêmea de +/-0,10mm. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
152 |
Para-choques hidráulicos para elevadores com velocidade nominal de 1,60 até 3,56m/s, volume de óleo em uso de 0,88 até 19,5 litros, com óleo, capacidade de carga ou carga de impacto mínima de 450 até 600kg, capacidade de carga ou carga de impacto máxima de 4.600 até 5.500kg, com contato elétrico e sensor de segurança, comprimento do curso de 173,50 até 881mm, com retorno automático por mola, dotados de verificação do nível de óleo, para amortecer e controlar a parada da cabine do elevador em caso de falha, evitando choque desta no fundo do poço do elevador. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8431.31.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: KG (Quilograma) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8431.31.10. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.008 | 17/02/22 | Código NCM: 8431.31.10... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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