Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8430.50.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8430.50.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 9,00% |
Alíquota efetiva | 9,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8430.50.00 | II (%) |
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002 |
Equipamentos autopropelidos, articulados e rebaixados, equipados com lâmina “bulldozer” e braço telescópico com garra para deslocamento de rochas soltas no teto de minas subterrâneas. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
007 |
Equipamentos autopropelidos, articulados, equipados, com lâmina "bulldozer" e braço articulado com rompedor hidráulico, para deslocamento de rochas soltas no teto de minas subterrâneas. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
023 |
Máquinas fresadoras autopropulsadas sobre 4 esteiras de borracha ou poliuretano, para desbaste e remoção de pavimentos rígidos, dotadas de motor diesel de 6 cilindros, resfriado a água, largura de corte de 2.000mm com espessura de 330mm, com controle eletrônico para ajuste da espessura, através de rolo de corte com 162 ferramentas, distância entre as linhas de 15mm. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
026 |
Máquinas autopropulsadas sobre 4 rodas, para reciclagem de pavimentos, a frio, ou estabilização de solos, destinadas a demolição da camada superficial de pavimentos, efetuando o corte e fresagem em espessura pré-determinada no sentido do deslocamento, dotadas de largura de trabalho, com capacidade máxima de 2.000mm, profundidade máxima de 500mm, diâmetro do cilindro de corte de 1.480mm com espaçamento de 20mm entre os dentes de corte e motor com potência de 315kW. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
027 |
Máquinas autopropulsadas de reciclagem de pavimentos a frio, ou de estabilização de solo sobre 4 rodas, destinadas à demolição da camada mais superficial de um pavimento, efetuando o corte e fresagem em espessura pré-determinada no sentido do deslocamento, com largura máxima de trabalho de 2.400mm, profundidade máxima de 510mm, diâmetro do cilindro de corte de 1.480mm com 170 dentes. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
028 |
Máquinas fresadoras autopropulsadas sobre 4 esteiras de aço com inserto substituível de poliuretano, para desbaste e remoção de pavimentos de asfalto e rígidos, dotadas de motor a diesel com 6 cilindros, resfriado a água, com potência do motor igual ou maior de 600HP, largura de corte entre 2.000 e 2.180mm, com espessura de corte até 330mm, com controle eletrônico para o ajuste de espessura, através de rolo de corte de 2.000 a 2.180mm, distância entre dentes de corte de 15,8 ou 5mm. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
033 |
Equipamentos de demolição, autopropelidos, sobre esteiras de borracha ou aço, com o sistema hidráulico acionados por motor elétrico ou diesel, com potência igual ou superior a 5,5kW e controlados remotamente por painel portátil com "joysticks", castelo giratório com rotação igual ou superior a 245o, dotados de braço articulado de 3 segmentos, com conexão para diversos tipos de ferramentas, como: concha similar à de escavadeiras, rompedores, tesouras, fresas e outros tipos de implementos hidráulicos. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
035 |
Máquinas fresadoras ou aplainadoras a frio, autopropulsadas sobre esteiras, para desbaste e remoção de pavimentos flexíveis ou rígidos, dotadas de motor diesel 6 cilindros, com potência bruta de 630HP, largura de corte padrão de 2.010 ou 2.235mm, com profundidade máxima de corte de 330mm; rotor de corte com 178 ou 193 brocas com espaçamento das ferramentas de 15mm, incluindo sistema de controle de nivelamento e inclinação, peso de operação entre 33.330 e 33.900kg. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
036 |
Máquinas autopropulsadas, sobre 4 rodas, com chassi articulado e eixo dianteiro direcional, para projeção de concreto a úmido em subsolo, minas subterrâneas e túneis de seções pequenas e médias, com braço de projeção incorporado na estrutura motriz, com rotação do braço de 270 graus, extensão de 2.200mm e elevação entre -20 e +75 graus, alcance máximo de projeção frontal de 8m, capacidade teórica de bombeamento de concreto entre 4 e 27m3/hora, cabine de operação com certificação FOPS (proteção contra queda de rochas) e ROPS (proteção contra capotamento) e sistema CAN bus de controle do processo de projeção. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
037 |
Máquinas hidráulicas de demolição, para remoção de refratários de revestimento, manutenção de rotina e desmanche de altos fornos, autopropulsadas sobre esteiras, acionadas por motor a diesel (tier III) com potência bruta de 80HP (60kW) a 2.500rpm, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 graus, com sistema hidráulico para movimentações de elevação, giro e articulação de ferramentas, com lança articulável e extensível de alcance máximo de 5.791mm, dispositivo de engate rápido para troca de ferramenta, acionamentos controlados por "joystick", equipadas com martelo hidráulico. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
038 |
Máquinas hidráulicas de demolição, para remoção de refratários de revestimento, manutenção de rotina e desmanche de altos fornos, autopropulsadas sobre esteiras, acionadas por motor a diesel (tier III) com potência bruta de 99HP (73,8kW) a 2.300rpm, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 graus, com sistema hidráulico para movimentações de elevação, giro e articulação de ferramentas, com lança articulável e extensível de alcance máximo de 9.374mm, dispositivo de engate rápido para troca de ferramenta, acionamentos controlados por "joystick", equipadas com martelo hidráulico. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
039 |
Máquinas autopropulsadas, sobre 4 rodas, com chassi não articulado, para projeção de concreto a úmido em subsolo, minas subterrâneas e túneis de seções pequenas e médias, com braço de projeção incorporado na estrutura motriz, alcance máximo de projeção até 7m de altura x 9m de largura x 3m longitudinais; com acionamento diesel-hidráulico ou diesel-elétrico e eletro-hidráulico, capacidade teórica de bombeamento de concreto entre 3 e 30m3/h, cabine de operação com capacidade para um operador, com proteção FOPS (proteção contra queda de rochas) e ROPS (proteção contra capotamento), equipadas com motor diesel 4 cilindros com certificação Tier 3, tração nas 4 rodas, todas esterçáveis. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
040 |
Máquinas fresadoras autopropulsadas sobre 4 esteiras de poliuretano, para desbaste e remoção de pavimentos rígidos, dotadas de motor diesel de 6 cilindros com potência de 370HP, refrigerado à água, com largura de corte de 1.800mm, com espessura máxima de corte de 330mm, por meio de rolo de corte com 135 ferramentas e distância entre linhas de 18mm. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
041 |
Equipamentos de demolição, autopropelidos, sobre esteiras de borracha, sistema hidráulico acionado por motor elétrico 380V, potência igual ou superior a 15kW, controlados remotamente por painel portátil com “joysticks”, castelo giratório com rotação de 360 graus, dotados de braço articulado de 3 segmentos, alcance de 3,7 a 5,5m, conexão para diversos tipos de ferramentas como escavadeiras, rompedores, tesouras, fresas e outros tipos de implementos hidráulicos. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
042 |
Máquinas fresadoras de asfalto com locomoção sobre 4 esteiras e descarga frontal de material asfáltico, com acionamento mecânico do cilindro de fresagem, dotadas de motor a diesel de 6 cilindros, resfriado a água, largura de fresagem de 1.000mm, com profundidade de 330mm e diâmetro de corte de 980mm, peso operacional máximo de 20.590kg e nível de emissão de gases EU Stage 3a /US Tier 3. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
043 |
Máquinas fresadoras ou aplainadoras a frio, autopropulsadas sobre 4 esteiras de poliuretano ou 4 pneus de borracha, para desbaste e remoção de pavimentos flexíveis ou rígidos, dotadas de motor diesel de 6 cilindros com potência entre 325 a 350HP, largura de corte padrão de 1.300mm, com profundidade máxima de corte de 330mm, rotor de corte com 111 brocas com espaçamento das ferramentas de 15mm, incluindo sistema de controle de nivelamento e inclinação, peso de operação entre 21.246 e 21.946kg. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
044 |
Máquinas hidráulicas de demolição, para remoção de refratários, limpeza de altos fornos, panelas e cadinhos, produzidas com aço resistente à tensão e altas temperaturas, autopropulsadas, sobre esteiras ou pneus, acionadas por motor a diesel ou elétrico, com ou sem estrutura capaz de efetuar rotação da lança em 360 graus, com sistema hidráulico para movimentação de elevação, giro e articulação de ferramentas, com ou sem lança articulável, extensível, dispositivo de engate rápido para troca de ferramentas, controladas remotamente via rádio e/ou na cabine, acompanhadas ou não de ferramentais (concha similar à de escavadeiras, rompedores, tesouras, fresas e outros tipos de implementos hidráulicos), com ou sem cabines de operadores. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
045 |
Máquinas fresadoras autopropulsadas sobre 4 esteiras de poliuretano, para desbaste e remoção de pavimentos flexíveis e rígidos, dotadas de motor diesel de 6 cilindros de 330HP, resfriado a água, largura de corte de 1.300mm com espessura de 330mm, com controle eletrônico para ajuste da espessura, através de tambor de corte com distância de 15mm entre as linhas das ferramentas de corte. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
047 |
Máquinas para compactação de solo, dotadas de motor turbo diesel com potência operacional de até 336kW, velocidade nominal de 1.800 até 2.100rpm; caixa de engrenagens de acionamento direto; dispositivo de propulsão de parafusos girados individualmente por motor de acionamento hidráulico (rolos de Arquimedes); dispositivo de bombas hidráulicas para controle eletrônico de velocidade e direção; e cabine de operação com sistema de ar condicionado integrado e sistema de proteção anticapotamento "ROPS" (rollover protection structure). Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
048 |
Máquinas autopropulsadas, sobre 4 rodas, com chassi rígido não articulado, para projeção de concreto a úmido em subsolo, minas subterrâneas e túneis de seções pequenas e médias, com braço de projeção incorporado na estrutura motriz, alcance máximo de projeção frontal de até 13m e de até 14m de altura com acionamento diesel hidráulico ou diesel elétrico, capacidade teórica de bombeamento de concreto entre 3 e 30m3/h, cabine de operação para uma só pessoa, com proteção FOPS (proteção contra queda de rochas) e ROPS (proteção contra capotamento), equipadas com motor diesel 4 cilindros “Tier 3”, direção nas 4 rodas, todas esterçáveis. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
049 |
Máquinas fresadoras autopropulsadas sobre rodas, próprias para corte e remoção de pavimentos flexíveis, dotadas de motor diesel de 6 cilindros com potência entre 200 e 230 HP e refrigerado à água, com largura de corte entre 1.000 e 1.300 mm, espessura máxima de corte entre 200 a 300 mm, com correia de carregamento traseira e peso operacional entre 12.500 e 15.400 kg. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
050 |
Recicladoras de camadas asfálticas a quente, autopropelidas, sobre rodas, dotadas de painéis de aquecimento infravermelho a gás para camada asfáltica extensível de 3.000 a 4.500 mm e sistema de escarificação com bits de diâmetro de corte de 370 mm, misturador duplo eixo aquecido com acionamento hidráulico, mesa vibradora e compactadora de massa asfáltica com largura de trabalha de 3.000 a 5.000 mm, motor diesel 6 cilindros de 322 HP, peso operacional de 47.900 kg. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
051 |
Máquinas de aquecimento para camadas asfálticas, autopropelidas, sobre rodas, próprias para o processo de reciclagem a quente e para larguras de trabalho de até 4.500 mm, com potência de aquecimento máxima de 2.650 kW através de painéis de aquecimento infravermelho a gás, dotadas de motor diesel 4 cilindros de 100 HP e peso operacional de 19.700 kg. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
053 |
Máquinas para abertura de valas no solo, autopropulsadas, sobre esteiras ou pneus, com profundidade máxima de escavação de até 2,00m e largura máxima de escavação de até 45cm, velocidade para a frente de até 10km/h, velocidade da corrente escavadora entre 90 e 180m/min, motor entre 10 e 85HP, com peso operacional de até 4.500kg. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
054 |
Equipamentos com garra hidráulica de parede diafragma, autopropulsados sobre esteira, para moldar paredes no solo, também conhecido como parede diafragma, atende a profundidade de 75 metros, espessura da parede 300mm - 1.500mm, motor a diesel com potência nominal maior que 290kW e inferior a 310kW à 2.100 rpm. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
055 |
Equipamentos autopropulsados sobre quatro pneus destinados a cortar e misturar materiais em aplicações de estabilização de solos e reciclagem de pavimentos asfálticos; possui compartimento de corte e mistura de materiais, com rotor de corte com largura de tambor de corte de até 2,50 m e motor de potência superior a 500 hp. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
056 |
Máquinas fresadoras ou aplainadoras a frio, autopropulsadas sobre 4 esteiras de poliuretano ou 4 pneus de borracha, para desbaste e remoção de pavimentos flexíveis ou rígidos, dotadas de motor diesel de 6 cilindros com potência de 325 a 350 HP, largura de corte padrão de 1.000 a 1.225mm, com profundidade máxima de corte de 330 mm, rotor de corte contendo de 91 a 106 brocas, espaçamento das ferramentas de 15 mm, peso de operação de 21.080 a 21.967 kg e com sistema de controle de nivelamento e inclinação. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
057 |
Recicladoras de solos e camadas asfálticas, autopropelidas, sobre rodas com sistema quádruplo de oscilação das colunas de elevação para compensar irregularidades do solo e sensores de inclinação transversal, sistema de escarificação com cilindro de corte e mistura com 170 bits, potência de corte de 1,6 kw/cm com misturador aquecido e sistemas precisos de dosagem de ligantes com duas fontes de abastecimento, profundidade de trabalho de 0 mm a 510 mm, motor diesel 6 cilindros de 610HP, peso operacional de 30.000 kg. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
058 |
Máquinas fresadoras ou aplainadoras a frio, autopropulsadas sobre 4 esteiras, para desbaste e remoção de pavimentos flexíveis ou rígidos, com descarga frontal, dotadas de motor diesel de 6 cilindros, refrigerado a água, com potência de motor igual ou maior a 280HP, largura de fresagem de 1.000mm, com espessura de fresagem entre 0-320mm, com 99 ferramentas de corte, com espaçamento das ferramentas de 15mm, peso entre 17.750kg e 22.835kg. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
059 |
Máquinas fresadoras ou aplainadoras a frio, autopropulsadas sobre 4 rodas, para desbaste e remoção de pavimentos flexíveis ou rígidos, com descarga traseira, dotadas de motor diesel de 6 cilindros, refrigerado a água, com potência de motor igual ou maior a 164KW, largura de fresagem de 1.000mm, com espessura de fresagem entre 0-220mm, com 80 ferramentas de corte, com espaçamento das ferramentas de 18mm, peso entre 13.000kg e 14.500kg. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(11) Conforme Resolução GECEX nº 311/2022, que reduz à 0% (zero por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8430.50.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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