Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8429.51.99, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8429.51.99 | IPI (%) |
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XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8429 | Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. | ||
8429.5 | - Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: | ||
8429.51 | -- Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal | ||
8429.51.9 | Outras | ||
8429.51.99 | Outras | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8429.51.99, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8429.51.99 | II (%) |
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002 |
Pás-carregadeiras de esteiras, com potência no volante igual ou superior a 189HP, mas igual ou inferior a 263HP, capacidade da caçamba igual ou superior a 2,45m3, mas igual ou inferior a 3,21m3, com sistema de comando por acionamento hidrostático. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
006 |
Veículos autopropulsados sobre rodas do tipo minicarregadeira, acionados por motor diesel de potência líquida (no volante) entre 70 e 84HP, tração nas 4 rodas, com braço frontal para levantamento, carregamento e acople de implementos, sistema hidráulico auxiliar e carga operacional até 3.000lb (1.361kg). Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
007 |
Veículos autopropulsados sobre rodas do tipo pá carregadeira compacta, acionados por motor diesel de potência líquida (no volante) de 77HP, tração nas 4 rodas, transmissão hidrostática de 2 velocidades, com chassi articulado, braço frontal para levantamento, carregamento e acople de implementos com sistema auxiliar hidráulico, carga operacional de 4.139lb (1.877kg). Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
008 |
Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte, armazenagem de cargas e uso geral, com possibilidade de troca de acessórios devido ao engate rápido posicionado na frente do equipamento, equipados com caçamba de elevação máxima até 3.765mm e alcance de descarga à altura máxima até 820mm, acionados por motor diesel, com potência máxima de 67kW (90HP), tração nas 4 rodas e capacidade de operação (50% da carga de tombamento) de até 1.360kg (3.000lb). Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
024 |
Carregadeiras sobre rodas, autopropulsadas, com motor diesel, transmissão “powershift” planetária, potência bruta de 449HP (335kW), peso em operação de 48.429kg (106.768lb), capacidade da caçamba de 5 a 8,4m3 (6.5 a 11yd3). Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
025 |
Carregadeiras de rodas, articuladas, com capacidade de caçamba de 1.0m3 e 1.800kg, potência nominal bruta de 62,5kW, motor de 4,7 litros de cilindradas entre 2.200 e 2.220rpm. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
027 |
Pás-carregadeiras compactas, articuladas e autopropulsadas sobre rodas, com articulação de 35 graus para cada lado, tração nas 4 rodas, com motor diesel de 65,5kW (88Hp) a 2.200rpm, equipadas com caçamba de 1,0 a 1,4m3, carga nominal de 1.800kg, peso operacional máximo de 6.700kg, transmissão de 2 velocidades a frente e 2 a ré, sistema hidráulico acionado por 1 joystick, comprimento máximo de 5.900mm, largura de 2.140mm, altura de 2.920mm e raio de giro externo aos pneus de 4.460mm. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
028 |
Pás carregadeiras autopropulsadas sobre rodas, de carregamento frontal, potência líquida (no volante) de 49kW (65,7HP) a 2.400rpm, peso operacional de 5.300 a 5.900kg, caçamba de 0,8 a 1,2m3, força de desagregação da caçamba de 62kN, altura máxima de descarga de 2.417mm, carga de tombamento - totalmente articulada de 4.180kg, velocidade máxima 25km/h. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
029 |
Pás carregadeiras autopropulsadas, articuladas, de carregamento frontal, sobre rodas, potência líquida no volante do motor de 209kW (280bHP) a 220kW (295bHP), torque máximo de 1.200 a 1.451nm, capacidade da caçamba de 4,6 a 5,0m3, peso operacional de 28.818kg, velocidade máxima carregada de 24,2km/h, altura máxima da cabine 2.400mm, com ou sem caçamba dotada de ejetor e capacidade de operação por controle remoto sem fio. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
030 |
Veículos autopropulsados sobre rodas do tipo carregadeira articulada compacta, acionados por motor diesel com potência nominal entre 20 e 80HP, tração nas 4 rodas, transmissão hidrostática, braço frontal ou lateral para levantamento com função telescópica ou não, acople manual ou hidráulico de acessórios, peso operacional entre 1.000 e 6.000kg e capacidade de levante de 750 a 5.000kg, equipados com acessórios multifuncionais. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
031 |
Carregadeiras sobre rodas, autopropulsadas com motor diesel, transmissão “Power Shift” planetária, potência bruta de 449HP (335kW), peso de operação entre 48 e 53t e acoplador rápido de manipulação de blocos. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
033 |
Pás-carregadeiras de esteira compactas, de carregamento frontal, acionadas por motor diesel de potência (líquida) igual ou superior a 72,1HP(53.8kW), peso operacional igual ou superior a 4.013kg (8.846 lb) com cabine vedada e pressurizada, sistema de comando por acionamento hidrostático, comprimento máximo com a caçamba no solo de 3.486mm, largura de 1.676 a 1.755mm e ângulo máximo de despejo de 52 graus. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
034 |
Carregadeiras de rodas, articuladas, com capacidade de caçamba de 1.05m3 e 1.800kg, potência nominal bruta de 62,5kW, motor de 4,5L de cilindradas, potência entre 2.200 a 2.400rpm, com ou sem engate rápido para paleteira e peso operacional de até 5.600kg. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
035 |
Pás carregadeiras articuladas sobre rodas, dotadas de motor diesel com potência bruta 60kW/2.200rpm, com largura entre rodas 2.060mm, com altura sobre a cabine 2.950mm, distância entre eixos 2.300mm, raio mínimo de giro 4.470mm, com peso operacional 6.200kg, com transmissão "powershift" e tração nas 4 rodas, força de tração maior que ou igual a 48kN, força de desagregação maior que ou igual a 55kN, caçamba com dimensão de 1m3, capacidade nominal de operação de 1.800kg, direção hidráulica e "joystick" com atuação hidráulica, de valor unitário (CIF) de no máximo R$ 102.430,00. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
037 |
Pás-carregadeiras, autopropulsadas sobre rodas, transmissão automática, equipadas com motor diesel, potência nominal de 294kW (394HP) a 2.100rpm SAE j1995, peso operacional de 31.125kg, carga de tombamento de 21.210kg, caçamba dianteira com capacidade compreendida entre 4,5 e 5,4m3, e velocidade máxima de 36km/h. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
038 |
Minicarregadeiras autopropulsadas, com sistema de acoplamento rápido para troca de implementos, altura máxima de elevação até o pino da caçamba de até 3.350mm, peso operacional máximo de até 3.750kg, potência máxima de até 75CV, e vazão hidráulica máxima de até 140L/min. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
039 |
Carregadeiras sobre rodas, articuladas, autopropulsadas, com motor diesel, transmissão "powershift", carga de tombamento estática de 19.565 a 22.393kg, potência bruta de 412HP (303kW) a 436HP (325kW), peso operacional de 30.090 a 35.563kg, com capacidade de caçamba de 3,5 a 12,2m3. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
041 |
Pás carregadeiras autopropulsadas sobre rodas, articuladas, com capacidade da caçamba igual ou superior a 4 m3, equipadas com motor diesel de potência igual ou superior a 235 kW, transmissão "power shift", cabine ou capota de segurança lateral com certificação ROPS/FOPS, carga de tombamento de 23.400 kg e de peso operacional total de 28.500 kg. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
042 |
Pás-carregadeiras hidráulicas autopropulsadas montadas sobre pneus, equipadas com motor diesel de potência 260kW (conforme ISO 9249), sistema de injeção “Common Rail”, sistema de translação “Xpower”, com carga de tombamento totalmente articulada a 37 graus (giro total) entre 21.000 e 22.500kg (conforme ISO 14397-1) e altura máxima da articulação da caçamba compreendida entre 4.640 e 5.060mm. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
043 |
Pás-carregadeiras articuladas sobre rodas, autopropulsadas, com motor diesel turboalimentado, C, 6 cilindros em linha, de potência máxima bruta de 272kW a 1.800rpm, velocidade máxima de 40km/h, peso operacional de 24.225 a 27.325kg, caçamba dianteira com capacidades de 3,5 a 7,0m3, carga de tombamento reta de 20.378kg, força de desagregação da caçamba de 220kN, altura da cabine de 3.580mm, distância entre eixos de 3.550mm, raio de giro de 7.550mm, dotadas de tanque de combustível de 420L e direção hidráulica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 676.825,60. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
044 |
Carregadeiras de rodas, articuladas, com capacidade de caçamba entre 1 e 1,3m3, 1.800kg de carga útil, potência de 65,5kW (88HP), motor diesel de 3,76L e peso operacional máximo de 5.500kg. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
045 |
Carregadoras/Pás carregadoras, de carregamento frontal, capacidade da pá carregadeira 1,3/2,5m3, articulada e autopropulsada sobre rodas, com motor diesel de 6.700cm3, 6 cilindros em linha, resfriados a água, quatro tempos, injeção direta “turbocharger” de potência total 105kW(140HP)/2.200rpm, torque máx. 560Nm, tanque de combustível 210L, articulação de 35 graus para cada lado, ângulo de partida 30 graus, tração nas 4 rodas, transmissão manual, conversor de torque hidráulico duplo, transmissão de acionamento planetário de baixa rotação de 2 velocidades para a frente e 1 para a ré, velocidade máxima para frente 35km/h e em marcha ré de 16km/h, sistema de freio de serviço a disco hidráulico, sistema de direção articulada por volante hidráulico com dois cilindros de ação, pneu diagonal 17,5-25 / L3 para-lamas regular, largura externa do pneu 2.310mm, raio de viragem do lado de fora do pneu 5.720mm, distância entre eixos 2.870mm, min. raio de giro com a caçamba na posição de transporte 6.415mm, com largura entre rodas 1.865mm, dimensão: comp. x largura x altura: 7.640x2.460x3.200mm, altura máxima da cabine 3.300mm, distância do solo 345mm, peso operacional máximo de 11.750kg, carga nominal de 3. 500kg, capacidade de caçamba 2,5m3, bateria: 2x12V, voltagem 24V, capacidade de acionamento a frio 850A, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 296.739,00. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
046 |
Pás-carregadeiras compactas, articuladas e autopropulsadas sobre rodas, com articulação de 35 graus, tração nas 4 rodas, com motor diesel de 66kW a 2.200rpm, carga nominal de 1.800kg, peso operacional na faixa de 6.000 a 7.000kg, transmissão do tipo contra-eixos de 2 velocidades à frente (velocidade máxima de 26,5 km/h) e 2 à ré (velocidade máxima de 25km/h), sistema hidráulico com acionamento por joystick (controle pilotado), comprimento máximo igual ou inferior a 5.900mm, largura máxima na faixa de 2.040 a 2.320mm, altura máxima de 2.920mm e raio de giro mínimo externo aos pneus de 4.460mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 157.715,68. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
047 |
Pás carregadeiras, puramente elétricas, articuladas sobre rodas, autopropulsadas, equipadas com motor elétrico para propulsão e operação. Potência do motor elétrico não inferior a 270 kW; energia proveniente de bateria com 282kwh de capacidade, sistema elétrico DC - 24V, com proteção elétrica nível IP67 ou superior; peso operacional do equipamento entre 18.500 - 19.500kg, com força de levantamento igual a 174kN; configurada com função de recuperar carga durante frenagem. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
048 |
Pás-carregadeiras, articuladas e autopropulsadas sobre rodas, com articulação de 30 graus, tração nas 4 rodas, com motor diesel com potência entre 60 e 66 kw, força de tração mínima 52 kn, força de desagregação mínima 35 kN, capacidade da caçamba 0,8 m3 carga nominal máxima de 1.500 kg, peso operacional de 5.100 a 5.500 kg, transmissão do tipo contra-eixos powershift de 2 velocidades à frente (velocidade mínima de 7/19 km/h), e 2 à ré (velocidade mínima de 7/19 km/h), sistema hidráulico com acionamento por joystick, comprimento máximo igual ou inferior a 5.950 mm, largura entre 1.900 e 2.100 mm, altura máxima de 3.000 mm e raio de giro mínimo nos pneus de 5.375 mm. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
049 |
Carregadeiras sobre rodas, autopropulsadas, com motor diesel, sistema de transmissão contraeixo tipo “PowerShift”, com conversor de torque fechado, potência nominal líquida de 429 hp (320kW) a 1.400 rpm, capacidade da caçamba entre 7,1 e 7,5 m3, carga de tombamento máximo de 21.396 kg (com deflexão), força de desagregação máximo de 25.308 kg e peso operacional mínimo de 36.310 kg. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
050 |
Carregadeiras sobre rodas, autopropulsadas, com motor diesel, transmissão elétrica A/C, potência nominal líquida de 536HP (400kW) a 1.600 rpm, transmissão hibrida-elétrica A/C, capacidade da caçamba de 6,5 a 7,65 m3, carga de tombamento máximo de 31.965 kg (com deflexão), força de desagregação máximo de 47.747 kg e peso operacional mínimo de 54.253 kg. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
051 |
Carregadeiras sobre rodas, autopropulsadas, com motor diesel, transmissão elétrica A/C, potência nominal líquida de 231 hp (172kW) a 1.500 rpm, sistema de transmissão contraeixo “PowerShift”, capacidade da caçamba entre 3,3 m3 e 3,4 m3, carga de tombamento máximo de 11.541 kg (com deflexão), força de desagregação máximo de 15.574 kg e peso operacional mínimo de 18.856 kg. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
052 |
Carregadeiras sobre rodas, autopropulsadas, com motor diesel, sistema de transmissão contraeixo tipo “PowerShift”, com conversor de torque fechado, potência nominal líquida de 417 hp (311kW) a 1.400 rpm, capacidade da caçamba entre 4,8 e 6,1 m3, carga de tombamento máximo de 19.293 kg (com deflexão), força de desagregação máximo de 22.194 kg e peso operacional mínimo de 33.666 kg. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
053 |
Pás carregadeiras elétricas sobre rodas pneumáticas com capacidade de carga de 30 toneladas em cada eixo, autopropulsadas, equipadas com motor elétrico de potência do motor de trabalho 115/150kw, e motor elétrico de tração 90/180kw, somando o máximo de potência dos dois motores atingindo a 330/kw, energia proveniente de bateria com 281.97 kW/h, peso operacional do equipamento entre 19.000kg, carga máxima de trabalho 5500 kg, raio de giro 6.450mm com ângulo de articulação de 37 graus, bomba hidráulica com fluxo de 380 litros por minuto a 2000 RPM, levantamento da caçamba em 5,5 segundos e descida da caçamba em 3 segundos, carregamento da bateria de 25% a 95% em 65 minutos, com sistema de auto carregamento no momento da frenagem, distância mínima do solo 420mm, ângulo máximo de rampa 27 graus. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
054 |
Pás-carregadeiras, articuladas e autopropulsadas sobre rodas, tração nas 4 rodas, com motor diesel com potência entre 85 kW e 90 kW, força de tração mínima 60 kN, força de desagregação minima 55 kN, capacidade da caçamba 1,2 m3, carga nominal máxima de 2.000 kg, peso operacional entre 6.500 a 7.000 kg, transmissão do tipo contra-eixos powershift de 2 velocidades à frente (velocidade mínima de 7/19 km/h) e 2 velocidades à ré (velocidade mínima de 7/19 km/h), sistema hidráulico com acionamento por joystick, comprimento máximo igual ou inferior a 6.400 mm, largura máxima entre 2.100 e 2.300 mm, altura máxima de 3.050 mm. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(11) Conforme Resolução GECEX nº 311/2022, que reduz à 0% (zero por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8429.51.99, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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