Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
8408.20.20 02 De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima 2,60
8408.20.30 De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3 3,25
8408.20.30 01 De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 2,60
8408.20.30 02 De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima 2,60
8408.20.90 Outros 3,25
8408.20.90 01 De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 2,60
8408.20.90 02 De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima 2,60
8408.9 - Outros motores
8408.90.10 Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1 0
8408.90.90 Outros 0
84.09 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08.
8409.10.00 - De motores para aviação 3,25
8409.9 - Outras:
8409.91 -- Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca)
8409.91.1 Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas
8409.91.11 Bielas 3,25
8409.91.12 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres 3,25
8409.91.13 Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g 3,25
8409.91.14 Válvulas de admissão ou de escape 3,25
8409.91.15 Coletores de admissão ou de escape 3,25
8409.91.16 Anéis de segmento 3,25
8409.91.17 Guias de válvulas 3,25
8409.91.18 Outros carburadores 3,25
8409.91.20 Pistões ou êmbolos 3,25
8409.91.30 Camisas de cilindro 3,25
8409.91.40 Sistema de injeção eletrônica 9,75
8409.91.90 Outras 3,25
8409.91.90 01 Para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos 5,00
8409.99 -- Outras
8409.99.1 Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas
8409.99.12 Blocos de cilindros e cárteres 3,25
8409.99.12 01 De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 2,60
8409.99.14 Válvulas de admissão ou de escape 3,25
8409.99.15 Coletores de admissão ou de escape 3,25
8409.99.17 Guias de válvulas 3,25
8409.99.2 Pistões ou êmbolos
8409.99.21 De diâmetro igual ou superior a 200 mm 3,25
8409.99.29 Outros 3,25
8409.99.30 Camisas de cilindro 3,25
8409.99.4 Bielas
8409.99.41 De peso igual ou superior a 30 kg 3,25
8409.99.41 01 De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 2,60
8409.99.49 Outras 3,25
8409.99.49 01 De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 2,60
8409.99.5 Cabeçotes
8409.99.51 De diâmetro igual ou superior a 200 mm 3,25
8409.99.51 01 De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 2,60
8409.99.59 Outros 3,25
8409.99.59 01 De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 2,60
8409.99.6 Bicos injetores (incluindo os porta-injetores)
8409.99.61 De diâmetro igual ou superior a 20 mm 3,25
8409.99.69 Outros 3,25
8409.99.7 Anéis de segmento
8409.99.71 De diâmetro igual ou superior a 200 mm 3,25
8409.99.79 Outros 3,25
8409.99.9 Outras
8409.99.91 Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm 3,25
8409.99.99 Outras 3,25
8409.99.99 01 Carcaças de motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 2,60
84.10 Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores.
8410.1 - Turbinas e rodas hidráulicas:
8410.11.00 -- De potência não superior a 1.000 kW 0
8410.12.00 -- De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW 0
8410.13.00 -- De potência superior a 10.000 kW 0
8410.90.00 - Partes, incluindo os reguladores 0

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

Sugerímos a leitura dos Roteiros de Procedimentos abaixo, escrito pela nossa equipe de consultores técnicos. Esses materiais são periodicamente revisados e atualizados. Não deixe de compartilhar nossos conteúdos em suas redes sociais e ajude o Portal VRi Consulting, sempre que possível, com doações através da chave Pix: pix@vriConsulting.com.br, pois sem sua doação não conseguiremos manter o Portal funcionando.

- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.