NCM nº 8408.20.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8408.20.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8408.20.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8408 Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel).
8408.2 - Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87
8408.20.90 Outros 3,25
8408.20.90 01 De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 2,60
8408.20.90 02 De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima 2,60
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8408.20.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8408.20.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 18,00%
Alíquota efetiva 18,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8408.20.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8408.20.90 II (%)
001 Motor 4 tempos 6 cilindros em linha de combustão interna ciclo Diesel com volume total de 10.8 litros contendo 24 válvulas acionadas por 2 comandos de válvula posicionados no cabeçote sendo um para admissão e outro para a exaustão gerando potência máxima de 299 cv (220 kW) a 1.675 rpm e torque máximo de 1.350 Nm entre 900 a 1.400 rpm dotado de sistema de injeção direta de combustível "common rail".
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Motor 4 tempos 6 cilindros em linha de combustão interna ciclo Diesel com volume total de 10.8 litros contendo 24 válvulas acionadas por 2 comandos de válvula posicionados no cabeçote sendo um para admissão e outro para a exaustão gerando potência máxima de 341 cv (251 kW) a 1.675 rpm e torque máximo de 1.500 Nm entre 900 a 1.400 rpm dotado de sistema de injeção direta de combustível "common rail".
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Motor a combustão interna a pistão e ciclo diesel, utilizado em máquinas agrícolas autopropulsadas, de 6 cilindros, 4 válvulas por cilindro, 9,0 litros, de ignição por compressão e sistema de injeção HPCR (High pressure commom rail), contendo dois turbocompressores, sendo o primeiro de geometria variável (VGT - variable geometry turbocharger) e o segundo de geometria fixa, contendo compliance de emissões EPA Tier 3/EU Stage 3a/Mar-1, com potência nominal entre 370CV e 400CV, rotação nominal de até 2.100rpm, e torque nominal entre 1.237Nm e 1.337Nm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Motor 4 tempos 6 cilindros em linha de combustão interna ciclo Diesel com volume total de 10.8 litros contendo 24 válvulas acionadas por 2 comandos de válvula posicionados no cabeçote sendo um para admissão e outro para a exaustão gerando potência máxima de 367 cv (270 kW) a 1.600 rpm e torque máximo de 1.800 Nm entre 900 a 1.400 rpm dotado de sistema de injeção direta de combustível "common rail".
Ver observação (5) abaixo.
2,00
005 Motor 4 tempos 6 cilindros em linha de combustão interna ciclo Diesel com volume total de 10.8 litros contendo 24 válvulas acionadas por 2 comandos de válvula posicionados no cabeçote sendo um para admissão e outro para a exaustão gerando potência máxima de 408 cv (300 kW) a 1.600 rpm e torque máximo de 2.000 Nm entre 900 a 1.400 rpm dotado de sistema de injeção direta de combustível "common rail".
Ver observação (5) abaixo.
2,00
006 Motor 4 tempos 6 cilindros em linha de combustão interna ciclo Diesel com volume total de 10.8 litros contendo 24 válvulas acionadas por 2 comandos de válvula posicionados no cabeçote sendo um para admissão e outro para a exaustão gerando potência máxima de 449 cv (330 kW) a 1.600 rpm e torque máximo de 2.200 Nm entre 900 a 1.400 rpm dotado de sistema de injeção direta de combustível "common rail".
Ver observação (5) abaixo.
2,00
007 Motor diesel V8, para aplicação em veículos pesados para transporte de carga ou passageiros, com potência máxima de 620 hp (456 kW) a 1900 rpm, Torque máximo a 950-1.400 rpm: 3.000 Nm, com o sistema de injeção XPI, com unidades de injeção, 4 válvulas por cilindro, turbocompressor com geometria fixa (FGT), radiador de ar e sistema de controle de emissões SCR.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
008 Motor a combustão interna de pistão e ciclo diesel, utilizado em máquinas agrícolas autopropulsadas, de 6 cilindros, 4 válvulas por cilindro, 13.6 litros, de ignição por compressão e sistema de injeção HPCR (High pressure commom rail), contendo turbocompressor pós-resfriado ar-ar, em conformidade com os requisitos de emissões EPA Tier 3/Stage III A, com potência nominal de 360 kW, e torque nominal de 34.400 Nm na rotação nominal de 1.900 RPM.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
009 Motor 4 tempos com 6 cilindros em linha de combustão interna ciclo diesel, com volume total de 12.880 litros, dotado de 24 válvulas no cabeçote, sendo 12 de admissão e 12 de exaustão, gerando potência máxima de 570cv e torque de 2500 Nm, com sistema de injeção direta de combustível HPCR (High Pressure Commom Rail), contendo turbocompressor de Tecnologia Geometria Variável Eletrônica (e-VGT), em conformidade com os requisitos de emissões PROCONVE 8 (EURO VI) para aplicações em caminhões extra pesados.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
010 Motor a combustão interna de pistão e ciclo diesel, utilizado em máquinas agrícolas autopropulsadas, de 6 cilindros, 4 válvulas por cilindro, 13.5 litros, de ignição por compressão e sistema de injeção HPCR (High pressure commom rail), contém turbocompressor pós-resfriado ar-ar, em conformidade com os requisitos de emissões EPA Tier 3 / Stage III A, com potência nominal de 353kW até 405kW e rotação nominal de 2.100rpm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
011 Motor de combustão interna ciclo Diesel de 8 cilindros em V com volume total de 16,4 litros, nível de emissão CONAMA P7 e CONAMA P8, para aplicação em veículos pesados de transporte de carga, com potência máxima a 1900 rpm de 770 HP (574 kW), torque máximo entre 1000 e 1300 rpm de 3700 Nm, com sistema de injeção de combustível common rail XPI, 4 válvulas por cilindro acionadas por 2 eixos comando montados no bloco de cilindros, equipado com freio motor tipo borboleta acionado por meio de uma válvula eletropneumática, turbocompressor com geometria fixa (FGT), sem recirculação de gases de escape (EGR) e com redução catalítica seletiva (SCR).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
012 Motor de combustão interna ciclo Diesel de 8 cilindros em V com volume total de 16,4 litros, nível de emissão CONAMA P7 e CONAMA P8, para aplicação em veículos pesados de transporte de carga, com potência máxima a 1900 rpm de 590 HP (434kW), torque  máximo entre 900 e 1100 rpm de 3050 Nm, com sistema de injeção de combustível common rail XPI, 4 válvulas por cilindro acionadas por 2 eixos comando montados no bloco de cilindros, equipado com freio motor tipo borboleta acionado por meio de uma válvula eletropneumática, turbocompressor com geometria fixa (FGT), sem recirculação de gases de escape (EGR) e com redução catalítica seletiva (SCR).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
013 Motor de combustão interna ciclo Diesel de 8 cilindros em V com volume total de 16,4 litros, nível de emissão CONAMA P7 e CONAMA P8, para aplicação em veículos pesados de transporte de carga, com potência máxima a 1900 rpm de 660 HP (485 kW), torque máximo entre 950 e 1200 rpm de 3300 Nm, com sistema de injeção de combustível common rail XPI, 4 válvulas por cilindro acionadas por 2 eixos comando montados no bloco de cilindros, equipado com freio motor tipo borboleta acionado por meio de uma válvula eletropneumática, turbocompressor com geometria fixa (FGT), sem recirculação de gases de escape (EGR) e com redução catalítica seletiva (SCR).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
014 Motor de combustão interna ciclo Diesel de 8 cilindros em V com volume total de 16,4 Litros, nível de emissão CONAMA P7 e CONAMA P8, para aplicação em veículos pesados de transporte de carga, com potência máxima a 1900 rpm de 530 HP (390 kW), torque  máximo entre 950 e 1200 rpm de 2800 Nm, com sistema de injeção de combustível common rail XPI, 4 válvulas por cilindro acionadas por 2 eixos comando montados no bloco de cilindros, equipado com freio motor tipo borboleta acionado por meio de válvula eletropneumática, turbocompressor com geometria fixa (FGT), sem recirculação de gases de escape (EGR) e com redução catalítica seletiva (SCR).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
015 Motor diesel, 6 cilindros em linha, 12,8 l, turbo diesel com sistema de injeção alta pressão common rail, com potência até 390 kW, com torque de 2600 Nm a 1100 rpm, com bloco e cabeçote em ferro fundido e demais componentes em materiais metálicos e poliméricos, para caminhões e ônibus.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

Mais informações da NCM do 8408.20.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8408.20.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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