Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8408.20.20, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8408.20.20 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8408 | Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). | ||
8408.2 | - Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87 | ||
8408.20.20 | De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 | 3,25 | |
8408.20.20 | 01 | De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP | 2,60 |
8408.20.20 | 02 | De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima | 2,60 |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8408.20.20, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 18,00% |
Alíquota efetiva | 18,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8408.20.20 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Motor turbo diesel de 2.0 litros com bloco em alumínio, injeção direta, sistema de admissão variável, turbo VNT refrigerado a água, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, sistema VCT, potência máxima de 180 cv a 4.000 rpm e torque máximo de 430 Nm a 1.500 rpm para automóveis. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Motor turbo diesel de 2.0 litros com bloco em alumínio, injeção direta, sistema de admissão variável, turbo VNT refrigerado a água, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, sistema VCT, potência máxima de 240 cv a 4.000 rpm e torque máximo de 500 Nm a 1.500 rpm para automóveis. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Motor diesel 2.5 litros, 4 cilindros em linha, 16 válvulas, 130cv a 3.800rpm, torque 255Nm entre 1.500 a 3.500 rpm, cabeçote em alumínio, diesel S10 (Euro V), turbo alimentado com intercooler, sistema de injeção eletrônica CRDI (Common Rail Direct Injection), bomba de alta pressão de combustível controlada eletronicamente, com sistema de controle de gases EGR. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Motor diesel transversal - 2,0l - 16v - 4 cilindros em linha - 1956cm3 - turbo diesel com sistema de injeção alta pressão common rail multijet 2 - 1600 bar - potência 170cv @ 3750 rpm - torque 350 nm @ 1750 rpm. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
006 |
Motor de pistão, 4 cilindros em linha de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) com 2.299 cm3 de cilindrada com duplo comando de válvulas, de aplicação transversal e com tração dianteira, com sistema de alimentação Common Rail, turbo intercooler com potência de 130cv a 3.500rpm, torque 31,7 kgf.m à 1.500rpm para automóveis e comerciais leves. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
007 |
Motor básico de ciclo diesel com ignição por compressão, longitudinal ou transversal, 2,0 l – 16V – 4 cilindros em linha 1.950 cm3 – turbo com sistema de injeção direta, potência 160 - 250 cv@ com rotação máxima de até 5000 rpm – Torque 350 - 500 Nm, não incluso: mangueiras de resfriamento do radiador, chicote alternador start-stop, coxim do motor, catalisador acoplado ao duto de exaustão, mangueira combustível, sonda lambda, mangueiras de óleo, compressor ar condicionado, mangueira do compressor, motor de partida start-stop, alternador, correia do motor, ECU - modulo de gerenciamento do motor. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
008 |
Motor de pistão, 4 cilindros em linha de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) com 2.299 cm3 de cilindrada com duplo comando de válvulas, de aplicação transversal e com tração dianteira, com sistema de alimentação Common Rail, turbo intercooler com potência de 130 a 137cv a 3.500rpm, torque de 31 a 38 kgf.m a 1.500rpm, para aplicação em automóveis e comerciais leves. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8408.20.20, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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