Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8409.99.12, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8409.99.12 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8409 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. | ||
8409.9 | - Outras: | ||
8409.99 | -- Outras | ||
8409.99.1 | Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas | ||
8409.99.12 | Blocos de cilindros e cárteres | 3,25 | |
8409.99.12 | 01 | De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP | 2,60 |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8409.99.12, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 16,00% |
Alíquota efetiva | 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8409.99.12 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Cárter de óleo em liga de alumínio EM AC-Al- Si12(b), com peso de 21,3kg para motores de ignição por compressão para veículos ônibus. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Bloco do motor usinado contendo 6 camisas pré-montadas, utilizando a tecnologia FCT (Fractured Cap Technology) para motores de ignição por compressão a diesel com volume funcional total de 12,9 litros e espaçamento entre a usinagem dos mancais de 163mm com tolerância de 0,2mm. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Bloco para motores de ignição por compressão (ciclo Diesel) de 4 cilindros em linha, 2.477 cm3, em liga de alumínio com teor de Cu 1,5% a 3,5%, Si 9,6% a 12%, Mg <0,3%, Zn <1%, Fe <1,3%, Mn <0,5%, Ni <0,5%, Sn <0,2%, com cilindro flutuante (full water cooling), sub-cárter com amarração dos mancais de virabrequim utilizados em veículos comerciais leves. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Bloco de ferro fundido, para motor a Diesel de ignição por compressão e combustão interna de 4 cilindros em linha, com volume funcional de 4 litros a 7,2 litros, para fabricação de motores de caminhões e ônibus com potência de 110kW a 160kW, peso de 150 kg, com diâmetro interno da câmara de combustão de 102mm a 106 mm, responsável pela sustentação de componentes do motor. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
005 |
Bloco de Cilindros para motores de combustão interna ciclo Diesel de cilindrada igual ou superior a 2,8 litros com brunimento nos cilindros, montado com plugue de expansão, parafusos de cabeça sextavada resistentes a fratura e capa do mancal do bloco. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
006 |
Bloco do motor usinado contendo 6 camisas pré-montadas, utilizando a tecnologia FCT (Fractured Cap Technology) para motores de ignição por compressão a diesel com volume funcional total de 10,8 litros e espaçamento entre a usinagem dos mancais de 154,5mm com tolerância de 0,2mm. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
007 |
Bloco de ferro fundido contendo no máximo 0,15% de Fósforo, 0,08 a 0,15% de Enxofre e 3,1 a 4,05% de Carbono, para motor a Diesel de ignição por compressão e combustão interna de 6 cilindros em linha, para fabricação de motores de tratores e máquinas agrícolas com potência de 100 a 250 kW, peso entre 180 a 250 kg, com diâmetro interno da câmara. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
008 |
Bloco do motor usinado e pré-montado chamado de "short block", contendo em sua pré-montagem: 06 camisas de cilindro, 01 virabrequim principal, 06 conjuntos de pistões com bielas e anéis do pistão, 14 bronzinas ou "casquilhos", 06 bocais de óleo lubrificante e conjunto de vedações contendo 07 anéis, 10 plugues e 04 arruelas, todos montados no bloco em suas devidas posições finais; o bloco deve sofrer, durante o processo de usinagem, o fraturamento na região do mancal do virabrequim utilizando a tecnologia conhecida como FCT (Fractured Cap Technology). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
009 |
Bloco do motor fabricado em ferro fundido cinzento em liga de alta qualidade (EN-GJL-XCuCr), usinado, com diâmetro interno da câmara de combustão de 100 mm a 110mm, aplicado em motores de ignição por compressão de 6 cilindros em linha com potência de 110kW a 260kW, com volume funcional total máxima de 7,2 litros, para aplicação em caminhões e ônibus. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
010 |
Cárter em plástico com pescador integrado fabricado em material (PA 6.6 FV 35 %), com capacidade máxima volumétrica entre 15 a 26 litros, com a função de armazenamento de óleo aplicado em motores diesel. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
011 |
Reservatório metálico fabricado conforme norma M3254 (W3 B1 SH2) denominado cárter do motor, com capacidade volumétrica mínima para armazenamento de 42 litros de óleo lubrificante do motor. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
012 |
Bloco do motor em ferro fundido cinzento em liga de alta qualidade (EN-GJL-XCuCr), usinado, diâmetro interno da câmara de combustão de 100 mm a 110 mm, aplicado em motores de ignição por compressão de 4 cilindros em linha com potência de 90kW a 160kW, volume funcional total de 4,9 litros, para aplicação em caminhões e ônibus. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
015 |
Cárter de óleo, fabricado em liga de alumínio pelo processo de fundição em alta pressão e testado contra vazamento, composto de tampão plug de dreno e arruela, com medidas máximas de 820 x 360 x 270 mm, aplicado em motores de 3 a 6 cilindros, de ignição por compressão e ciclo diesel. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
016 |
Cárter de óleo em liga de alumínio (G-Al Si9Cu3), dimensões máximas da área de contato com o bloco do motor de 1077 mm de comprimento e 386 mm de largura, peso máximo de 40 kg, tolerância de 2 mm, fabricado por processo de fundição, aplicado em motores de ignição por compressão de 6 cilindros com cilindrada máxima de 13000 cm3, utilizado em caminhões e ônibus. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
017 |
Cárter de óleo em liga de alumínio (G-Al Si9Cu3), dimensões máximas da área de contato com o bloco do motor de 860 mm de comprimento e 370 mm de largura, tolerância de 2 mm, peso máximo de 16 kg, fabricado em processo de fundição, aplicado em motores de ignição por compressão de 4 ou 6 cilindros com cilindrada máxima de 7800 cm3, utilizado em caminhões e ônibus. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
018 |
Cárter de óleo, fabricado em ferro fundido, composto de tampão plug de dreno e arruela, com medidas máximas de 570 x 360 x 350 mm, aplicado em motores de 3 a 6 cilindros, de ignição por compressão e ciclo diesel. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
019 |
Bloco inferior bruto de ferro fundido de motor de pistão de ignição por compressão, combustível diesel, para compor a estrutura do motor em veículo automóvel comercial leve; dimensões máximas aproximadas de 83 mm x 363 mm x 550 mm e peso máximo de 20,349 kg. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
020 |
Carter para armazenagem de óleo lubrificante, próprio para uso em motores de ignição por compressão (diesel) de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus, fabricado em resina viniléster reforçada com fibra de vidro (37%), com dimensões de 1.171 mm x 379 mm x 308 mm e peso estimado de 9,5 kg, com capacidade máxima para 31 litros e dotado de sensores de temperatura e de nível de óleo. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
021 |
Carter para armazenagem de óleo lubrificante, próprio para uso em motores de ignição por compressão (diesel) de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus, fabricado em chapa de aço de 2 mm, com dimensões de 931 mm x 349 mm x 300 mm e peso estimado de 9,1 kg, com capacidade máxima para 26,5 litros e dotado de sensores de temperatura e de nível de óleo. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
022 |
Cárter de óleo, fabricado em liga de alumínio injetado ISO Al Si10 Cu2 Fe ou ISO Al Si8 Cu3 Fe, aplicado a motores diesel de ignição por compressão e potência de 60 a 110 kW, para máquinas autopropulsadas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8409.99.12, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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