Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8409.91.11, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8409.91.11 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8409 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. | ||
8409.9 | - Outras: | ||
8409.91 | -- Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) | ||
8409.91.1 | Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas | ||
8409.91.11 | Bielas | 3,25 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8409.91.11, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 16,00% |
Alíquota efetiva | 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8409.91.11 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Conjunto de biela para motores flex fuel com folga máxima da fratura limitada a 11 mícrons, fabricada com pó de ferro de elevada pureza para suportar até 872 N/mm2 de força na tração e 889 N/mm2 na contração e os parafusos uma tensão máxima de 36.450 N. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Biela em aço carbono para aplicação em motores a combustão por centelha flex fuel, com distância entre eixos de 123,60 mm, Material XC70 S, tratamento térmico controlado para obtenção de dureza entre 262-302 HB, tensão máxima entre 850 e 1050 MPa, alongamento mínimo de 15%. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Bielas sinterforjadas para motores de combustão interna, convencionais ou flex fuel, fabricadas pelos processos de compactação do pó de ferro previamente ligado, sinterização e posterior forjamento, com densidade mínima de 7,8g/cc, ausência de porosidade, formato reto da viga da biela sem ângulos de extração, formação de nanopartículas de cobre precipitado na fase cementita e ferrita, com tensão residual de compressão em toda superfície da peça de -400Mpa após processo de shot peening, garantia do controle de massa na condição de peça bruta de +/- 2,5 g no peso partido da região do pino da biela e de +/-3,5 g no peso partido da região do olhal maior. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
005 |
Conjunto biela em aço S30VCTS2 forjado, responsável pela transformação do movimento linear do pistão em movimento de rotação do virabrequim, aplicado em veículos automóveis com motor à combustão interna, com distância entre eixos de 142,5mm a 157,5mm e dureza entre 23-30 HRC; composto por 2 parafusos com material MB12 de alta resistência. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
006 |
Conjunto de biela em aço HS35DAV forjado, responsável pela transformação do movimento linear do pistão em movimento de rotação do virabrequim, aplicado em veículos automóveis com motor à combustão interna, com distância entre eixos de 142,5 mm e dureza entre 23-30 HRC; composto por 2 parafusos com material MB12 de alta resistência. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
007 |
Biela em aço carbono para aplicação em motores a combustão por centelha Flex Fuel, com distância entre eixos de 146,325 mm, material C70 S6TP, com tensão residual de compressão em toda superfície da peça de -450 MPa após processo de shot peening, tensão máxima entre 850 e 1050 MPa; dimensões aproximadas de 191mm x 70mm x 20mm (altura x largura x espessura), e peso aproximado de 0,420kg. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8409.91.11, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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