NCM nº 8407.90.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8407.90.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8407.90.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8407 Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão).
8407.90.00 - Outros motores 0,00
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Imposto de Importação do NCM 8407.90.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8407.90.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8407.90.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8407.90.00 II (%)
003 Motores a combustão interna em versão GLP, com 4 cilindros, com cilindrada entre 1.980 e 2.500cc, com potência entre 30 e 47kW até 2.500rpm, com torque igual ou superior a 140Nm por até 1.600rpm e tensão de trabalho de 12V; uso específico em empilhadeiras a combustão.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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004 Motores ciclos GLP, 4 cilindros em linha, 2.351 cilindradas, compressão de 9.5:1, potência de 46kW +- 2,5kW @ 2.700rpm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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005 Motores de combustão interna de 2 tempos operados com mistura de gasolina e óleo 2T, monocilindro, deslocamento do pistão de 64,7cc, diâmetro x curso do pistão de 48,5 x 35mm, potência de 3,89HP a 8.000rpm, torque máximo de 4,10Nm a 5.000rpm, com refrigeração por meio de ventilação forçada por ar, carburador de diafragma, partida manual por meio do cordel auto retrátil.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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006 Motores para aplicação em equipamentos de jardinagem, agrícolas ou pecuária, de combustão a gasolina, 4 tempos, monocilíndrico com eixo vertical e bloco de alumínio injetado ou ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 60 a 70mm x 44,4 a 51mm, com volume varrido pelo pistão dentro do cilindro de 125 a 196cc, taxa de compressão de 7,5:1 até 8,5:1, controle automático de velocidade de 3.000 a 3.600rpm, com ou sem sistema de freio automático integrado, torque bruto entre 5,8 até 10Nm sem carga, com sistema de ignição elétrica e partida manual retrátil.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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008 Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, específicos para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico ou bicilíndrico com bloco em alumínio injetado ou ferro fundido e camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 62 a 90mm x 42 a 66mm, com volume varrido pelo pistão compreendido entre 127 e 480cc, taxa de compressão de 8,2:1 a 8,5:1, com controle automático de velocidade de 3.600 a 3.700rpm sem carga, potência nominal de 3,5 a 16HP, ignição elétrica, com partida manual ou elétrica de 12V com alternador de 16A.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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011 Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, bicilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 72 x 70mm com cilindrada de 570cc, com controle automático de rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência nominal de 18HP, ignição elétrica, com partida manual e elétrica de 12V com alternador de 16A, possui elemento filtro de óleo e tampa de abastecimento de óleo lubrificante montado na parte superior da tampa de válvulas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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013 Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, bicilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 75,5 x 70mm com cilindrada de 627cc, com controle automático de rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência nominal de 23HP, ignição elétrica, com partida manual e elétrica de 12V com alternador de 16A, possui elemento filtro de óleo e tampa de abastecimento de óleo lubrificante montado na parte superior da tampa de válvulas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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021 Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 82 x 52mm ou 90 x 66mm com cilindrada de 306 ou 420cc, com tecnologia “durabore”, controle automático de rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 10,0 ou 13,5cv, ignição eletrônica, com partida elétrica com 12V, com alternador de 10A incorporado, tanque de combustível com capacidade de 5,3 ou 6,6L, escapamento com tecnologia “Lo-tone”.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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024 Motores de combustão a gasolina, 2 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou navegação de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, cilindrada de 51,7cc, potência de 2,0cv a 6.500rpm, com partida manual com tecnologia “easy-start”.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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029 Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 68 x 45mm com cilindrada de 163cc, com rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 5,5cv, com partida manual e tomada de força (eixo) em sentido anti-horário.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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030 Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 72 x 55mmcom cilindrada de 224cc, com rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 7,5cv, com partida manual e tomada de força (eixo) em sentido anti-horário.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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031 Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 56 x 40mm com cilindrada de 98CC, com rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 3CV, com partida manual.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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035 Motores de pistão, alternativos, de ignição por centelha (ciclo Otto), a gás (gás natural, biogás, gás especial), com 12 cilindros em “V”, com potência em um ponto dentro do intervalo de 480 a 580kW, com rotação máxima de 1.800rpm, com turbo compressor, com ou sem sistema de controle, com ou sem sistema de ignição, com ou sem sistema de refrigeração, cilindrada de 25.8L, diâmetro 132mm x curso 157mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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037 Motores de combustão interna de 2 tempos, operados com mistura de gasolina e óleo 2T, monocilíndrico, deslocamento do pistão de 25,4cc, potência máxima de 1HP, com refrigeração por meio de ventilação forçada por ar, carburador de diafragma, partida manual retrátil com retorno automático, tanque de combustível com capacidade de 0,6L.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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041 Motores de combustão interna de 2 tempos, operados com mistura de gasolina e óleo 2T, monocilíndrico, deslocamento do pistão de 51,7cc, potência máxima de 2,5HP, com refrigeração por meio de ventilação forçada por ar, carburador de diafragma, partida manual retrátil com retorno automático, tanque de combustível com capacidade de 1,1L.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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045 Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 70 x 55mm com cilindrada de 212CC, com rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 7CV, com partida manual e/ou elétrica e alternador incorporado para a versão que contém partida elétrica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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050 Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndricos com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 68 x 54mm com cilindrada de 196cc, com rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 6,5cv, com partida manual e/ou elétrica e alternador incorporado para a versão que contém partida elétrica, podendo ou não possuir redução de 2:1 transmitido por corrente no eixo de saída tomada de força.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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051 Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 77 x 58mm com cilindrada de 270cc, com rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 8,5cv, com partida manual e/ou elétrica e alternador incorporado para a versão que contém partida elétrica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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052 Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 88 x 64mm ou 90 x 66mm com cilindrada de 389 ou 420cc, com rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência de 13 ou 15cv, com partida manual e/ou elétrica e alternador incorporado para a versão que contém partida elétrica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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053 Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, bicilíndrico com bloco em alumínio injetado, camisa de ferro fundido, com cilindrada de 993cc, com controle automático de rotação estacionária de 3.600rpm sem carga, potência nominal de 35HP, ignição elétrica, com partida elétrica de 12V com alternador de 20A, possui elemento filtro de óleo e tampa de abastecimento de óleo lubrificante montado na parte superior da tampa de válvulas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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054 Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola, construção civil ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico, com bloco em alumínio injetado, diâmetro x curso do pistão de 62 a 90mm x 42 a 66mm, com volume varrido pelo pistão compreendido entre 127 e 420CC, refrigeração a ar, com controle automático de velocidade de 3.000 a 3.700rpm sem carga, potência nominal de 2,5 a 15HP ou CV, ignição eletrônica/elétrica, com partida manual, ou elétrica com alternador.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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055 Motores de combustão a gasolina, de 4 tempos, válvula de cabeçote (OHV) 25 graus, refrigeração forçada a ar, eixo horizontal, aplicáveis para equipamentos de jardinagem, construção, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico ou bicilíndrico com bloco em alumínio injetado ou ferro fundido, diâmetro x curso do pistão entre 52 e 90 x 42 e 66mm, com volume varrido pelo pistão compreendido entre 98 e 480CC, taxa de compressão entre 5,6:1 e 8,5:1, com controle automático de velocidade entre 3.600 e 3.700rpm sem carga, potência nominal entre 1,5HP e 16HP, ignição elétrica, com partida manual ou elétrica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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056 Motores para equipamentos aplicáveis na linha agrícola, jardinagem e pecuária, de combustão a gasolina, 4 tempos, com eixo vertical, monocilíndrico, com bloco em alumínio injetado, com deslocamento do pistão entre 100 e 250CC, com taxa de compressão entre 7,5:1 e 8,5:1, com refrigeração a ar, aceleração entre 2.500 e 3.600rpm, com potência entre 2,5 e 10HP com sistema de partida manual retrátil e/ou partida elétrica 12V.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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057 Motores para equipamentos aplicáveis na linha agrícola, jardinagem e pecuária, de combustão a gasolina, 4 tempos, com eixo horizontal, monocilíndrico ou bicilíndrico, com bloco em alumínio injetado, com deslocamento do pistão entre 100 e 500cc, com taxa de compressão entre 8,0:1 e 8,5:1, com refrigeração a ar, aceleração entre 2.500 e 3.600rpm, com potência entre 3.5 e 20HP com sistema de partida manual retrátil e/ou elétrica de 12V com alternador incorporado.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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060 Motores de pistão alternativo, de ignição por centelha (ciclo Otto), movido a gás natural, para aplicações estacionárias, com 12 cilindros em V, volume (cilindrada) de 39,2 litros, diâmetro e curso do cilindro de 150 x 185mm, refrigerados a água com 2 bombas, potência mecânica bruta de 816kWm a 1.800rpm em regime contínuo de operação (COP).
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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061 Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico ou bicilíndrico, com bloco em alumínio injetado, com cilindrada de 500, 540 ou 656cc, eixo saída tomada de força na posição vertical, controle automático de rotação estacionária entre 3.000 e 3.600rpm sem carga, potência de 17,5, 19 ou 20,0HP, ignição eletrônica, com partida elétrica, com alternador incorporado e sem tanque de combustível.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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062 Motores de combustão a gasolina, para aplicação em equipamentos de manutenção de áreas verdes, 4 tempos, 2 cilindros, eixo vertical, cilindrada de 724cc, refrigeração a ar, potência de 25HP.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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063 Motores a combustão interna em versão GLP ou gasolina, com 4 cilindros, com cilindrada de 2.237cc, com potência de 35kW a 2.400rpm, com torque máximo de 147nm com 1.600rpm e tensão de trabalho de 12V.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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064 Motores estacionários, de ignição por centelha, a gasolina, 2 tempos, monocilíndrico, com cilindro em alumínio, pistão de 34mm de diâmetro, curso de 28mm, com cilindrada de 25,4CC, torque de 1.15Nm@5.500rpm, potência máxima de 0,87kW a 8.000rpm, embreagem centrífuga, refrigerado a ar, carburador do tipo diafragma de Venturi de 10,5mm, partida manual, tanque de combustível com capacidade para 0,6l, para montagem em diversos equipamentos agrícolas, para jardinagem, entre outros.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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065 Motores de combustão a gasolina, 4 tempos, para equipamentos de jardinagem, agrícola ou pecuária de pequeno porte, monocilíndrico ou bicilíndrico com bloco em alumínio injetado ou ferro fundido e camisa de ferro fundido, diâmetro x curso do pistão de 78 a 95mm x 64 a 79mm, com volume varrido pelo pistão compreendido entre 389 e 999cc, taxa de compressão de 8:1 a 9,2:1, com controle automático de velocidade de 3.600rpm sem carga, potência nominal de 11,5 a 35HP, ignição eletrônica, com partida manual ou elétrica de 12V.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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066 Motores de ignição por centelha, próprios para máquinas ferramentas manuais, potência de 1,3 a 1,95kW, cilindrada de 30,8 a 40,2cm3, rotação de 6.000 a 6.500rpm em torque máximo de 1,3 a 2,4Nm, compostos de virabrequim em aço (20 CrMo), pistão de 35 a 40mm de diâmetro, carcaça do virabrequim em magnésio, cilindro com diâmetro de 35 a 40mm, volante em liga de alumínio (ADC12), vela de ignição M14/19mm, carcaça do filtro em PA6-GF30, embreagem, cabo do manejo em PP-GF30, cobertura em PA6-GF30 e carcaça do ventilador com dispositivo de arranque em PA6-GF30-I.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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067 Motores de pistão alternativo de ignição por centelha de 4 tempos, movidos a biogás, próprios para uso em grupo eletrogêneo, com 20 cilindros em "V", com ou sem turbocompressor, potência igual ou maior a 1.466kW.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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068 Motores de pistão alternativo de ignição por centelha de 4 tempos, movido a biogás, próprios para uso em grupo eletrogêneo, com 20 cilindros em "V", com ou sem turbocompressor, potência de 1.095kW.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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069 Motores para empilhadeiras bi-combustível (GLP e Gasolina), 4 cilindros em linha, 2.351 cilindradas, taxa de compressão de 9,5:1, potência de 46kW +/-2,5kW@2.700rpm.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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070 Motores para empilhadeiras GLP ou bi-combustível (GLP e Gasolina), 4 cilindros em linha, 2.190 cilindradas, potência nominal de 45kW +/-4kW@2.600rpm, torque nominal de 175Nm@1800rpm, bobinas de ignição individuais por cilindro, esticador automático na correia de periféricos e unidade eletrônica de controle acoplada.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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071 Motores a combustão interna monocilíndrico movido a gasolina com partida manual, eixo de virabrequim horizontal, dotados de filtro de ar de espuma, com potência de 6HP (4,4kW), rotação de 1.800 a 4.000rpm, cilindrada de 212cm3, capacidade do tanque de combustível de até 3,6 litros, capacidade do reservatório de óleo de 0,6 litros
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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072 Motores a combustão interna monocilíndrico movido a gasolina com partida manual, eixo de virabrequim horizontal, dotados de filtro de ar de espuma, com potência de 7hp (5,2kW), rotação de 1.800 a 4.000rpm, cilindrada de 252cm3, capacidade do tanque de combustível de até 4 litros, capacidade do reservatório de óleo de 0,6 litros
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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073 Motores de combustão interna de 2 tempos, operados com mistura de gasolina e óleo sintético 2T na proporção de 50:1, monocilíndricos, de ignição por centelha (faísca), com sistema “stratified-scavenging” (eliminação estratificada de gases), deslocamento do pistão de 70,7CC, diâmetro x curso do pistão de 50 x 36mm, potência de 3kW (4,1 PS) a 8.000rpm, torque máximo de 4,92Nm a 5.000rpm, com refrigeração por meio de ventilação forçada por ar, ignição por CDI, filtro de ar do tipo elemento duplo (papel e poliuretano), carburador de diafragma com duas passagens (ar e mistura) e partida manual por meio do cordel auto retrátil.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

Mais informações da NCM do 8407.90.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8407.90.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8407.90.00

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8407.90.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.232 02/10/23 Código NCM: 8407.90.00... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

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