NCM nº 8409.99.59 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8409.99.59, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8409.99.59 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8409 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08.
8409.9 - Outras:
8409.99 -- Outras
8409.99.5 Cabeçotes
8409.99.59 Outros 3,25
8409.99.59 01 De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP 2,60
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8409.99.59

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8409.99.59, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 16,00%
Alíquota efetiva 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8409.99.59:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8409.99.59 II (%)
001 Cabeçote de ferro fundido para motores ciclo diesel, com cilindrada maior ou igual a 2.8 litros, montado com válvulas de aço liga para admissão e escape de gases.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Cabeçote dos cilindros para motores de combustão interna ciclo Diesel, com 6 cilindros em linha, de cilindrada igual ou superior à 2,8 litros produzido em ferro fundido não ligado, com turbilhonamentos de 4.2 DCS nos pórticos 1, 2, 3 e 6; 4.6 no pórtico 4 e 3.8 DCS no pórtico 5 de alimentação de ar.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Cabeçote dos cilindros para motores de combustão interna ciclo Diesel, com 4 cilindros em linha, de cilindrada igual ou superior à 2,8 litros produzido em ferro fundido não ligado, com turbilhonamento de 3.7 DCS em cada pórtico de alimentação de ar.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Cabeçote para motores de ignição por compressão (ciclo Diesel) de quatro cilindros em linha, 2.477 cm3, quatro válvulas por cilindro, fabricado em liga de alumínio AC2B-C, com a massa de todo o cabeçote otimizado para o valor de 17,98 kg.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
005 Cabeçote fabricado em ferro fundindo, com dimensões aproximadas de 165 mm x 350 mm x 1020 mm, faces, furos, galerias e rebaixos usinados em alta precisão, peso de 133 kg, utilizado em motores de ciclo diesel de seis cilindros.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
006 Cabeçote fabricado em ferro fundido cinzento em liga de alta qualidade (EN-GJL-XCuCr), com diâmetro da câmara de combustão de no máximo 106mm, taxa de compressão máxima de 18:1, com sedes e guias em aço liga para 12 válvulas de admissão de ar e 6 válvulas de escape de gases, aplicado em motores diesel de 6 cilindros em linha com potência de 170kW até 240kW, com volume funcional igual ou superior a 6,3 litros, para aplicação em caminhões e ônibus.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
007 Cabeçote fabricado em ferro fundido cinzento em liga de alta qualidade (EN-GJL-XCuCr), com diâmetro da câmara de combustão máxima de 106mm, taxa de compressão máxima de 18:1, com sedes e guias em aço liga para 8 válvulas de admissão de ar e 4 válvulas de escape de gases, aplicado em motores diesel de 4 cilindros em linha com potência de 90kW a 160kW, com volume funcional igual ou superior a 4,2 litros, para aplicação em caminhões e ônibus.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
008 Cabeçote fabricado em ferro fundido cinzento em liga de alta qualidade (EN-GJL-XCuCr), diâmetro da câmara de combustão máxima de 144mm, taxa de compressão máxima de 18,5:1, com sedes e guias em aço liga para 2 válvulas de admissão de ar e 2 válvulas de escape de gases, aplicado em motores diesel de 6 cilindros em linha com potência de 175kW a 375kW, com volume funcional maior ou igual a 8,0 litros, para aplicação em caminhões e ônibus.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
009 Cabeçote para motores de combustão interna a Diesel de veículos, com 3 cilindros, fabricado em ferro fundido, de duas válvulas por cilindro, inclui guias de válvulas, insertos e assentos das válvulas, produzido para comportar válvulas de admissão de diâmetro nominal de 43,78 mm e válvulas de exaustão de 38,67 mm, com ângulo das sedes de válvula de 29,625 graus a 29,875 graus, tolerância de rugosidade de 0,8 um nas áreas de assentamento e peso de 41 kg.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
010 Cabeçote fabricado em ferro fundindo, com dimensões aproximadas de 95 mm x 296 mm x 828 mm, faces, furos, rebaixos usinados em alta precisão, peso de 65 a 75 kg, utilizado em motores de ciclo diesel de seis cilindros.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
011 Cabeçote para motores de ignição por compressão (ciclo Diesel) de quatro cilindros em linha, 2.8 cm3, quatro válvulas por cilindro, fabricado em liga de alumínio (GAlSi7), com a massa de todo o cabeçote otimizado para o valor aproximado de 18,6013 kg.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
012 Cabeçote do motor bruto em alumínio fundido seguindo tamanho e conformação própria utilizada em motor de pistão de ignição por compressão em veículo comercial leve; dimensões máximas aproximadas de 122 mm x 295 mm x 573 mm e peso máximo de 20,34 kg.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

Mais informações da NCM do 8409.99.59

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8409.99.59, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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