Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8409.99.29, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8409.99.29, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 16,00% |
Alíquota efetiva | 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8409.99.29 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Cabeça de pistão acabada, em aço forjado, diâmetro 131mm x 114mm até 125mm de altura, utilizada em motores diesel de combustão interna. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Cabeça de pistão pré-usinada, em aço forjado, diâmetro entre 124,7mm até 132,5mm x 124,7mm até 129,5mm de altura, utilizada em motores diesel de combustão interna. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Cabeça do pistão acabada de liga de Cromo-molibdênio forjado contendo 3 anéis raspadores, pino de travamento e clip de fixação com dimensões totais de 130mm de diâmetro e 120,5mm de altura utilizada em motores diesel de combustão interna. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
005 |
Cabeça do pistão acabado em liga de aço, forjado, dimensões máximas de 128 mm de diâmetro, 69 mm de altura, peso máximo de 3,9 kg, tecnologia de solda a laser (Monolite), com 3 anéis de segmento, pino de travamento e clip de fixação, vida útil mínima de 1,6 milhões de km, aplicada em motores de ignição por compressão, caminhões e ônibus. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
006 |
Pistão pré-usinado "Monotherm", em aço forjado, diâmetro 134mm x 127mm de altura, utilizado em motores diesel de combustão interna. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
007 |
Êmbolo completo em aço liga (B2+), peso máximo de 1,300 kg, altura de 75 a 76 mm, diâmetro de 82,5 a 83,5 mm, volume do tanque máximo de 25,8 cm3, tratamento de superfície grafitizada com espessura de camada máxima de 20 microns, furo para encaixe do pino com diâmetro de 31,9 a 32,9 mm, com pino vazado para acoplamento da biela em aço (16MnCr5), com dimensões máximas de 66 x 30 mm, anel de retenção em aço para travamento do pino, anel de secção retangular com diâmetro externo de 83 mm e interno de 76,2 mm, anel de secção cônica com diâmetro externo de 83 mm e interno de 76,1 e anel de controle de lubrificação com diâmetro externo de 83 mm e interno de 76,9 mm, aplicado no motor de ignição por compressão de caminhões, chassis e ônibus. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
008 |
Êmbolo da válvula do freio motor em aço (11SMn30), peso máximo de 0,100 kg, altura de 30 a 32 mm, diâmetro de 27,8 a 28,8 mm, diâmetro interno de 20,9 a 21,9 mm, cavidade superior com diâmetro de 14,5 a 15,5 mm, com rebaixo de 6 a 7 mm, com dois anéis de vedação, um sobreposto ao outro, sendo anel “O” de vedação em borracha - fluoroelastômero(FPM), com diâmetro interno de 19,5 a 20,5 mm, diâmetro de secção de 2,5 a 3,5 mm e anel de sobreposição ao anel “O” em politetrafluoretileno (PTFE) com diâmetro interno de 25 a 26 mm, altura de 3 a 4 mm, com dois sulcos na face externa que possuem 0,7 mm de largura por 0,5 mm de profundidade, tolerância de mais ou menos 0,1 mm, aplicado no cabeçote do motor de ignição por compressão com volume superior a 4 litros, utilizado em caminhões, chassis e ônibus. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
009 |
Êmbolo em aço usinado (9SMnPb28K), peso máximo de 0,050 kg, altura de 25 a 26 mm, diâmetro de 23,8 a 24,8 mm, diâmetro interno de 19,5 a 20,5 mm, com cavidade superior com diâmetro de 13 a 14 mm, com rebaixo de 2,5 a 3,5 mm, com um anel inserto com secção em "u" em politetrafluoretileno (PTFE), com diâmetro externo de 24,7 a 25,7 mm, diâmetro interno de 16 a 17 mm, altura de 2,8 a 3,8 mm e parede de 0,3 a 1,3 mm, aplicado no cabeçote do motor de ignição por compressão com volume superior a 4 litros, utilizado em caminhões, chassis e ônibus. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8409.99.29, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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