NCM nº 8409.91.12 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8409.91.12, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8409.91.12 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8409 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08.
8409.9 - Outras:
8409.91 -- Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca)
8409.91.1 Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas
8409.91.12 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres 3,25
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8409.91.12

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8409.91.12, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 16,00%
Alíquota efetiva 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8409.91.12:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8409.91.12 II (%)
001 Bloco usinado a partir de liga de alumínio fundida pelo processo de HPDC, liga com composição de cobre 2-3,5%, silício 9,6-12%, magnésio 0,34%max, zinco 1,0% max, Ferro 1,3%max, Níquel 0,5%max, estanho 0,3%max, cromo 0,15%max, titânio 0,2% máx., chumbo 0,1%max, para sua em motor de ignição por centelha com cilindradas de 999 cm3.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Cabeçote de alumínio completo de 16 válvulas SOHC para motor ciclo Oto Flex de 4 cilindro de 1496,6cm3 provido de 1 arvore de cames, 16 válvulas, 8 balanceiro roletado de acionamento válvula simples, 4 balanceiro roletado de acionamento de válvula dupla e 1 engrenagem para correia dentada com variação de ponto de abertura de válvula acionada por sistema hidráulico (VVT).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Bloco usinado a partir de liga de alumínio fundida pelo processo de HPDC, com camisas de ferro fundido (FoFo) sobremoldadas com tecnologia de fixação por agulhas (Spiny Shape), com tratamento térmico, em liga ADT 4 [(Cu 2,0 - 4,0%), (Si 9,6 - 12,0 %), (Mg 0,3% máx.), (Zn 3,0% máx.), (Fe 1,3% máx.), (Mn 0,5% máx.), (Ni 0,5% máx.), (Sn 0,3% máx.)], para motor ciclo Atkinson de 4 cilindros com 1.797cc de cilindrada.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Cabeçote de liga de Alumínio JIS AC2C-T6-22 (Si 4.0 - 6.0%, Fe 0,70% max, Cu 3.0 - 4,5%, Mn 0.5% max, Mg 0,25% max, Ni 0.30% max, Zn 0.5% max, Sn 0,15% max, Ti 0.20% max, Pb 0.15% max, Cr 0.15% max) para motor ciclo Atkinson flex de 4 cilindros e 1.797 cc, provido de 16 guias de válvulas sinterizadas em material FV11 e 16 assentos de válvulas sinterizadas em material PMZ1055W (C 1.23 - 1.80%, Si 0.17 - 0.6%, Mo 15 - 19.9%, Mn 1.6 - 2.6%, Ni 10.0 - 13.5%, Co 6.7 - 9.3%), com duas esferas para guia de montagem.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
005 Bloco usinado a partir da liga de alumínio fundida pelo processo HPDC, liga de composição cobre 1,5-3,5%, silício 9,6-12%, magnésio 0,06-0,34%, zinco 3,0% máx., ferro 1,3% máx., níquel 0,5% máx., estanho 0,3% máx., encamisado com cilindros em ferro fundido de composição carbono 2,8-3,4%, silício 1,8-2,5%, manganês 0,5-1,0%, fósforo 0,3% máx., enxofre 0,13% máx., cobre 0,5% máx., cromo 0,3% máx. para motor de ignição por centelha com cilindrada de 1.598cm3, com peso de 15.378g, altura e comprimento do bloco de cilindros de 207mm por 378mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
006 Bloco usinado a partir da liga de alumínio fundida pelo processo HPDC, liga de composição cobre 1,5-3,5%, silício 9,6-12%, magnésio 0,06-0,34%, zinco 3,0 % máx., ferro 1,3% máx., níquel 0,5 % máx., estanho 0,3% máx., encamisado com cilindros em ferro fundido de composição carbono 2,8-3,5%, silício 1,8-2,5%, manganês 0,5-1,0%, fósforo 0,4% máx., enxofre 0,12 % máx., cobre 0,5 % máx., cromo 0,4% máx., molibdênio 0,4-0,8%, para motor de ignição por centelha com cilindrada de 999 cm3, com peso de 12.004g, altura e comprimento do bloco de cilindros de 207mm por 293mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
007 Carter de óleo fabricado em liga de alumínio pelo processo de fundição HPDC, composto de tampão plug de dreno e arruela, aplicado em motor 3 cilindros de ignição por centelha com cilindrada de 999 cm3.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
008 Cabeçote fabricado em liga de alumínio pelo processo de fundição LPDC, liga com composição de Si 9%, Fe 0.6%, Cu 2.7%, Mg 0.5%, Mn (2/3 Fe) 0.4%, Cr 0.15%, Ni 0.3%, Zn 0.8%, Ti 0.2%, Ca 0.02%, Na 0.05%, Pb 0.1%, Sn 0.1% e Al 90.1%, aplicado em motor 3 cilindros de ignição por centelha com cilindrada de 999 cm3.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
009 Cabeçote usinado a partir da liga de alumínio fundida pelo processo HPDC, liga de composição cobre 2,8 - 4,5%, silício 4,9 – 6%, magnésio 0,25% máx., zinco 0,55% máx., ferro 0,8% máx., manganês 0,62% máx., titânio 0,2% máx., estrôncio até 1% com sede de válvulas em liga de aço e guia de válvulas em latão prensadas a temperatura ambiente para motor de ignição por centelha com cilindrada de 1.598 cm3.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
010 Cabeçote de alumínio de 16 válvulas DOHC para motor ciclo Otto flex de 4 cilindros provido de 16 assentos de válvula em aço sinterizado com liga de alta resistência a temperatura e corrosão, com diâmetros externos entre 23 mm até 33 mm, 16 guias de válvulas, 4 tubos de vela de ignição, de 5 a 7 mancais de admissão em liga de alumínio e 5 mancais de exaustão em liga de alumínio para acoplamento direto no bloco de motores bicombustíveis com injeção direta de veículos automóveis de passageiros.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
011 Bloco para motor tipo Otto de 4 cilindros, cilindrada de 1,5 L, fabricado a partir de liga de alumínio com composição de cobre 1,5-4,5 %, silício 10,5-12 %, magnésio 0,3 % máx., zinco 2,5 % máx., ferro 1,3 % máx., manganês 0,5 % máx., níquel 0,5 % máx., estanho 0,35 % máx., chumbo 0,1 % máx., montado com 5 mancais de virabrequim e 10 parafusos para fixação.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
012 Cárter de óleo aplicado em veículos automotores, constituído de corpo principal em alumínio injetado, com massa de 3.595 g, dimensões externas de 419,4 mm x 293,2 mm x 123,6 mm e tubo roscado usinado com massa de 24g.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
013 Cabeçote usinado a partir da liga de alumínio fundida pelo processo HPDC, liga de composição cobre 2,8-4,5%, silício 4,9-6%, magnésio 0,25% máx, zinco 0,55% máx, Ferro 0,8% máx, manganês 0,62% máx, titânio 0,2% máx, estrôncio até 1% com sede de válvulas em liga de aço e guia de válvulas em liga metálica sinterizada, prensadas a temperatura ambiente para motor de ignição por centelha com cilindrada de 1.598 cm3
Ver observação (5) abaixo.
2,00
014 Bloco sem camisa com depósitos de plasma nas paredes dos cilindros usinado a partir de liga de alumínio fundido pelo processo de (HPDC), liga de alumínio (ADC12Z) para motor turbo de ignição por centelha com cilindradas de 999 cm3 de massa 13,261 Kg.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
015 Cabeçote fabricado em liga de alumínio (AL-LEG.-ACALSI10MG(CU) + KT73 + DBL4923.10) pelo processo de fundição sob baixa pressão (LPDC), aplicado em motor 3 cilindros turbo de ignição por centelha com cilindrada de 999 cm3.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
016 Bloco inferior do motor fabricado em liga de alumínio pelo processo de fundição HPDC e, posteriormente, usinado, com dimensões principais de 309 x 175 x 328 mm e massa de 5,49 kg; aplicado em motor de 3 cilindros, de ignição por centelha, com cilindrada de 999 cm3.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
017 Cabeçote completo fabricado em liga de alumínio AC-AlSi10Mg(Cu)+TiSr KT7 (DBL4923.10) pelo processo de fundição LPDC montado com subcomponentes do trem de válvula, aplicado em motor 4 cilindros turbo injeção direta de ignição por centelha com cilindrada de 1333 cm3.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
018 Conjunto cárter de óleo aplicado em veículos automotores, constituído de corpo principal em chapa de aço (conforme norma DIN EN 10130-DC06), com tratamento superficial pintado x630 (eCoat preto), com massa de 1.231 gramas, anel trava em aço (conforme norma AISI 1010), com massa de 14 gramas e parafuso combinado M14x1,5x 22 classe 4.8 com tratamento superficial (conforme norma r645 – Zinco + Níquel com agente deslizante) e massa de 38 gramas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

Mais informações da NCM do 8409.91.12

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8409.91.12, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8409.91.12

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8409.91.12. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.311 22/10/18 Código NCM: 8409.91.12... (Acesse a íntegra)
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