Área: IRPJ e CSLL.
O que se deve entender por incorporação de prédios em condomínio?
Qual o quantitativo de operações imobiliárias necessário para equiparação de pessoa física à pessoa jurídica, determinando o início da tributação como pessoa jurídica?
A que espécie de escrituração e forma de tributação se sujeitam as pessoas físicas equiparadas à pessoa jurídica por prática de operações imobiliárias?
Quando tem início a aplicação do regime fiscal das pessoas jurídicas para as pessoas físicas equiparadas por prática de operações imobiliárias?
A equiparação de pessoa física à pessoa jurídica por prática de operações imobiliárias torna obrigatório o registro no CNPJ?
Em que data se considera ocorrida a aquisição ou alienação e quais as condições para que seja aceita?
Quais os atos caracterizam a aquisição e a alienação de imóveis, para fins de equiparação da pessoa física à pessoa jurídica, por prática de operações imobiliárias?
Os condôminos na propriedade de imóveis estão sujeitos à equiparação como pessoa jurídica?
Em que condições a pessoa física é equiparada à pessoa jurídica pela prática de operações imobiliárias?
Quais as obrigações acessórias a que está sujeita a pessoa física equiparada à pessoa jurídica?
Quais as atividades exercidas por pessoas físicas que não ensejam a sua equiparação à pessoa jurídica?
Quais as hipóteses em que a pessoa física é equiparada à pessoa jurídica?
O que significa excluir o dia de início de contagem do prazo?
Quais os fatores que a legislação tributária leva em consideração para contagem de prazos?
Como se procede à contagem de prazos na legislação tributária?
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