Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Depreciação: Bens não depreciáveis para fins tributários

1) Pergunta:

Quais bens não podem ser depreciados?

2) Resposta:

Não será admitida quota de depreciação referente a:

  1. terrenos, exceto em relação aos melhoramentos ou às construções;
  2. prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados à revenda;
  3. bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades; e
  4. bens para os quais seja registrada quota de exaustão.
Base Legal: Art. 318, § único do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.