Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Um bem que se encontra em armazém ou depósito aguardando instalação pode ser depreciado para fins de apuração do IRPJ e da CSLL?
Não. Para fins de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o bem registrado no Ativo Imobilizado que foi adquirido de terceiros, ou construído pela própria empresa, somente poderá ter sua quota de depreciação dedutível a partir da época em que for instalado, posto em serviço ou em condições de produzir (1).
Isso se justifica pelo fato de a depreciação decorrer do desgaste do bem em virtude de sua efetiva utilização nas atividades intrinsecamente relacionadas com a produção ou comercialização de outros bens e/ou serviços, portanto, considerando que o bem depositado ou armazenado não está em condição de funcionamento, muito menos cumprindo sua função, temos que ele não é suscetível de depreciação.
Nota VRi Consulting:
(1) E contabilmente, esse mesmo bem pode ser depreciado?... Quer saber a resposta:, então leia nossa Pergunta: "Um bem que se encontra guardado em armazém ou depósito pode ser depreciado?" .
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