Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Depreciação: Dedutibilidade da depreciação de bem aguardando instalação

1) Pergunta:

Um bem que se encontra em armazém ou depósito aguardando instalação pode ser depreciado para fins de apuração do IRPJ e da CSLL?

2) Resposta:

Não. Para fins de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o bem registrado no Ativo Imobilizado que foi adquirido de terceiros, ou construído pela própria empresa, somente poderá ter sua quota de depreciação dedutível a partir da época em que for instalado, posto em serviço ou em condições de produzir (1).

Isso se justifica pelo fato de a depreciação decorrer do desgaste do bem em virtude de sua efetiva utilização nas atividades intrinsecamente relacionadas com a produção ou comercialização de outros bens e/ou serviços, portanto, considerando que o bem depositado ou armazenado não está em condição de funcionamento, muito menos cumprindo sua função, temos que ele não é suscetível de depreciação.

Nota VRi Consulting:

(1) E contabilmente, esse mesmo bem pode ser depreciado?... Quer saber a resposta:, então leia nossa Pergunta: "Um bem que se encontra guardado em armazém ou depósito pode ser depreciado?" .

Base Legal: Art. 13, caput, III da Lei nº 9.249/1995 e; Art. 317, § 2º do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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