Área: IRPJ e CSLL.
A isenção do IRPJ depende de prévio reconhecimento pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil?
Quais as consequências tributárias imputadas às pessoas jurídicas que deixarem de satisfazer às condições exigidas na legislação para o gozo da imunidade e da isenção?
No fornecimento de bens e serviços pelas entidades imunes e isentas a órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal, caberá retenção de tributos e contribuições prevista no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996?
A prática de atos comuns às pessoas jurídicas com fins lucrativos descaracteriza a isenção?
As instituições de educação e de assistência social (art. 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal) estão sujeitas à retenção do imposto de renda na fonte sobre suas aplicações financeiras?
A imunidade e a isenção aplicam-se a toda renda obtida pelas entidades citadas?
Quais as condições determinadas pela legislação que devem ser observadas pelas entidades enquadradas como isentas pela finalidade ou objeto?
Quais são as entidades isentas pela finalidade ou objeto?
Quais pessoas imunes ao imposto de renda estão sujeitas à entrega da ECF?
Quais os efeitos tributários no caso de a ECF retificadora apresentar valores a título de IRPJ e de CSLL diferentes daqueles inicialmente apresentados na ECF retificada?
Em que hipóteses não será admitida a ECF retificadora?
Qual o prazo para retificação da ECF da pessoa jurídica?
Como proceder quando, após a entrega da ECF, a pessoa jurídica constatar que houve falhas ou incorreções nos dados fornecidos?
De que formas serão apresentadas as declarações de exercícios anteriores?
Qual a forma de apresentação da ECF e quais documentos devem ser anexados?
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