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Depreciação: Segregação de terreno e edifício

1) Pergunta:

Considerando que não é possível depreciar terrenos, como proceder quando o registro contábil do imóvel não segregar a parte relativa ao terreno daquela relativa à edificação?

2) Resposta:

Não estando o valor do terreno segregado do valor da edificação que sobre ele existir, deve ser providenciado o respectivo destaque para que seja admitida dedução da depreciação do valor da construção ou edifício.

Para isso, o contribuinte servirá de laudo pericial para determinar que parcela do valor contabilizado do imóvel corresponde ao valor do edifício ou construção. Sobre este aplicará o coeficiente de depreciação admitido para essa espécie de bem.

Base Legal: Item 2 do Parecer Normativo CST nº 14/1972 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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