Área: IRPJ e CSLL.
Qual a alíquota aplicável sobre o lucro arbitrado para determinação do imposto de renda devido pela pessoa jurídica em cada trimestre? E quando se considera devido o adicional do IRPJ?
As pessoas jurídicas que forem tributadas com base no lucro arbitrado estão obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?
Qual o tratamento tributário aplicável aos lucros, rendimentos e ganhos de capital oriundos do exterior, no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro arbitrado?
Quais pessoas jurídicas podem optar pelo ingresso no regime do lucro presumido?
A Pessoa Jurídica que apresentou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e/ou a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com base no lucro presumido poderá, após a entrega, apresentar retificação que tenha por objetivo mudança do regime de tributação?
Quais os percentuais de presunção de lucro aplicáveis sobre a receita bruta para fins de determinação da base de cálculo do Lucro Presumido?
Como deve proceder a pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido que adotar o regime de caixa e passar a adotar o regime de competência?
Qual a legislação básica que atualmente disciplina as regras aplicáveis ao arbitramento?
Como proceder quando houver o arbitramento de lucro de pessoa jurídica que foi tributada pelo lucro real no período de apuração anterior e teve valores diferidos controlados na Parte B do Lalur?
Como será tributado o lucro distribuído ao titular, sócio ou acionista da pessoa jurídica que teve seu lucro arbitrado?
A isenção do imposto de renda para os lucros distribuídos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro arbitrado abrange os demais valores por ela pagos ou creditados ao titular, sócio ou acionista?
Quais incentivos fiscais ou deduções do imposto de renda as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado poderão utilizar?
Como poderá ser compensado o imposto pago a maior no período de apuração?
A pessoa jurídica que for tributada com base no lucro arbitrado em algum período de apuração perde o direito à compensação dos prejuízos fiscais verificados em período anterior?
No caso de ser constatada receita não oferecida à tributação (omissão de receita), qual o tratamento a ser dado pelo fisco às pessoas jurídicas que calcularam o imposto devido com base no lucro arbitrado?
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