Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
A pessoa jurídica que for tributada com base no lucro arbitrado em algum período de apuração perde o direito à compensação dos prejuízos fiscais verificados em período anterior?
Não. Apesar do regime de tributação com base no lucro arbitrado não prever a hipótese de compensação de prejuízos fiscais apurados em períodos de apuração anteriores, caso a pessoa jurídica retorne ao sistema de tributação com base no lucro real poderá compensar os prejuízos fiscais, desde que mantenha o controle destes valores nos livros e documentos exigidos pela legislação fiscal.
Registre-se que não há prazo para a compensação de prejuízos fiscais.
Base Legal: Questão 029 do Capítulo XIV do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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