Área: IRPJ e CSLL.
Qual o conceito de receita bruta para fins de determinação do imposto apurado com base na estimativa de lucro mensal?
O que se considera ganho de capital para fins de determinação do imposto apurado com base na estimativa de lucro mensal?
Quais os valores que não integram a base de cálculo determinada com base na Receita Bruta e Acréscimos?
Qual a alíquota do imposto e do adicional a que estão sujeitas as pessoas jurídicas que optarem pelo pagamento do imposto apurado com base na estimativa de lucro mensal?
Qual o prazo de pagamento do imposto apurado com base na estimativa de lucro mensal?
Do imposto devido em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, poderá ser deduzido algum incentivo fiscal?
Na determinação da base de cálculo estimada qual o tratamento aplicável às receitas provenientes de atividades incentivadas (isenção ou redução)?
O que é lucro arbitrado?
Qual a legislação básica que atualmente disciplina as regras aplicáveis ao lucro presumido?
A quem cabe a aplicação do arbitramento de lucro?
Poderá haver mudança do regime de tributação durante o ano-calendário para o contribuinte que já efetuou o recolhimento com base no lucro arbitrado?
A pessoa jurídica que tenha adotado o regime de tributação com base no lucro real poderá optar pela tributação com base no lucro arbitrado no curso do ano-calendário?
Em caso de arbitramento do lucro, ficam as pessoas jurídicas dispensadas das penalidades e da comprovação da origem das receitas recebidas?
Quais as hipóteses de arbitramento do lucro previstas na legislação tributária?
Qual é o período de apuração do lucro arbitrado?
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