Área: IRPJ e CSLL.
Podem ser aplicados métodos diferentes para um mesmo bem que seja objeto de transações com países distintos, ou seja, aplicar um método para cada país?
A importação de bens para o ativo permanente que não tenham similar nacional, também está sujeita às regras de preços de transferência?
São aplicáveis as regras de preços de transferência quando uma pessoa considerada vinculada no exterior compra bens produzidos por terceiros e os revende para a vinculada domiciliada no Brasil, não repassando margem de lucro?
O cálculo do preço parâmetro, com base no método de Preços Independentes Comparados (PIC) pode ser efetuado com a utilização de lista de preços elaborada pela empresa controladora e baseada nos preços praticados entre as empresas do mesmo grupo?
Os rendimentos, decorrentes da prestação de serviços de consultoria técnica, pagos por pessoa jurídica domiciliada no Brasil a sua matriz no exterior estão sujeitos à legislação de preços de transferência?
Quais produtos são considerados commodities para fins de aplicação dos Métodos PCI e Pecex?
Quais as bolsas de mercadorias e futuros devem ser utilizadas para fins de aplicação dos Métodos PCI e Pecex?
Qual o significado da expressão “consistentemente, por bem, serviço ou direito” contida na IN RFB nº 1.312, de 2012, art. 4º, § 1º? No caso de bens, como aplicar a referida consistência de métodos?
Qual o significado do termo “arbitramento”, adotado pela legislação de preços de transferência?
Se o próprio contribuinte exportador houver vendido apenas bens similares no mercado brasileiro, poderá utilizar o valor dessas operações como parâmetro, para fins do art. 20 da IN RFB nº 1.312, de 2012?
Os métodos de arbitramento das receitas de exportações devem ser aplicados consistentemente por bem, serviço ou direito durante todo o período de apuração ou podem ser utilizados métodos distintos para um mesmo bem exportado?
Em que hipóteses as operações de exportação não estão sujeitas à determinação do preço parâmetro?
Quando se exporta um bem semiacabado, produzido de acordo com desenhos e especificações próprias e que só tenha mercado no país de destino após ser beneficiado pelo adquirente, é aplicável somente o método CAP?
Na apuração do PVA ou PVV podem ser utilizadas, como prova, cópias das faturas de venda a terceiros, realizadas pela pessoa vinculada domiciliada no exterior?
No caso de exportação para pessoa vinculada que exerça apenas papel de intermediária ou centralizadora, quando o destinatário final do bem for residente em país diverso, deve ser considerado “país de destino” o de domicílio da pessoa vinculada ou o de destino efetivo do bem, na apuração do PVA ou PVV?
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