Área: IRPJ e CSLL.
A quem cabe a aplicação do arbitramento de lucro?
Poderá haver mudança do regime de tributação durante o ano-calendário para o contribuinte que já efetuou o recolhimento com base no lucro arbitrado?
A pessoa jurídica que tenha adotado o regime de tributação com base no lucro real poderá optar pela tributação com base no lucro arbitrado no curso do ano-calendário?
Em caso de arbitramento do lucro, ficam as pessoas jurídicas dispensadas das penalidades e da comprovação da origem das receitas recebidas?
Quais as hipóteses de arbitramento do lucro previstas na legislação tributária?
Qual é o período de apuração do lucro arbitrado?
Qual o critério a ser utilizado para apuração do lucro arbitrado?
Como se obtém a base de cálculo para tributação das pessoas jurídicas pelo lucro arbitrado, quando conhecida a receita bruta?
Quais percentuais devem ser aplicados sobre a receita bruta para a apuração do lucro arbitrado da pessoa jurídica?
Caso a pessoa jurídica venha a ser reiteradamente tributada através do arbitramento do lucro, os percentuais aplicáveis para sua apuração serão agravados?
Como deverá ser apurado o lucro arbitrado da pessoa jurídica com atividades distintas e com diferentes percentuais de arbitramento? Por exemplo, um posto de gasolina que, além de revender combustíveis derivados de petróleo, obtém receita de revenda de mercadorias e de prestação de serviços.
Como deverá ser apurado o lucro arbitrado das pessoas jurídicas que exercem atividades imobiliárias?
As empresas exclusivamente prestadoras de serviços podem usufruir da redução do percentual de arbitramento (como acontece com a estimativa e o lucro presumido), já que os percentuais para cálculo do lucro são os mesmos?
Qual o conceito de receita bruta para fins do lucro arbitrado?
O que se considera ganho de capital para fins de tributação pelo lucro arbitrado?
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