Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Lucro Presumido: Mudança do regime de tributação

1) Pergunta:

A Pessoa Jurídica que apresentou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e/ou a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com base no lucro presumido poderá, após a entrega, apresentar retificação que tenha por objetivo mudança do regime de tributação?

2) Resposta:

Não será admitida retificação de DCTF ou da ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro arbitrado, nos casos determinados pela legislação, quando houver comprovado erro de fato (a ser analisado pela autoridade administrativa), ou quando a legislação fiscal expressamente torne obrigatória a sua tributação com base no lucro real, ou, ainda, quando for constatado tal fato por meio de procedimento de ofício, o qual poderá adotar a tributação com base no lucro real ou arbitrado, a depender do caso.

Base Legal: Questão 010 do Capítulo XIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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