Área: IRPJ e CSLL.
As quotas-partes subscritas e integralizadas na sociedade cooperativa são transferíveis?
O que são atos cooperativos?
O que são atos não cooperativos?
Como deverão ser contabilizadas as operações realizadas com não associados?
Para efeito de compensação, o valor do imposto que for retido na fonte, bem assim o que for apurado com base na estimativa de lucro mensal, poderá ser corrigido monetariamente?
Existe valor mínimo de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) cujo pagamento é dispensado?
Quando deve ser pago o imposto apurado nos casos de incorporação, fusão, cisão, encerramento de atividade ou de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação?
Em que hipóteses ocorre o vencimento antecipado do prazo para pagamento do imposto?
Quais pessoas jurídicas poderão optar pelo pagamento do Imposto sobre a Renda calculado com base em estimativa de lucro mensal?
Em que momento a pessoa jurídica deve fazer a opção pelo pagamento do imposto apurado com base na estimativa de lucro mensal?
Poderá haver mudança da opção para o contribuinte que já efetuou pagamento do imposto apurado com base na estimativa de lucro mensal?
No caso de a pessoa jurídica optar pelo pagamento do imposto apurado com base na estimativa de lucro mensal, em que momento deve apurar o lucro real?
Como se obtém a base de cálculo para o pagamento do imposto apurado com base na estimativa de lucro mensal (calculada com base na Receita bruta mais acréscimos)?
Quais os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta, para fins de determinação da base de cálculo estimada do IRPJ?
Qual o percentual a ser utilizado para o cálculo do imposto apurado com base na estimativa de lucro mensal quando a pessoa jurídica explorar atividades sujeitas a percentuais diferentes?
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