Área: IRPJ e CSLL.
Se o contribuinte for optante do lucro presumido e, em algum período auferir lucros, rendimentos e ganhos de capital do exterior?
Quais são as margens de lucro aplicáveis ao Método do Preço de Revenda menos Lucro – PRL desde 1º de janeiro de 2013?
Como eram tributados no Brasil os lucros auferidos no exterior até 31/12/2001 por intermédio de controladas ou coligadas da pessoa jurídica e quando se consideravam disponibilizados tais lucros ?
Nas sociedades cooperativas, os resultados auferidos em aplicações financeiras também estão fora do campo de incidência do imposto sobre a renda?
Qual o alcance da expressão “que obedecerem ao disposto na legislação específica”, inserida no art. 193 do RIR/2018?
Qual o regime de tributação a que estão sujeitas as sociedades cooperativas?
Qual a diferença entre sobras líquidas e resultado do exercício apurados pelas sociedades cooperativas?
Há incidência da CSLL nas atividades desenvolvidas pelas sociedades cooperativas?
Como será determinada a base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica das sociedades cooperativas com regime de tributação pelo lucro real?
Em caso de pagamento de tributo em atraso espontaneamente, isto é, sem que a empresa tenha sido notificada ou intimada, quais serão os acréscimos legais devidos?
Em caso de crédito com exigibilidade suspensa por força de medida liminar ou tutela antecipada, haverá incidência de acréscimos legais?
Durante o período em que a cobrança do crédito tributário estiver suspensa por decisão administrativa ou judicial, haverá incidência de acréscimos legais?
Qual a forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda a ser adotada pela autoridade fiscal na hipótese de lançamento de ofício no curso do ano-calendário?
Nos casos de lançamento de ofício haverá incidência de multas? (ver resposta às perguntas 12 e 13)
Se a compensação for considerada não declarada por motivo enumerado pelo inciso II do § 12 do art. 74 da Lei 9.430/96, qual será a multa aplicável?
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.