Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Lucro Arbitrado: Incentivos fiscais

1) Pergunta:

Quais incentivos fiscais ou deduções do imposto de renda as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado poderão utilizar?

2) Resposta:

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado não podem se beneficiar da dedução de incentivos fiscais do imposto apurado. Entretanto, do imposto apurado poderá ser deduzido:

1) o imposto de renda pago ou retido na fonte sobre receitas que integraram a base de cálculo do imposto devido, desde que pago ou retido até o encerramento do correspondente período de apuração;

2) o imposto de renda pago indevidamente em períodos anteriores.

Base Legal: Questão 027 do Capítulo XIV do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.