IRPJ e CSLL

Área: IRPJ e CSLL.

Resumo:

Incluímos nesta area de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Utilizamos como fonte principal de estudo, nas matérias aqui publicadas, o Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, além de outras normas publicadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), orgão responsável pela administração dos tributos de competência da União.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Prejuízos acumulados: Estoque anteriores. (Atualizado em: 21/04/2024)

Dos resultados das controladas diretas ou indiretas no exterior não devem constar os resultados auferidos por outra pessoa jurídica sobre a qual a controladora brasileira mantenha o controle direto ou indireto. Esta regra se aplica também para a apuração do estoque de prejuízos anteriores a 01/01/2015, passiveis de compensação com lucros futuros para efeitos de tributação no Brasil?


Contas espelho: Investimentos no exterior. (Atualizado em: 21/04/2024)

O controle das subcontas dos investimentos no exterior pode ser realizado através da utilização de contas espelho, aquelas entendidas como uma duplicação da conta principal, na qual seria feito os controles fiscais em subcontas exigidos em contrapartida a uma conta redutora, ocasionando um saldo zero, da mesma forma como funcionavam as contas de compensação?


Investimento: Parcela referente ao lucro ou prejuízo de investimento no exterior. (Atualizado em: 21/04/2024)

Qual é o valor da parcela do investimento referente ao lucro ou prejuízo de investimento no exterior que deve ser registrada na subconta de investimento?


Contabilização: Registro individualizado. (Atualizado em: 21/04/2024)

Ao fazer o registro individualizado, quais informações devem ser incluídas nas subcontas e qual norma contábil deve ser considerada?


Ajuste de preço de transferência: Feito pelo Fisco - Procedimento. (Atualizado em: 21/04/2024)

No caso de ajuste de preço de transferência a maior feito pelo Fisco, a diferença entre o valor adicionado espontaneamente pelo contribuinte e o valor do ajuste determinado pelo fisco poderá ser deduzido do lucro real e da base de cálculo da CSLL?


Ajuste de preço de transferência: Operacionalização. (Atualizado em: 21/04/2024)

Nos casos em que, dentro de um mesmo exercício, a apuração de IRPJ/CSLL compreenda tanto lucros auferidos por controlada no exterior quanto ajuste de preços de transferência e/ou subcapitalização relativo a operações com referida controlada, como operacionalizar a dedução do ajuste se um dos requisitos para isso é o recolhimento do imposto sobre ele?


Ajuste de preço de transferência: Carregar do ajuste para os anos subsequentes. (Atualizado em: 21/04/2024)

Nos casos em que o ajuste de preço de transferência/subcapitalização é maior que o valor do lucro auferidos no exterior, será possível “carregar” para os anos subsequentes o valor residual do ajuste que não foi deduzido da base de IR/CSLL no ano que foi apurado? Em caso negativo, como remover o efeito de dupla tributação sobre a parcela do ajuste que excede o valor dos lucros?


Subcapitalização: Conceito. (Atualizado em: 21/04/2024)

O que é subcapitalização?


Subcapitalização: Modos para evitar. (Atualizado em: 21/04/2024)

Como a legislação brasileira tenta evitar a utilização da subcapitalização?


Endividamento entre pessoa vinculada: Coeficientes. (Atualizado em: 21/04/2024)

Quais são os coeficientes, utilizados pela legislação brasileira, no caso de endividamento entre pessoa vinculada residente no exterior e pessoa jurídica domiciliada no Brasil?


Endividamento entre pessoa vinculada: Limite global. (Atualizado em: 21/04/2024)

Qual o limite global aplicável quando houver, simultaneamente, endividamento com pessoa vinculada com participação e endividamento com pessoa vinculada sem participação acionária na pessoa jurídica domiciliada no Brasil?


Endividamento: Limites aplicáveis. (Atualizado em: 21/04/2024)

Quais os limites aplicáveis, para a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, nos casos de endividamento quando o credor for pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou constituída no exterior, em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado?


Endividamento: Registro do contrato no Bacen. (Atualizado em: 21/04/2024)

Para efeito do cálculo total de endividamento serão considerados apenas os que possuírem registro do contrato no Banco Central do Brasil?


Endividamento: Operações com avalista, fiador, procurador. (Atualizado em: 21/04/2024)

O que ocorre caso a operação de endividamento, mesmo não sendo entre vinculadas ou residentes em países de tributação favorecida ou beneficiárias de regime fiscal privilegiado, possua avalista, fiador, procurador ou qualquer interveniente pessoa vinculada ou residente ou constituída em país de dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado?


Dedutibilidade: Remessas para pessoas com tratamento de país com tributação favorecida. (Atualizado em: 21/04/2024)

As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a qualquer título, direta ou indiretamente, a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou constituídas no exterior e submetidas a um tratamento de país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado são dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL?


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