Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Pagamento do IRPJ e da CSLL: Apuração de prejuízo fiscal

1) Pergunta:

A pessoa jurídica que apura, mediante o levantamento de balanço, prejuízo fiscal em 31 de dezembro, ainda assim estará obrigada ao pagamento do Imposto sobre Renda apurado com base na estimativa de lucro relativamente ao mês de dezembro?

2) Resposta:

No caso do levantamento do balanço até a data prevista para o pagamento do imposto apurado com base na estimativa de lucro mensal, esse balanço poderá servir para suspender o pagamento do imposto calculado com base na estimativa de lucro mensal.

Se, ao contrário, este balanço não estiver levantado até a data prevista para o pagamento do imposto apurado com base na estimativa de lucro mensal, cabe o pagamento da antecipação.

Base Legal: Questão 028 do Capítulo XV do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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