Área: IRPJ e CSLL.
Se o próprio contribuinte exportador houver vendido apenas bens similares no mercado brasileiro, poderá utilizar o valor dessas operações como parâmetro, para fins do art. 20 da IN RFB nº 1.312, de 2012?
Os métodos de arbitramento das receitas de exportações devem ser aplicados consistentemente por bem, serviço ou direito durante todo o período de apuração ou podem ser utilizados métodos distintos para um mesmo bem exportado?
Em que hipóteses as operações de exportação não estão sujeitas à determinação do preço parâmetro?
Quando se exporta um bem semiacabado, produzido de acordo com desenhos e especificações próprias e que só tenha mercado no país de destino após ser beneficiado pelo adquirente, é aplicável somente o método CAP?
Na apuração do PVA ou PVV podem ser utilizadas, como prova, cópias das faturas de venda a terceiros, realizadas pela pessoa vinculada domiciliada no exterior?
No caso de exportação para pessoa vinculada que exerça apenas papel de intermediária ou centralizadora, quando o destinatário final do bem for residente em país diverso, deve ser considerado “país de destino” o de domicílio da pessoa vinculada ou o de destino efetivo do bem, na apuração do PVA ou PVV?
Qual o método a ser adotado no caso de exportação de commodities?
As regras de preços de transferência são aplicáveis a vendas de participações societárias?
A margem de divergência de que trata o art. 51 da IN RFB nº 1.312, de 2012, se aplica à dispensa de comprovação, objeto dos seus arts. 48 e 49?
Como tratar o custo financeiro, quando incluído nas exportações a prazo?
Quais são as margens de lucro aplicáveis ao Método do Preço de Revenda menos Lucro – PRL desde 1º de janeiro de 2013?
Como eram tributados no Brasil os lucros auferidos no exterior até 31/12/2001 por intermédio de controladas ou coligadas da pessoa jurídica e quando se consideravam disponibilizados tais lucros ?
Como deve ser feita a contabilização dos valores pagos com base na estimativa de lucro mensal no curso do ano-calendário?
Qual o procedimento a ser adotado pela pessoa jurídica que queira suspender ou reduzir em algum período de apuração mensal o pagamento do imposto apurado pela estimativa de lucro mensal?
Qual a penalidade aplicável à pessoa jurídica que deixou de pagar, ou fez com insuficiência, o valor do imposto apurado com base na estimativa de lucro mensal?
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