Área: IRPJ e CSLL.
Os resultados auferidos por filiais e sucursais podem ser consolidados?
Como deverão ser convertidos os lucros auferidos no exterior por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas?
O imposto retido na fonte sobre rendimentos pagos ou creditados à filial, sucursal, controlada ou coligada de pessoa jurídica domiciliada no Brasil, não compensado em virtude de a beneficiária ser domiciliada em país enquadrado nas disposições do art. 24 da Lei nº 9.430, de 1996, poderá ser compensado com o imposto devido sobre o lucro real da matriz, controladora ou coligada no Brasil quando os resultados da filial, sucursal, controlada ou coligada, que contenham os referidos rendimentos, forem computados na determinação do lucro real da pessoa jurídica no Brasil?
Como deve ser apurado o limite admitido de compensação do tributo pago no exterior sobre lucros auferidos por meio de controladas, coligadas, filiais ou sucursais?
O saldo do imposto de renda pago no exterior, não compensado no Brasil, poderá ser compensado com a CSLL devida?
Se o imposto pago no exterior não puder ser compensado no Brasil, poderá ocorrer a compensação em anos posteriores? Como calcular?
Como serão convertidos os rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior, para fins de cômputo na apuração do lucro líquido?
O saldo do tributo pago no exterior e devidamente controlado no LALUR, não compensado com o devido no Brasil por insuficiência de lucro tributável, pode ser atualizado pela taxa SELIC até sua compensação futura?
Em que momento deve ser tributado o lucro gerado por uma empresa estrangeira, classificada pela legislação brasileira como coligada ou porfólio de investimento sem influência nem relevância, cuja participação societária seja detida por uma por controlada direta ou indireta da controladora brasileira?
Para que seja admitida a consolidação, a escrituração contábil digital, exigida de controlada domiciliada em país sem tratado para troca de informações com o Brasil, terá a mesma abrangência e completude da ECD?
Como tratar os créditos relativos ao imposto pago no exterior no caso de alienação do investimento durante o exercício, uma vez que a empresa brasileira dificilmente terá acesso aos documentos fiscais que suportam o pagamento?
A variação cambial acrescida aos juros calculados com base na taxa LIBOR são considerados dedutíveis na apuração do lucro real?
Há países que, atendidas certas condições, permitem a eleição de moeda funcional distinta da moeda corrente do país. Assim, o balanço levantado em moeda funcional, que atenda as normas da legislação comercial do país de domicilio, poderá ser utilizado para efeitos brasileiros da TBU, convertendo-se os saldos para reais pela taxa cambial fixada pelo Banco Central do Brasil para esta moeda funcional?
O prejuízo apurado por controlada no exterior que, após a sua geração e antes da apuração de lucro em exercícios subsequentes pela mesma entidade, seja absorvido contra o capital social ou contra lucros retidos e reservas de lucros anteriores, continua passível de compensação?
O que deve ser entendido como montante de prejuízos acumulados de períodos anteriores a 2015, a que se refere o artigo Art. 38 da IN 1.520/14?
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