IRPJ e CSLL

Área: IRPJ e CSLL.

Resumo:

Incluímos nesta area de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Utilizamos como fonte principal de estudo, nas matérias aqui publicadas, o Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, além de outras normas publicadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), orgão responsável pela administração dos tributos de competência da União.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Consolidação de resultados: Auferidos por filiais e sucursais. (Atualizado em: 21/04/2024)

Os resultados auferidos por filiais e sucursais podem ser consolidados?


Conversão de lucros auferidos no exterior. (Atualizado em: 21/04/2024)

Como deverão ser convertidos os lucros auferidos no exterior por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas?


Imposto na fonte sobre rendimentos pagos ou creditados à filial, sucursal, controlada ou coligada. (Atualizado em: 21/04/2024)

O imposto retido na fonte sobre rendimentos pagos ou creditados à filial, sucursal, controlada ou coligada de pessoa jurídica domiciliada no Brasil, não compensado em virtude de a beneficiária ser domiciliada em país enquadrado nas disposições do art. 24 da Lei nº 9.430, de 1996, poderá ser compensado com o imposto devido sobre o lucro real da matriz, controladora ou coligada no Brasil quando os resultados da filial, sucursal, controlada ou coligada, que contenham os referidos rendimentos, forem computados na determinação do lucro real da pessoa jurídica no Brasil?


Compensação de tributo pago no exterior: Apuração. (Atualizado em: 21/04/2024)

Como deve ser apurado o limite admitido de compensação do tributo pago no exterior sobre lucros auferidos por meio de controladas, coligadas, filiais ou sucursais?


Compensação de imposto de renda pago no exterior: Com CSLL. (Atualizado em: 21/04/2024)

O saldo do imposto de renda pago no exterior, não compensado no Brasil, poderá ser compensado com a CSLL devida?


Compensação de imposto de renda pago no exterior: Em anos posteriores. (Atualizado em: 21/04/2024)

Se o imposto pago no exterior não puder ser compensado no Brasil, poderá ocorrer a compensação em anos posteriores? Como calcular?


Conversão: Rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior. (Atualizado em: 21/04/2024)

Como serão convertidos os rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior, para fins de cômputo na apuração do lucro líquido?


Compensação de imposto de renda pago no exterior: Atualização pela Selic. (Atualizado em: 21/04/2024)

O saldo do tributo pago no exterior e devidamente controlado no LALUR, não compensado com o devido no Brasil por insuficiência de lucro tributável, pode ser atualizado pela taxa SELIC até sua compensação futura?


Tributação: Porfólio de investimento sem influência nem relevância. (Atualizado em: 21/04/2024)

Em que momento deve ser tributado o lucro gerado por uma empresa estrangeira, classificada pela legislação brasileira como coligada ou porfólio de investimento sem influência nem relevância, cuja participação societária seja detida por uma por controlada direta ou indireta da controladora brasileira?


ECD: Controlada domiciliada em país sem tratado para troca de informações. (Atualizado em: 21/04/2024)

Para que seja admitida a consolidação, a escrituração contábil digital, exigida de controlada domiciliada em país sem tratado para troca de informações com o Brasil, terá a mesma abrangência e completude da ECD?


Créditos de imposto pago no exterior: Alienação do investimento. (Atualizado em: 21/04/2024)

Como tratar os créditos relativos ao imposto pago no exterior no caso de alienação do investimento durante o exercício, uma vez que a empresa brasileira dificilmente terá acesso aos documentos fiscais que suportam o pagamento?


Dedutibilidade: Variação cambial acrescida de LIBOR. (Atualizado em: 21/04/2024)

A variação cambial acrescida aos juros calculados com base na taxa LIBOR são considerados dedutíveis na apuração do lucro real?


Moeda funcional: TBU. (Atualizado em: 21/04/2024)

Há países que, atendidas certas condições, permitem a eleição de moeda funcional distinta da moeda corrente do país. Assim, o balanço levantado em moeda funcional, que atenda as normas da legislação comercial do país de domicilio, poderá ser utilizado para efeitos brasileiros da TBU, convertendo-se os saldos para reais pela taxa cambial fixada pelo Banco Central do Brasil para esta moeda funcional?


Prejuízo apurado no exterior: Compensação. (Atualizado em: 21/04/2024)

O prejuízo apurado por controlada no exterior que, após a sua geração e antes da apuração de lucro em exercícios subsequentes pela mesma entidade, seja absorvido contra o capital social ou contra lucros retidos e reservas de lucros anteriores, continua passível de compensação?


Prejuízos acumulados: Conceito para fins tributários. (Atualizado em: 21/04/2024)

O que deve ser entendido como montante de prejuízos acumulados de períodos anteriores a 2015, a que se refere o artigo Art. 38 da IN 1.520/14?


Primeira
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
Última

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.