Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Como deverá proceder a autoridade fiscal na hipótese de ser verificada omissão de receita ou dedução indevida da base de cálculo, no curso do ano-calendário de ocorrência do fato gerador, relativamente às pessoas jurídicas que tenham optado por pagamentos do Imposto sobre Renda calculados com base na estimativa de lucro mensal?
Em qualquer caso será observada a forma de tributação adotada pela pessoa jurídica.
A autoridade fiscal deverá apurar a base de cálculo estimada, relativa ao mês em que se verificou a omissão de receita ou a dedução indevida da base de cálculo, e exigir o respectivo imposto acrescido de multa de ofício e juros de mora.
Base Legal: Questão 029 do Capítulo XV do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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