Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

CSLL: Alíquotas aplicáveis

1) Pergunta:

Qual é a alíquota da CSLL?

2) Resposta:

A CSLL será determinada mediante a aplicação da alíquota sobre o resultado ajustado, presumido ou arbitrado.

A referida alíquota, segundo o art. 3º da Lei nº 7.689, de 1988, para o ano-calendário de 2023, será de:

I - 20% (vinte por cento) até o dia 31 de dezembro de 2021 e 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; (Redação dada pela Lei nº 14.183, de 2021);

II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.183, de 2021);

II - A - 25% (vinte e cinco por cento) até o dia 31 de dezembro de 2021 e 20%(vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso I do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; e....." (Incluído pela Lei nº 14.183, de 2021).

III - 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.

Em virtude da publicação da Medida Provisória nº 1.115, de 28 de abril de 2022, convertida na Lei nº 14.446, de 2 de setembro de 2022 (publicada no DOU de 05/09/2022 e republicada em 19/09/2022), houve nova alteração das alíquotas da CSLL das instituições financeiras, para o ano-calendário 2022, conforme abaixo:

I - 16% (dezesseis por cento) a partir de 1º de agosto de 2022 até 31 de dezembro de 2022, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;

II – 21% (vinte e um por cento) a partir de 1º de agosto de 2022 até 31 de dezembro de 2022, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso I do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.

Base Legal: Questão 003 do Capítulo XVI do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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