Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
A base de cálculo negativa da CSLL poderá ser compensada com resultados apurados em períodos subsequentes?
Sim. A base de cálculo da CSLL, quando negativa, poderá ser compensada até o limite de 30% dos resultados apurados em períodos subsequentes, ajustados pelas adições e exclusões previstas na legislação.
Notas:
1) A base de cálculo negativa da CSLL apurada por SCP somente poderá ser compensada com o resultado ajustado positivo decorrente da mesma SCP.
2) Caso a pessoa jurídica optante pela apuração da CSLL com base no resultado presumido retorne ao regime de incidência pelo resultado ajustado, o saldo de bases de cálculo negativas, remanescente deste regime e não utilizado, poderá ser compensado, observados os prazos e normas pertinentes à compensação.
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