Área: IRPJ e CSLL.
Incide a Cofins sobre as receitas das entidades listadas no art. 13 da MP nº 2.158, de 2001?
Existem isenções ou não incidências da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas específicas?
Qual a abrangência da expressão “recursos recebidos a título de repasse” a que se refere o art. 14, I, da MP nº 2.158-35, de 2001, relativamente à isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?
O que se entende por aquisição com o “fim específico de exportação para o exterior”, a que se referem os incisos VIII e IX do art. 14 da MP nº 2.158-35, de 2001, o inciso III do art. 5º da Lei nº 10.637, de 2002 e o inciso III do art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003?
Qual o tratamento a ser dado no caso de a empresa comercial exportadora não efetuar a exportação das mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação a que se referem os incisos VIII e IX do art. 14 da MP nº 2.158-35, de 2001, o inciso III do art. 5º da Lei nº 10.637, de 2002, e o inciso III do art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003?
Quais são as hipóteses de alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita ou o faturamento auferida nas vendas no mercado interno?
As receitas financeiras são tributadas pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins?
Qual é a base de cálculo da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre a receita ou o faturamento?
Como serão tributados no Brasil os lucros auferidos no exterior por intermédio de filiais e sucursais da pessoa jurídica no Brasil?
Quando se consideram disponibilizados os lucros auferidos no exterior por intermédio filiais e sucursais da pessoa jurídica?
Como eram considerados, para fins de apuração do lucro real, os lucros auferidos por intermédio de controladas ou coligadas sediadas no exterior no período de 1º de janeiro de 2002 até 31 de dezembro de 2014?
Qual o tratamento fiscal da contrapartida do ajuste do valor do investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial?
Como deverão ser tributados os lucros auferidos por intermédio de controladas domiciliadas no exterior a partir de 2015?
As parcelas positivas e negativas do ajuste do valor do investimento em controlada, direta ou indireta, domiciliada no exterior equivalente aos lucros podem ser consolidados pela controladora no Brasil?
Os prejuízos de controladas e coligadas no exterior podem ser compensados entre si, ou com os lucros da pessoa jurídica domiciliada no Brasil?
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.