Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Pessoa jurídica que exerce atividade rural também está sujeita ao limite de 30% dos resultados para compensação da base de cálculo negativa da CSLL?
Não. A base de cálculo da CSLL da atividade rural, quando negativa, poderá ser compensada com o resultado dessa mesma atividade, apurado em períodos de apuração subsequentes, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação, sem o limite máximo de redução de trinta por cento.
Notas:
1) A base de cálculo da CSLL da atividade rural, quando negativa, poderá ser compensada com o resultado ajustado das atividades em geral, apurado no mesmo período;
2) É vedada a compensação da base de cálculo negativa da atividade rural apurada no exterior com o resultado ajustado obtido no Brasil, seja este oriundo da atividade rural ou não.
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