Área: IRPJ e CSLL.
Considerando alteração do percentual de participação na investida, a cada aquisição será necessário elaborar um novo laudo de avaliação antes da aquisição do controle?
As variações ocorridas na valorização da participação societária anterior em razão de novas aquisições, poderão ser controladas no e-Lalur e no e-Lacs ou em subcontas?
No caso de operação de arrendamento mercantil na qual haja transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo, o valor da contraprestação de arrendamento mercantil deve ser computado na determinação da base de cálculo do lucro presumido ou arbitrado na pessoa jurídica arrendadora?
Qual será o resultado tributável quando da alienação de bem objeto de arrendamento mercantil, na hipótese em que o valor contábil do bem já tiver sido computado na determinação do lucro real e do resultado ajustado pela arrendatária a título de contraprestação de arrendamento mercantil?
Qual o tratamento aplicável, em relação ao ganho de capital, aos contratos não tipificados como arrendamento mercantil e que contenham elementos contabilizados como arrendamento mercantil por força de normas contábeis e da legislação comercial?
Qual o tratamento aplicável para a pessoa jurídica arrendatária, na determinação do lucro real e do resultado ajustado, aos contratos não tipificados como arrendamento mercantil e que contenham elementos contabilizados como arrendamento mercantil por força de normas contábeis e da legislação comercial?
O que deve ser considerado como contraprestações creditadas?
O que é “despesa financeira” considerada nas contraprestações pagas ou creditadas, a que se refere o inciso I do art. 175 da IN RFB nº 1.700, de 2017?
Como ficará a dedutibilidade dos juros no caso de inadimplemento da contraprestação?
Em relação às operações de arrendamento mercantil, é necessária evidenciação em subconta?
Em que hipótese as operações de arrendamento mercantil deverão ser consideradas operação de compra e venda a prestação, tendo, portanto, descaracterizada a operação de arrendamento mercantil?
Descaracterizada a operação de arrendamento mercantil financeiro, como será determinado o preço de compra e venda?
Como deverão ser tratados os custos ou despesas operacionais pela adquirente, na hipótese de descaracterização da operação de arrendamento mercantil? Adicionalmente, como deverão ser tratados os eventuais tributos não recolhidos?
Quais valores devem ser computados na determinação da base de cálculo do PIS e da COFINS, em operação de arrendamento mercantil, na pessoa jurídica arrendadora?
É possível a apropriação de créditos de PIS e de COFINS, em operação de arrendamento mercantil, na pessoa jurídica arrendadora? Em caso afirmativo, sobre qual base de cálculo é realizada essa apropriação?
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