Área: IRPJ e CSLL.
Quais os requisitos para que o contribuinte possa excluir a diferença positiva verificada na data da adoção inicial entre o valor de passivo na contabilidade societária e no FCONT?
O que deve ser entendido por contabilidade societária e como ela é apresentada?
Onde estavam representados os ativos e passivos mensurados de acordo com os métodos e critérios vigentes em 31 de dezembro de 2007 durante a vigência do RTT? Como era gerado o FCONT?
Até quando as empresas eram obrigadas a apresentar o FCONT na adoção inicial?
Que tratamento tributário será dado às operações de incorporação, fusão ou cisão, ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014?
Como devem ser avaliadas as participações societárias de caráter permanente na adoção inicial?
Como deve ser feita a tributação do valor registrado na conta de resultados de exercícios futuros na data da adoção inicial no FCONT, relativo ao lucro bruto na venda de unidades imobiliárias?
A adição dos saldos da diferença de depreciação dos bens do ativo e dos valores do ativo intangível é uma faculdade para o contribuinte, a exemplo da faculdade prevista nos arts. 40 e 42 da Lei nº 12.973, de 2014, independentemente de o contribuinte ter constituído ou não as subcontas?
As disposições contidas na Instrução Normativa SRF nº 11, de 10 de fevereiro de 1999, eram aplicadas somente às operações de incorporação, fusão e cisão, ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014, desde que o processo de aquisição tenha sido iniciado até 31 de dezembro de 2014. Neste sentido, o que pode ser entendido como início do processo de aquisição?
O prazo previsto no §1º do art. 192 da IN RFB nº 1.700, de 2017, aplica-se nos casos em que há necessidade de aprovação de órgãos reguladores do processo de incorporação, fusão ou cisão?
Em quais situações de incorporação, fusão e cisão se aplicam as disposições do art. 118 da IN RFB nº 1.700, de 2017?
A empresa que reconhecer ajuste a valor presente (AVP) em ativo poderá, alternativamente, controlar tal ajuste na escrituração contábil em bases globais e não por transação?
A empresa que reconhecer ajuste a valor presente (AVP) em passivo poderá, alternativamente, controlar tal ajuste na escrituração contábil em bases globais e não por transação?
Os encargos com amortização de direitos classificados no ativo não circulante intangível podem ser considerados dedutíveis na determinação do lucro real?
Qual o tratamento tributário a ser dado a gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica, objeto de incentivo fiscal, classificados no ativo não circulante intangível, quando de sua realização?
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