Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Quais tipos de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins podem e não podem ser objeto de ressarcimento e de compensação?
Depois do encerramento de cada trimestre-calendário, poderão ser objeto de ressarcimento ou de compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, os créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins previstos:
1) no art. 33 da Lei nº 12.058, de 2009, vinculados a exportação, nos termos do seu § 7º;
2) no art. 34 da Lei nº 12.058, de 2009;
3) no art. 55 da Lei nº 12.350, de 2010, vinculados a exportação, nos termos do seu § 8º;
4) no art. 56-B da Lei nº 12.350, de 2010;
5) no art. 5º da Lei nº 12.599, de 2012;
6) no art. 6º da Lei nº 12.599, de 2012, vinculados a exportação; e
8) no art. 31 da Lei nº 12.865, de 2013.
É vedado, dentre outros, o ressarcimento ou a compensação dos seguintes créditos presumidos:
1) apurados na forma dos arts. 8º e 15 da Lei nº 10.925, de 2004, exceto nos casos permitidos em lei;
2) apurados na forma do art. 56 da Lei nº 12.350, de 2010; e
3) apurados na forma do art. 3º da Lei nº 10.147, de 2000.
Notas:
A compensação de créditos presumidos de que trata esta pergunta, quando permitida, deverá ser precedida do pedido de ressarcimento.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.