Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

PIS/Pasep e Cofins: Comercialização de autopeças

1) Pergunta:

Como são calculadas a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins na comercialização dos produtos listados nos Anexos I e II (autopeças) à Lei nº 10.485, de 2002?

2) Resposta:

A receita auferida com a venda das autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, está sujeita à tributação concentrada das contribuições.

Assim sendo, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelos importadores, produtores e encomendantes, no caso de industrialização por encomenda, serão calculadas, respectivamente, com base nas seguintes alíquotas:

1) 2,3% e 10,8%, nas vendas para comerciante atacadista ou varejista de autopeças ou para consumidores; e

2) 1,65% e 7,6%, nas vendas para fabricante de veículos, máquinas e implementos referidos no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002 ou de outras autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002.

As alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita da venda desses produtos, auferidas por comerciantes atacadistas e varejistas das autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, estão reduzidas à zero.

Base Legal: Questão 082 do Capítulo XXII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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