Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Quais as exclusões admitidas para efeito de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas pelas sociedades cooperativas de eletrificação rural?
Além das exclusões admitidas para as sociedades cooperativas em geral, as sociedades cooperativas de eletrificação rural podem ainda excluir da base de cálculo os valores dos serviços prestados pelas cooperativas de eletrificação rural a seus associados.
Notas:
1) Considera-se sociedade cooperativa de eletrificação rural aquela que realiza a transmissão, manutenção, distribuição e comercialização de energia elétrica de produção própria ou adquirida de concessionárias, com o objetivo de atender à demanda de seus associados, pessoas físicas ou jurídicas.
2) Os custos dos serviços prestados pela cooperativa de eletrificação rural abrangem os gastos de geração, transmissão, manutenção, distribuição e comercialização de energia elétrica, quando repassados aos associados.
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