Área: IRPJ e CSLL.
Quais as exclusões admitidas para efeito de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas pelas sociedades cooperativas de rádio táxi?
As receitas auferidas pelas sociedades cooperativas de trabalho em geral, em decorrência de serviços executados por seus cooperados, podem ser excluídas da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com fundamento no art. 15, inciso I, da MP nº 2.158-35, de 2001?
Quais as exclusões admitidas para efeito de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas pelas sociedades cooperativas de produção agropecuária?
Quais sociedades cooperativas estão sujeitas ao recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários?
Quais os casos de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação aplicáveis às importações sob regimes aduaneiros especiais por pessoa jurídica localizada na Zona Franca de Manaus – ZFM?
Existem operações envolvendo especificamente a Zona Franca de Manaus em que as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins estão reduzidas a zero?
Qual o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicável às vendas de álcool, inclusive para fins carburantes, efetuadas por pessoa jurídica fora da Zona Franca de Manaus – ZFM, destinadas ao consumo ou à industrialização na ZFM?
Qual o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicável às vendas dos demais produtos sujeitos à tributação concentrada efetuadas por pessoa jurídica estabelecida fora da Zona Franca de Manaus – ZFM, destinadas ao consumo ou à industrialização na ZFM?
Quais são as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica estabelecida na Zona Franca de Manaus submetida ao regime de apuração não cumulativa?
Como devem ser calculados os créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nas aquisições de mercadoria produzida por pessoa jurídica estabelecida na Zona Franca de Manaus e que apure as referidas contribuições mediante a aplicação das alíquotas de que trata a Pergunta 104?
Os órgãos e entidades da administração pública federal estão obrigados a reter na fonte a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços?
Quando ocorre a retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado?
As pessoas jurídicas fabricantes de autopeças, máquinas e veículos estão obrigadas a efetuar a retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos referentes a aquisição dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002?
Em que hipótese a sociedade cooperativa é também sujeito passivo na condição de responsável pelo recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?
Como deve proceder a pessoa jurídica que sofrer retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos realizados por órgãos públicos federais, pelas cooperativas ou por outras pessoas jurídicas?
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.