IRPJ e CSLL

Área: IRPJ e CSLL.

Resumo:

Incluímos nesta area de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Utilizamos como fonte principal de estudo, nas matérias aqui publicadas, o Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, além de outras normas publicadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), orgão responsável pela administração dos tributos de competência da União.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Adoção inicial: Diferença a ser adicionada - Diferimento - Ativo. (Atualizado em: 14/09/2025)

Quais os requisitos para que o contribuinte possa diferir a adição da diferença positiva verificada na data da adoção inicial entre o valor de ativo na contabilidade societária e no FCONT?


Adoção inicial: Diferença negativa a ser adicionada - Passivo. (Atualizado em: 14/09/2025)

Qual o tratamento fiscal a ser dispensado para diferença negativa verificada na data da adoção inicial entre o valor de passivo na contabilidade societária e no FCONT?


Adoção inicial: Diferença a ser adicionada - Diferimento - Passivo. (Atualizado em: 14/09/2025)

Quais os requisitos para que o contribuinte possa diferir a adição da diferença negativa verificada na data da adoção inicial entre o valor de passivo na contabilidade societária e no FCONT?


Adoção inicial: Diferença negativa a ser excluída - Tratamento fiscal - Ativo. (Atualizado em: 14/09/2025)

Qual o tratamento fiscal a ser dispensado para diferença negativa verificada na data da adoção inicial entre o valor de ativo na contabilidade societária e no FCONT?


Adoção inicial: Diferença negativa a ser excluída - Requisitos - Ativo. (Atualizado em: 14/09/2025)

Quais os requisitos para que o contribuinte possa excluir a diferença negativa verificada na data da adoção inicial entre o valor de ativo na contabilidade societária e no FCONT?


Adoção inicial: Diferença positiva a ser excluída - Tratamento fiscal - Passivo. (Atualizado em: 14/09/2025)

Qual o tratamento fiscal a ser dispensado para diferença positiva verificada na data da adoção inicial entre o valor de passivo na contabilidade societária e no FCONT?


Adoção inicial: Diferença positiva a ser excluída - Requisitos - Passivo. (Atualizado em: 14/09/2025)

Quais os requisitos para que o contribuinte possa excluir a diferença positiva verificada na data da adoção inicial entre o valor de passivo na contabilidade societária e no FCONT?


Adoção inicial: Fcont - Conceito de contabilidade societária. (Atualizado em: 14/09/2025)

O que deve ser entendido por contabilidade societária e como ela é apresentada?


Adoção inicial: Fcont - Como era gerado antes de 31/12/2007. (Atualizado em: 14/09/2025)

Onde estavam representados os ativos e passivos mensurados de acordo com os métodos e critérios vigentes em 31 de dezembro de 2007 durante a vigência do RTT? Como era gerado o FCONT?


Adoção inicial: Fcont - Prazo de entrega. (Atualizado em: 14/09/2025)

Até quando as empresas eram obrigadas a apresentar o FCONT na adoção inicial?


Adoção inicial: Incorporação, fusão e cisão. (Atualizado em: 14/09/2025)

Que tratamento tributário será dado às operações de incorporação, fusão ou cisão, ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014?


Adoção inicial: Participações em coligadas em controladas. (Atualizado em: 14/09/2025)

Como devem ser avaliadas as participações societárias de caráter permanente na adoção inicial?


Adoção inicial: Venda a prazo ou em prestações de unidades imobiliárias. (Atualizado em: 14/09/2025)

Como deve ser feita a tributação do valor registrado na conta de resultados de exercícios futuros na data da adoção inicial no FCONT, relativo ao lucro bruto na venda de unidades imobiliárias?


Adoção inicial: Adição dos saldos da diferença de depreciação. (Atualizado em: 14/09/2025)

A adição dos saldos da diferença de depreciação dos bens do ativo e dos valores do ativo intangível é uma faculdade para o contribuinte, a exemplo da faculdade prevista nos arts. 40 e 42 da Lei nº 12.973, de 2014, independentemente de o contribuinte ter constituído ou não as subcontas?


Ágio - Regras de Transição: Instrução Normativa SRF nº 11/1999. (Atualizado em: 14/09/2025)

As disposições contidas na Instrução Normativa SRF nº 11, de 10 de fevereiro de 1999, eram aplicadas somente às operações de incorporação, fusão e cisão, ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014, desde que o processo de aquisição tenha sido iniciado até 31 de dezembro de 2014. Neste sentido, o que pode ser entendido como início do processo de aquisição?


Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.