Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

Responsável: SEPRT do Ministério da Economia.

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) foi criada pelo Ministério do Trabalho (MTE), atualmente Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME), em 2002 com o propósito de reunir oficialmente, em uma única lista, todas as ocupações disponíveis no mercado de trabalho brasileito. Com a diversidade de atuação dentro das profissões autorizadas pelo órgão, os números de registros da CBO ajudam empregado e empregador no reconhecimento de uma função, além de ser referência para registros administrativos de atividades.

Importante mencionar que os efeitos de uniformização pretendida pela CBO são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da República.

Para saber qual é o código do seu cargo, ou ainda conhecer todas as funções da sua profissão, faça uma consulta em nosso banco de dados de CBO, é gratuito! Para tanto, basta informar o núbero da CBO ou título da sua ocupação profissional e clicar no botão "Buscar".


Código Cargo ou ocupação Tipo
1114-15 Dirigente do serviço público municipal Ocupação
1115-05 Especialista de políticas públicas e gestão governamental - eppgg Ocupação
1115-10 Analista de planejamento e orçamento - apo Ocupação
1130-05 Cacique Ocupação
1130-10 Líder de comunidade caiçara Ocupação
1130-15 Membro de liderança quilombola Ocupação
1141-05 Dirigente de partido político Ocupação
1142-05 Dirigentes de entidades de trabalhadores Ocupação
1142-10 Dirigentes de entidades patronais Ocupação
1143-05 Dirigente e administrador de organização religiosa Ocupação
1144-05 Dirigente e administrador de organização da sociedade civil sem fins lucrativos Ocupação
1210-05 Diretor de planejamento estratégico Ocupação
1210-10 Diretor geral de empresa e organizações (exceto de interesse público) Ocupação
1221-05 Diretor de produção e operações em empresa agropecuária Ocupação
1221-10 Diretor de produção e operações em empresa aqüícola Ocupação
1221-15 Diretor de produção e operações em empresa florestal Ocupação
1221-20 Diretor de produção e operações em empresa pesqueira Ocupação
1222-05 Diretor de produção e operações da indústria de transformação, extração mineral e utilidades Ocupação
1223-05 Diretor de operações de obras pública e civil Ocupação
1224-05 Diretor de operações comerciais (comércio atacadista e varejista) Ocupação
1225-05 Diretor de produção e operações de alimentação Ocupação
1225-10 Diretor de produção e operações de hotel Ocupação
1225-15 Diretor de produção e operações de turismo Ocupação
1225-20 Turismólogo Ocupação
1226-05 Diretor de operações de correios Ocupação
1226-10 Diretor de operações de serviços de armazenamento Ocupação
1226-15 Diretor de operações de serviços de telecomunicações Ocupação

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO):

Em 2002, com base na Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO), o então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que foi estabelecido com o intuito de identificar, uniformizar e relacionar todas as ocupações do mercado de trabalho brasileiro.

No cadastro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), são encontradas as profissões reconhecidas pelo órgão, além dos sinônimos correspondentes. Mas, vale ressaltar que os efeitos da uniformização pretendida pela CBO são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho.

A regulamentação da profissão, diferentemente da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da República.

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é atualizada constantemente pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME) e deve ser obrigatoriamente utilizada como referência para registros administrativos de atividades, uma vez que é ferramenta fundamental para a elaboração de estatísticas de empregabilidade no Brasil.

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Para que serve a CBO?

Ocorrendo a contratação de um profissional, o empregador deverá apontar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) o código CBO da função a ser exercida pelo novo empregado. Essa informação servirá de base para que o governo atribuia os benefícios previdenciários e outros direitos trabalhistas ao empregado.

São exemplos de órgãos que utilizam a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) como informação sobre o trabalhador:

  1. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  2. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged);
  3. Seguro desemprego;
  4. Imigração;
  5. Fiscalização do trabalho;
  6. Ministério da Saúde, quando dos registros de mortalidade profissional, incidência de doenças relacionadas à ocupação e Rede Interagencial de Informações para a Saúde (RIPSA);
  7. Receita Federal, para fins de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
  8. Previdência Social, no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  9. IBGE, para fins de censo, Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (PNAD), Pesquisa Mensal de Emprego (PME).

E é justamente por servir como dado relevante para esses órgãos, que as ocupações da CBO alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego.

Como funciona a classificação?

A fim de manter a atualização o mais próximo possível da realidade do mercado brasileiro, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) reúne as ocupações conforme a categoria principal e distribui em subgrupos as atribuições disponíveis na atividade em questão.

As famílias ocupacionais são classificadas de duas formas diferentes. A primeira é a enumerativa, com a atribuição de um código que represente a atividade e seu título. Já a segunda é a descritiva, que descreve detalhadamente as atividades específicas da função.

Exemplos:

  1. Auxiliar de laboratório de análises clínicas - CBO nº 5152-15;
  2. Laboratorista - CBO nº 3011-05;
  3. Técnico em análises clínicas - CBO nº 3242-05.

A classificação enumerativa, por ser objetiva e mais simples, é utilizada para registros administrativos e pesquisas domiciliares, e a descritiva, por ser enriquecida em detalhes, tem seu uso destinado a pesquisas para o mercado de trabalho e ainda na análise de sistemas de recolocação profissional, como o SINE (Sistema Nacional de Emprego).

Como encontrar o CBO na Carteira de Trabalho?

Assim como todas as outras informações que a empresa coloca na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a CBO deve aparecer nas folhas de contrato e você pode encontrá-lo no campo "n° CBO". Ele é obrigatório neste documento e deve ser preenchido assim que o funcionário for contratado.

É importante lembrar que muitas atividades não estão nos títulos principais e sim nas subcategorias. Como todas possuem descrições detalhadas, é preciso verificar todas e anotar o número daquela que mais corresponde àquela função.

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