Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
8481.80.91 Válvulas tipo aerossol 7,80
8481.80.92 Válvulas solenoides 0
8481.80.93 Válvulas tipo gaveta 0
8481.80.94 Válvulas tipo globo 0
8481.80.95 Válvulas tipo esfera 0
8481.80.96 Válvulas tipo macho 0
8481.80.97 Válvulas tipo borboleta 0
8481.80.99 Outros 3,25
8481.9 - Partes
8481.90.10 De válvulas tipo aerossol ou dos dispositivos do item 8481.80.1 7,80
8481.90.10 01 Dos dispositivos do item 8481.80.1 0
8481.90.90 Outras 0
84.82 Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas.
8482.1 - Rolamentos de esferas
8482.10.10 De carga radial 7,80
8482.10.90 Outros 7,80
8482.2 - Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos
8482.20.10 De carga radial 7,80
8482.20.90 Outros 7,80
8482.30.00 - Rolamentos de roletes em forma de tonel 7,80
8482.40.00 - Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas 7,80
8482.5 - Rolamentos de roletes cilíndricos, incluindo as montagens de gaiolas e roletes
8482.50.10 De carga radial 7,80
8482.50.90 Outros 7,80
8482.80.00 - Outros, incluindo os rolamentos combinados 7,80
8482.9 - Partes:
8482.91 -- Esferas, roletes e agulhas
8482.91.1 Esferas de aço calibradas
8482.91.11 Para carga de canetas esferográficas 7,80
8482.91.19 Outras 7,80
8482.91.20 Roletes cilíndricos 7,80
8482.91.30 Roletes cônicos 7,80
8482.91.90 Outros 7,80
8482.99 -- Outras
8482.99.10 Selos, capas e porta-esferas de aço 7,80
8482.99.90 Outras 7,80
84.83 Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação.
8483.1 - Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas
8483.10.1 Virabrequins
8483.10.11 Forjados, de peso igual ou superior a 900 kg e comprimento igual ou superior a 2.000 mm 0
8483.10.19 Outros 0
8483.10.19 01 Para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125 HP, próprios para ônibus ou caminhões 2,60
8483.10.20 Árvores de cames para comando de válvulas 0
8483.10.30 Veios flexíveis 0
8483.10.40 Manivelas 0
8483.10.50 Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento igual ou superior a 1500 mm e diâmetro do eixo igual ou superior a 400 mm 7,80
8483.10.90 Outras 0
8483.20.00 - Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados 7,80
8483.3 - Mancais (chumaceiras) sem rolamentos; "bronzes"
8483.30.10 Montados com "bronzes" de metal antifricção 7,80
8483.30.2 "Bronzes"
8483.30.21 De diâmetro interno igual ou superior a 200 mm 7,80
8483.30.29 Outros 7,80
8483.30.90 Outros 7,80
8483.4 - Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*)
8483.40.10 Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque 0
8483.40.90 Outros 0
8483.5 - Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais
8483.50.10 Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão 7,80
8483.50.90 Outros 7,80
8483.6 - Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação
8483.60.1 Embreagens
8483.60.11 De fricção 0
8483.60.19 Outras 0
8483.60.90 Outros 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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