NCM nº 8482.10.10 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8482.10.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8482.10.10 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8482 Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas.
8482.1 - Rolamentos de esferas
8482.10.10 De carga radial 7,80
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8482.10.10

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8482.10.10, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 16,00%
Alíquota efetiva 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8482.10.10:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8482.10.10 II (%)
001 Rolamento rígido de esferas de uma carreira com diâmetro externo nominal 21 mm, diâmetro interno nominal 12 mm e largura nominal 5 mm, sendo os anéis e as esferas fabricados em aço inoxidável DD400, com sistema de vedação em elastômero fluoretado (FKM) injetados e montados nos dois lados do rolamento, garantindo a lubrificação com graxa LY677- FOMBLIN NMB PF1 e torque de atrito máximo de 0,005 Nm, aplicado a sistema de acionamento de coletor de admissão variável.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Rolamentos de esferas de carga radial com gaiola de esferas fabricada em aço, anel externo com diâmetro de 55mm, largura de 13mm e rebaixo de 0,10mm recartilhado; anel interno com diâmetro de 30mm largura de 13mm; folga interna entre 15 e 25 mícron; resistente aos fenômenos de: fragilização por hidrogênio (white structure), de ruídos em baixas temperaturas de operação (hoot noise) e ao vazamento de graxa, com vida útil mínima de 3 bilhões de ciclos a uma carga de 600 N, temperatura de operação de -40 Graus Celsius a + 160 Graus Celsius e anéis tratados termicamente para prevenir variação dimensional.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Rolamento rígido de esferas de uma carreira com diâmetro externo nominal 21 mm, diâmetro interno nominal 12 mm e largura nominal 5 mm, sendo os anéis e as esferas fabricados em aço inoxidável DD400, com sistema de vedação em elastômero fluoretado (FKM) injetados e montados nos dois lados do rolamento, garantindo a lubrificação com graxa LY677- FOMBLIN NMB PF1 e torque de atrito máximo de 0,005 Nm, aplicado especificamente no sistema de acionamento de coletor de admissão variável automotivo.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Rolamentos de esferas de carga radial com gaiola de esferas fabricada em nylon (PA66 GF55), anel externo com diâmetro de 40mm, largura de 12mm e rebaixo de 1,5mm recartilhado; anel interno com diâmetro de 17mm largura de 12mm; folga interna entre 5 e 15 mícron; resistente aos fenômenos de fragilização por hidrogênio (white structure), de ruídos em baixas temperaturas de operação (hoot noise) e ao vazamento de graxa, com vida útil mínima de 1,2 bilhões de ciclos a uma carga de 1000 N, temperatura de operação de -40 Graus Celsius a +160 Graus Celsius e anéis tratados termicamente para prevenir variação dimensional.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
005 Rolamento de esferas de carga radial com carreira dupla aplicado no sistema tensionador de correia, para girar a polia do tensionador de correia de sincronismo do motor, dotado de 28 esferas, duas unidades de gaiola e duas vedações em acrílico com aditivo SPCC, anel interno e externo em aço (GCr15) com dureza de 58 a 66 HRC, diâmetro externo de 62,000mm (+0,000mm -0,013mm), diâmetro interno de 40,000mm (+0,000mm -0,012mm) e altura de 20,625mm (+0,000mm -0,120mm), folga residual de 0,065 a 0,075mm e radial de 0,011 a 0,025mm, carga básica dinâmica de 18,1 kN, carga básica estática de 17,5 kN, vida útil mínima de 60000 km e temperatura de operação -40 a +140 Graus Celsius, aplicados em veículos automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
007 Rolamentos de esferas de carga radial com gaiola de esferas fabricada em aço SAE 1008/1010, anel externo com diâmetro de 42 mm, largura de 7 mm; anel interno com diâmetro de 23 mm; folga interna entre 55 e 65 micrômetros, resistentes aos fenômenos de fragilização por hidrogênio (white structure), de ruídos em baixas temperaturas de operação (hoot noise) e ao vazamento de graxa, com vida útil L10 mínima de 340 milhões de ciclos a uma carga de 790 N, temperatura de operação de -40 Graus Celsius a +160 Graus Celsius e anéis tratados termicamente para prevenir variação dimensional.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
009 Rolamento de esferas de carga radial em aço, usado para reduzir a fricção do movimento rotacional do eixo do motor, com diâmetro nominal interno de 8 mm, diâmetro nominal externo de 22 mm, largura nominal de 7 mm, temperatura de trabalho entre - 30  graus Celsius a  + 150 graus Celsius, aplicado no sistema de ventilação automotiva.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
010 Rolamento rígido de esferas, de carga radial, com diâmetro externo compreendido entre 21,994 mm e 22,000 mm, diâmetro interno compreendido entre 7,995 mm e 8,000 mm e largura compreendida entre 6,96 mm e 7,00 mm com uma carreira de esferas; com folga radial compreendida entre 0,0025 mm e 0,0075 mm, folga axial compreendida entre 0,065 mm e 0,100 mm; com lubrificação especial e com proteção contra corrosão.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
011 Rolamento de esferas de carga radial, diâmetro interno de 8,000 mm com afastamento inferior de -0,008 mm, diâmetro externo de 22,000 mm com afastamento inferior de -0,009 mm, largura de 7,00 mm com afastamento inferior de -0,12 mm, folga radial de 13 a 22 mícrons, com proteção nos dois lados, utiliza de 216 a 270 mg de lubrificante, carga básica dinâmica de 3250 a 3297 N, carga básica estática de 1368 a 1370 N, com 07 esferas e anel interno fabricados em SAE52100, aplicado em motores de corrente contínua de eletro ventiladores do sistema de arrefecimento de veículos automotivos.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

(13) Essa NCM consta do Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, o qual trás a possibilidade de redução tarifária por razões de abastecimento ao amparo da Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) do Mercosul nº 49/2019. A Resolução GMC nº 49/2019 permite a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) em casos de desequilíbrios de oferta e de demanda em qualquer dos Estados Partes do Mercosul, verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8482.10.10

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8482.10.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8482.10.10

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8482.10.10. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
23.651 16/06/21 Substituição tributária - Operações internas com rolamentos classificados no código 8482.10.10 da NCM.... (Acesse a íntegra)
21.368 09/04/20 Isenção - Rolamentos classificados no código 8482.10.10 da NCM utilizados como insumo em cadeira de rodas... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

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